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8 DE MAIO DE 1998 2313

No que respeita às operações com terceiros, é claro que, em sede de interpretação normativa - e não é preciso colocar normas a dizer como é que se interpreta uma lei -, numa cooperativa de produção não são consideradas operações com terceiros vender os produtos dos cooperadores a clientes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Diga isso à administração fiscal.

O Orador: - Sr. Deputado, VV. Ex.as estão a aprovar o estatuto fiscal cooperativo!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Diga isso à administração fiscal.

O Orador: - Portanto, a lei é a lei e a administração fiscal aplica a lei!
Isso é justificado não só em razão da manutenção dos regimes de que já hoje alguns destes sectores beneficiam, como por objectivos de discriminação positiva de apoio às actividades e finalidades prosseguidas. Essas finalidades, a que são afectos os respectivos rendimentos, explicam o carácter ampliado que algumas das isenções passarão a ter.
Sempre que se observem, cumulativamente, requisitos de não assalariamento e de trabalho efectivo nas cooperativas, medidos por raios que tomem em consideração o número de trabalhadores e os membros das cooperativas, beneficiarão igualmente de isenção de IRC a9 cooperativas de qualquer ramo do sector cooperativo..
A verificação destes pressupostos de democraticidade interna na prática cooperativa, se, por um lado, vem no' seguimento das disposições fiscais tradicionais, que já hoje existem, inovam face ao regime actual. E isto porque afastam o critério de dimensão, medido por volume de negócios, como factor relevante para efeitos do incentivo, em coerência com a realidade abrangida e com a filosofia e o modelo de tributação que se pretende implementar, e não retêm, como condição de benefício, o limite de participação no capital social, não só porque tal já está disciplinado no Código Cooperativo como se mostra desadaptado face às disposições da legislação cooperativa quanto ao número' mínimo de membros e sanam, por outro lado, uma discriminação injustificável, mantida há muitos anos, relativamente a cooperativas de trabalhadores dos ramos da agricultura, da pesca, dos serviços e de outros sectores económicos face ao tratamento fiscal concedido às cooperativas de produção operária e artesanato.
Por razões de não discriminação negativa, de 'neutralidade, de transparência e certeza nas regras fiscais aplicáveis, definem-se e precisam-se conceitos e normas de incidência relativas ao excedente líquido das cooperativas, ao enquadramento tributário das participações económicas dos cooperadores e à realização de despesas não documentadas.
Evita-se e tenta-se obviar utilizações abusivas da actual legislação e garantir a transparência de actuação das cooperativas e dos seus membros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em suma, esta proposta de estatuto fiscal cooperativo trata as cooperativas como agentes económicos e sociais com maioridade, com responsabilidade, e segue uma lógica de incentivo à prossecução verdadeira dos seus fins sociais e dos princípios constitucionais que fazem com que este sector de actividade seja elevado à dignidade de referência constitucional..

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 155/VII, que será votada na próxima quinta-feira, à hora regimental.
Vamos agora passar à apreciação do projecto de deliberação n.º 49/VII - Alteração à Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, apresentada pelo Presidente da Assembleia da República, relativa a viagens de Deputados.
A Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares estabeleceu que cada grupo Parlamentar usaria da palavra durante 3 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero dizer, muito brevemente, que o Partido Popular está de acordo com as alterações introduzidas, porque visam não dar mais dinheiro aos Deputados, como foi incorrectamente transmitido por alguns órgãos de comunicação social, mas, sim, simplificar o sistema e torna-lo mais transparente.
Ora, com este objectivo, o de simplificação do sistema e o de torna-lo mais transparente e rectilíneo, o Partido Popular sempre esteve de acordo, pelo que votará favoravelmente o projecto de deliberação.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de alteração que está hoje em apreciação radica em duas questões fundamentais: a primeira é a de que o anterior sistema, baseado na Deliberação n.º 15-PL/89, que tem mais de oito anos de existência, sempre mostrou, ao longo da sua aplicação, a necessidade de sofrer algumas alterações e ajustamentos que o melhorassem; a segunda é a de que esses critérios deviam pautar-se por um melhor enquadramento nas viagens e despesas dos Deputados que se deslocam em serviço do órgão de soberania que é a Assembleia da República e que, como tal, devem ser tratados com toda a dignidade que o órgão merece e exige.
Os critérios a adoptar, e que estão consubstanciados no projecto de deliberação agora em apreço, trazem uma maior transparência e rigor na aplicação dos critérios das deslocações e viagens dos Deputados quando ao serviço da Assembleia da República.
Por outro lado, do ponto de vista meramente administrativo, são cometidas responsabilidades aos serviços da Assembleia da República, que até agora as não tinham, o que, em nosso entender, vem trazer uma melhoria significativa a nível processual.
Acresce ainda que a instalação de uma agência de viagens no edifício da Assembleia vem também trazer outra capacidade de intervenção, comodidade e funcionalidade às deslocações oficiais.
Cabe ainda aqui referir que os serviços de apoio aos Deputados têm vindo a melhorar significativamente, o que nos apraz registar, e que com esta nova deliberação se pretende também a sua melhoria e funcionalidade operativa.
Por último, gostaria de voltar a referir que o órgão de soberania Assembleia da República e todos os Deputados