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2314 I SÉRIE-NÚMERO 67

que nele exercem a sua função política não exigem nem querem um tratamento de privilégio, querem tão-só ser tratados de acordo com a dignidade que o órgão de soberania merece e exige.
No respeito por estes princípios, o Grupo Parlamentar do PCP entende que o projecto que estamos a discutir vem trazer um melhor enquadramento e uma maior transparência às viagens dos Deputados e por isso votá-lo-á favoravelmente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Grupo Parlamentar do Partido Socialista associa-se às intervenções anteriormente feitas sobre o projecto de deliberação n.º 49/VII, que altera a Deliberação n.º 15-PL/89, no sentido em que é imprimido um maior rigor e uma maior transparência às deslocações dos Deputados ao estrangeiro ao serviço da Assembleia da República.
Embora, desde 1989 até hoje, essa dinâmica de maior rigor e de maior transparência tenha já vindo a ser imprimida pelos anteriores Presidentes da Assembleia da República, é agora V. Ex.ª, Sr. Presidente, a introduzir estas inovações, que, como disse, visam dignificar as funções do Deputado nas suas deslocações ao estrangeiro ao serviço da Assembleia da República.
Por isso, quero felicitá-lo por esta iniciativa e dizer-lhe que o Partido Socialista votará favoravelmente este projecto de deliberação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero, em nome do PSD, sublinhar que, no essencial, as alterações que V. Ex.ª ora nos propõe - e que, aliás, teve o cuidado e a gentileza de fazer após auscultação de todos os grupos parlamentares, em sede de Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares - vêm no sentido de reforçar a linha desde há alguns anos a esta parte introduzida, qual seja a de procurar, com rigor e exigência, regular as deslocações dos titulares dos órgãos de soberania que se sentam nesta Casa.
As alterações que V. Ex.ª propõe, de facto, não só introduzem mais rigor e eficácia como também não atribuem mais regalias ou privilégios aos Deputados, ao contrário do que alguns mais detractores da instituição parlamentar adorariam ver nesta iniciativa.
É também de sublinhar a circunstância de as propostas de alteração que V. Ex.ª ora nos apresenta terem como grande inovação o facto de resolverem uma omissão que tinha sido identificada no regime em vigor, a não existência de qualquer pena para eventual infracção deliberada do regime de controlo das viagens dos titulares de órgãos de soberania que se sentam nesta Casa. A partir deste momento, há mecanismos que obrigam todos a cumprir as regras e essa é, de facto, uma alteração que vai no sentido de tornar realmente eficaz o regime que já estava em vigor desde há alguns anos.
Por todas estas razões, Sr. Presidente, o PSD votará favoravelmente e com agrado esta iniciativa.

O Sr. Presidente: - Dada a unanimidade de posições de todas as bancadas, creio não haver resistência a que se proceda à votação de imediato, sem que seja levantada qualquer objecção a esse facto.
Vamos, então, votar o projecto de deliberação n.º 49/VII - Alteração à Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e o voto contra do Deputado do PS Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, informo a Mesa e a Câmara de que farei entrega de declaração de voto na Mesa.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, amanhã não haverá trabalhos parlamentares, em virtude das jornadas parlamentares do PCP, pelo que a nossa próxima reunião se realiza quarta-feira, dia 13, com início às 15 horas, e terá um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia, que integra a apreciação dos Relatórios e Contas de Gerência da Assembleia da República de 1994 e 1995, a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 425/VII - Constituição das associações de freguesias (PCP), a discussão, também na generalidade do projecto de lei n.º 508/VII Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, .de 22 de Agosto (Altera o regime de uso e porte de armas de caça, precisão, e recreio) (PS, PSD, CDS-PP e PCP) e a apreciação conjunta das proposta de resolução n.os 67/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado e 100/VII - Aprova, para adesão, a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 13 de Fevereiro de 1946.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação do projecto de deliberação n.º 49/VII.

Foram muitas e variadas as críticas, levadas até à opinião pública, acerca dos princípios de atribuição de despesas de transporte, de ajudas de custo e do comportamento dos Deputados, a este respeito, ao longo de vários anos.
A imagem dos Deputados sofreu grande desgaste e um pequeno número de faltosos salpicou uma enorme maioria que cumpriu as regras estabelecidas.
De qualquer forma, as questões administrativas em causa abriram questões políticas de grande relevo e impacto nos eleitores, aconselhando que se tomassem medidas de saneamento e moralização.
Tomadas em 1989, essas medidas, exigido o preenchimento de boletins itinerários, fotocópia dos bilhetes e declaração do valor diário do hotel escolhido, não conheço nos últimos anos qualquer caso digno de relevo, digno de reparo.
Apesar de tudo, este ano, voltaram a aparecer notícias sobre o comportamento indevido dos Deputados, nem sempre se referindo o ano em que a falta foi cometida.
Porque as críticas acabaram por atingir todos os Deputados, a deliberação proposta devia ter acolhido uma larga opinião dos Deputados desta Assembleia, o que não foi feito.