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2310 I SÉRIE-NÚMERO 67

Esperamos que o consenso máximo conseguido quando foi aprovado o Código Cooperativo possa prolongar-se neste estatuto. A proposta de lei do Governo, resultado de um estudo detalhado e de uma aturada ponderação, tem todas as condições para servir de base a esse consenso.
Pela nossa parte, estamos abertos a participar na especialidade num trabalho de aperfeiçoamento dos preceitos que o justifiquem, desde que se respeite o sentido normativo geral do diploma.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Finalmente, embora com grande atraso em relação às promessas eleitorais, temos presente uma proposta de lei visando criar um estatuto fiscal específico para o sector cooperativo. Nada mais justo, atenta a relevância constitucional e social do cooperativismo.
O comando constitucional que determina que a lei definirá os benefícios fiscais e financeiros das cooperativas, bem como condições mais favoráveis à obtenção de crédito e auxílio técnico, tarda a ser concretizado.
E se com esta proposta de lei é dado um primeiro passo, embora parcial, com vista a dar resposta à primeira parte do texto constitucional, ainda fica a faltar a concretização de legislação que dê corpo ao acesso ao crédito e ao auxílio técnico.
Com a reforma fiscal de 1988, foi revogada a legislação que estabelecia um quadro de benefícios fiscais para as cooperativas. Desde então, exceptuando algumas medidas avulsas, não foi reconstituído um quadro global de benefícios fiscais e financeiros que desse cumprimento à Constituição e respondesse às necessidades e legítimas expectativas do sector.
Neste contexto, a proposta de lei que o Governo apresenta agora merece, e desde já o dizemos, o nosso acordo global, sem prejuízo das críticas e das alterações que, em sede de especialidade, entendermos formular e propor.
O elenco dos dispositivos que merecem o nosso distanciamento é múltiplo. Desde logo, a ausência de referências claras e explícitas em muitos dos comandos legais do estatuto fiscal às cooperativas de grau superior, designadamente às federações e confederações, que, em nossa opinião, cumpridos os preceitos cooperativos, devem ter um tratamento fiscal em tudo idêntico a outras organizações associativas de representação profissional e social. Apesar de, no artigo 1.º, ser afirmado essa aplicação, a verdade é que, Sr. Secretário de Estado, depois, em sede de alguns benefícios fiscais concretos que são propostos, não há, aparentemente, referências a esse enquadramento das cooperativas de 2.º grau.
Estou a lembrar-me, por exemplo, em relação ao IRC, da isenção dos rendimentos provenientes das quotas pagas pelos seus associados, bem como de subsídios e donativos recebidos para cumprimento dos fins estatutários. São dois exemplos concretos, mas outros haverá, seguramente.
Depois, o nosso total desacordo de que quer a isenção de sisa, quer a redução de contribuição autárquica fiquem dependentes de prévia deliberação casuística das assembleias municipais respectivas e, ainda por cima, com o objectivo de considerar esta deliberação, como o Governo refere expressamente, como renúncia à compensação prevista na Lei de Finanças Locais.
Também aqui, Sr. Secretário de Estado do Emprego, não se tratou de uma mera falha de redacção, porque, como sabe perfeitamente, no artigo 10.º, quando se fala em impostos locais, o n.º 3 refere que a usufruição dos benefícios previstos nos números anteriores, ou seja, sisa e contribuição autárquica, ficam dependentes de prévia deliberação das assembleias municipais.
Pensamos que não deve ser assim, em particular pelas razões que a proposta de lei não esconde, que é a de levar as autarquias a renunciarem à compensação prevista na Lei de Finanças Locais.
É que não estamos, como há pouco o disse, perante um incentivo fiscal ou financeiro direccionado para uma autarquia específica, da iniciativa dela própria, com vista, por exemplo, a promover o investimento e o emprego na área do respectivo município, caso em que seria compreensível e aceitável uma disposição deste género. Trata-se, pelo contrário, de um benefício genérico para ser aplicável a todo o sector cooperativo e a todo o território nacional.
Portanto, por que razão há, nestas condições concretas, que ficar sujeito à prévia deliberação de cada assembleia municipal? A razão é simples! É preciso sublinha-lo, de novo: o Governo, como diz na proposta de lei, o que pretende com esta transferência de responsabilidades é evitar o cumprimento da Lei de Finanças Locais não compensando as autarquias pelo benefício que pretende conceder ao sector cooperativo.
É esta a verdadeira razão, isto é, conceder benefícios fiscais à custa do bolso alheio!

O Sr. Rui Namorado (PS): - Não é verdade!

O Orador: - É necessário também não excluir dos apoios fiscais, designadamente quanto à redução da taxa do IRC, todas as operações com terceiros.
Estando o PCP de acordo quanto ao facto de não se permitir que a forma cooperativa seja usada fraudulentamente paia encobrir e beneficiar de apoios fiscais autênticas actividades empresariais privadas com fins lucrativos, a verdade é que há ramos do sector cooperativo em que as operações com terceiros constituem o cerne da sua actividade e no integral respeito pela lei e pelos princípios cooperativos. Estou a lembrar-me, por exemplo, dos casos das cooperativas de produção e de muitas cooperativas de transformação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo deveria, além do mais, na nossa opinião, aproveitar este diploma para intervir noutros ramos do sector cooperativo e dar um estímulo global a alguns sectores produtivos cooperativos.
Refiro-me à necessidade não só de ser reestruturado o sistema. de crédito agrícola mútuo, reorientando-o prioritariamente para o apoio ao sector agrícola, tributando os excedentes consolidados do sistema, e não caixa à caixa, não lhe exigindo o cumprimento de ratios idênticos ao sector financeiro privado, mas também de se utilizarem os instrumentos fiscais para apoiar a promoção da produção nacional, designadamente no sector agrícola.
Mas é evidente, em minha opinião, que tudo isto passa por uma reforma fiscal que, de acordo com as últimas notícias vindas a público, o Governo, atento já às próximas eleições legislativas, já decidiu adiar para depois de 1999!
Tímida, insuficiente e carecida de bastantes melhorias em sede de especialidade, a proposta de lei em apreço