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8 DE MAIO DE 1998 2307

dária e num modelo de desenvolvimento sustentado de importantes sectores da actividade económica do nosso país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - fiara pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, estou seriamente convencido de que nem V. Ex.ª acredita no que acabou de dizer, porque aquilo que escreveu é completamente diferente daquilo que ali leu.
E, para provar o que estou a dizer, vou mencionar aquilo que o Sr. Deputado, relator na Comissão de Economia, Finanças e Plano, escreveu sobre algumas matérias fortes, como o Sr. Deputado ainda há pouco disse ao Sr. Secretário de Estado, a respeito deste estatuto fiscal cooperativo.
Sobre o IRS disse: "trata-se de uma medida de equiparação da participação económica nos resultados da cooperativa, determinado em função de trabalho fornecido pelos membros da cooperativa a esta última (...)". O Sr. Deputado reconhece que aqui há, claramente, uma medida específica para as cooperativas, que antes tinham uma discriminação negativa de tratamento em sede de IRC.
Também, quando fala-nos n.os l e 2 do artigo 17.º, refere que esta medida, de facto, é importante. Mais à frente, quando fala sobre o n.º 4 deste mesmo artigo, diz ainda que é, com efeito, uma norma que permite abatimentos ao rendimento líquido total e que visa reforçar a capitalização das cooperativas", que o Sr. Deputado defende - e muito bem! -, porque nós também as defendemos, e, portanto, é completamente diferente daquilo que acabou de mencionar na sua intervenção.
Mais à frente, em matéria de IRC, sobre o n.º 3 do artigo 7.º da proposta de lei, diz: "Trata-se de um desagravamento da taxa de IRC aplicável ao resultado tributável equiparando-a, em termos de taxa, ao disposto no n.º 3 do artigo 69.º do Código do IRC (...)". É, pois, o Sr. Deputado que menciona claramente este 'desagravamento da taxa de IRC.
Em relação à contribuição autárquica, há claramente uma medida forte, como o Sr. Deputado pedia, em relação aos efeitos retroactivos de 1989, a uma medida da vossa reforma fiscal, que, nessa altura, fazia com que, afinal, as cooperativas tivessem outra vez uma discriminação negativa, de modo a que aqueles de mais fracos recursos que compravam casas de habitação em regime de propriedade colectiva eram discriminados em relação àqueles que o faziam em regime de propriedade individual.
O Sr. Deputado menciona isso claramente no seu relatório - aliás, um relatório muito bem feito, muito completo. E continua, por aí fora, em relação à contribuição autárquica, a tirar n ilações, sobre esta proposta de lei do Governo, completamente diferentes daquilo que o Sr. Deputado acabou de mencionar. Temos aqui mais n páginas, onde o Sr. Deputado destaca a discriminação positiva ou a equiparação das cooperativas, em termos de tratamento fiscal, contrariamente ao que até agora existia.
Sr. Deputado, julgo que, em parte, também acabei por responder à sua própria pergunta. O que lhe pergunto é por que é que ali, na tribuna, disse exactamente o contrário daquilo que escreveu no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre esta proposta de lei.
Provavelmente, tinha de dizer algo diferente, mas, desta vez, contradisse-se.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, agradeço-lhe a questão colocada, que me permite esclarecer uma coisa tão simples quanto esta: o meu relatório é extraordinariamente descritivo e, se ler com muita atenção, verá que em relação a todas as medidas se diz "já estava previsto...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos Silva): - É isento!

O Orador: - ... em legislação em vigor".
Aceito perfeitamente que houve determinadas medidas, caso contrário, se fosse para fazer apenas um repositório exclusivo, não fazia sentido apresentarem o estatuto fiscal cooperativo. Portanto, introduziram algumas melhorias, digamos, na legislação em vigor.
O problema, Srs. Deputados, é que não podemos confundir o que é o estatuto fiscal cooperativo com todas as medidas que um governo deve tomar para incentivar o cooperativismo. Esta é a primeira questão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, um estatuto fiscal cooperativo, como se diz na própria proposta de lei, tem tendência para autonomizar-se. E esta autonomia, em relação ao sistema fiscal, neste estatuto, com aquelas normas, designadamente a retroactividade prevista para a questão da contribuição autárquica, coloca problemas sérios.
Portanto, Sr. Deputado, aquilo que eu disse ali da tribuna foi exactamente o que escrevi no relatório em relação ao estatuto - o senhor é que. ouviu de uma maneira e leu de outra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como é a hora regimental das votações, vamos agora interromper o debate e passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 158/VII - Define as regras sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de vários pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que serão votados após a respectiva leitura.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal de Círculo de Portimão, a Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Martim Gracias (PS) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo