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8 DE MAIO DE 1998 2305

távamos de saber porquê, dado que não nos parece que haja razão para tal.
Por outro lado, também não percebemos porque é que a isenção de sisa e de contribuição autárquica deve ficar dependente, casuisticamente, das decisões das assembleias municipais. Sr. Secretário de Estado, se se tratasse de um benefício fiscal promovido pela autarquia para ser aplicado casuisticamente numa determinada autarquia, percebia-se isso e 'justificar-se-ia esse tipo de preocupação; mas tratando-se de um benefício integral, nacional, para o sector e não para esta ou aquela autarquia, visando promover o apoio ao sector, e não .à autarquia, não se compreende esta transferência de responsabilidades para as autarquias, ou melhor, só se compreende esta transferência de responsabilidades na perspectiva - que, aliás, o Governo refere na proposta de lei - de, por esse lado, as autarquias renunciarem (o que não podem!) à compensação prevista na Lei das Finanças Locais, que o Governo seria obrigado a fazer, caso essa decisão seja, como deve ser, uma decisão de carácter genérico da própria proposta de lei.
Portanto, não se entende que esta isenção seja transferida para sede de assembleias municipais, criando eventualmente, até, diferenciações entre autarquias vizinhas, quando se trata de uma isenção de carácter nacional, virada para um sector e não virada para uma autarquia específica.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça o favor de concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
É por isso, Sr. Secretário de Estado, que pensamos que esta questão deve ficar expressamente consignada na lei, como uma decisão da lei, cumprindo a Lei de Finanças Locais, compensando as autarquias. São estas as questões que queríamos colocar-lhe.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, esta proposta de lei retoma, na história do processo cooperativo em Portugal, grande parte de medidas que já foram tomadas e caracteriza-se, no fundo, por não ter inovação praticamente nenhuma.
Ao ler e analisar este estatuto fiscal, estamos quase perante um repositório de medidas já tomadas, outras já consagradas em Orçamentos do Estado e outras em discussão. A questão da sistematização é um trabalho meritório, mas gostaria que o Sr. Secretário de Estado me dissesse uma medida importante e forte que este estatuto traz às cooperativas.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: - Sr. Presidente, em relação às questões que me são colocadas, gostaria de começar por repetir a nossa disponibilidade para melhorar, no que houver a melhorar, esta lei, não porque entendamos que ela tem deficiências graves, mas apenas porque entendemos que é do melhor espírito de colaboração entre o Governo e o Parlamento que, nos aspectos técnicos que manifestam a vontade política e nos aspectos políticos que a podem desenvolver, haja os aperfeiçoamentos que se entenderem úteis.
Há alguns casos, e um deles foi aqui referido por vários Srs. Deputados, em particular pelo Srs. Deputados Augusto Boucinha e Lino de Carvalho, em que há, inclusive, uma simples clarificação de redacção, na medida em que, quando os Srs. Deputados interpretam que se pretendia que o imposto municipal de sisa estivesse dependente das assembleias municipais, não era isso, de todo, o que pretendíamos propor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É o que está proposto!

O Orador: - Pretendíamos que neste artigo se referisse a contribuição autárquica e, portanto, este é um exemplo de uma das melhorias que, até diria, corresponde não apenas a uma melhoria mas, sim, a uma clarificação relativamente àquilo em que estamos de acordo com a necessidade de introdução de alterações.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho, para além disto, levanta a questão de saber por que é que ficam de fora as cooperativas de 2.º grau. Sr. Deputado, muito sinceramente, não estão de fora, porque este estatuto, como se diz no artigo 1.º, aplica-se às cooperativas de 1.º grau, de grau superior e às régies cooperativas, logo também às cooperativas de 2.º grau.
Por outro lado, é levantada pelos Srs. Deputados a questão da isenção de contribuição autárquica. Quero dizer-lhes que isto se coloca na perspectiva geral desta proposta de lei. Entendemos que esta lei, uma vez em vigor, visa a criação de incentivos às cooperativas, porque reconhecemos a sua especificidade e a sua relevância social; em matéria de contribuição autárquica, entendemos que as autarquias devem estar associadas ao reconhecimento da sua relevância social e, por isso, devem ser elas a agir neste domínio.
É levantada pelo Sr. Deputado Lalanda Gonçalves uma questão, que não posso deixar de dizer que me surpreende, quando pergunta: "mas o que é que há de novo?". Sr. Deputado, há praticamente tudo!
O Sr. Deputado fez uma leitura da proposta de lei que, do meu ponto de vista, poderá corrigir-se numa segunda leitura. Não gostaria de repetir o que já disse na minha intervenção e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, na intervenção que vai fazer, vai enunciar, uma por uma, várias das grandes alterações e das grandes novidades, pelo que me limitaria agora a enunciar-lhe uma, até porque o Sr. Deputado só me perguntou uma: a aplicação genérica da taxa de 20% de IRC a todas as cooperativas. Não é uma novidade, Sr. Deputado?!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A criação e desenvolvimento de cooperativas em muitos sectores de actividade económica permitiu o desenvolvimento de novos centros de racionalidade, que complementam e reforçam a organização dos mercados que suportam a própria iniciativa empresarial.