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2308 I SÉRIE-NÚMERO 67

n.º 495/94 - 2.º Juízo, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial de Albufeira, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Cabrita Neto (PSD) a prestar depoimento - por escrito, querendo -, na qualidade de testemunha, no processo n.º 34/96 - 1.º Juízo, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Miguel Ginestal (PS) a prestar depoimento - por escrito, querendo -, na qualidade de testemunha, no processo c. singular n.º 372/97 - 1.º Juízo Criminal, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora retomar a discussão da proposta de lei n.º 155/VII.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 155/VII, que aprova o Estatuto Fiscal das Cooperativas, é uma relevante iniciativa do Governo, digna do maior apreço.
Conta com o apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o que, além do mais, traduz o facto de estarmos perante o cumprimento de mais um compromisso eleitoral do PS.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta proposta de lei não é uma iniciativa isolada. Insere-se numa política de requalificação do sector cooperativo, política que, nesta legislatura, foi expressivamente assinalada pela aprovação do novo Código Cooperativo.
Quem se deixar aprisionar pelas aparências mais ostensivas, pode ser tentado a desvalorizar a realidade cooperativa como uma zona da nossa vida colectiva em retracção irreversível. Mas os custos sociais crescentes do funcionamento do mercado e a relativa ineficácia de algumas das correspondentes respostas públicas tornam aconselhável que não se menosprezem as virtualidade de todas as organizações que, não sendo públicas, também não têm um escopo lucrativo, como é o caso das cooperativas.
Por outro lado, nunca é de mais recordar que, em Portugal, existem cerca de 3000 cooperativas, envolvendo perto de 2 milhões de cooperadores, e que, só entre os países abrangidos pela Aliança Cooperativa Internacional, existem quase 700 000 cooperativas, integrando 770 milhões de cooperadores.
Este universo cooperativo não pode ignorar-se sem esquecermos que as suas potencialidade estão muito longe de estar plenamente desenvolvidas. Não é exagero, de facto, afirmar-se que, em larga medida, as cooperativas representam uma energia sócio-económica ainda latente.
Mas a sua crescente afirmação, mesmo lenta, mesmo vivendo-se num mundo em grande parte absorvido pela confrontação entre a lógica burocrática do que é publico e a lógica lucrativista do que é privado, torna-as uma realidade cada vez mais incontornável.
De facto, só por distracção ou superficialidade se esquecerá que um processo de desenvolvimento terá muito a ganhar se incorporar uma componente cooperativa relevante. O que será tanto mais evidente quanto se tiver como adquirido que o desenvolvimento sustentável não poderá deixar de ser uma rede articulada de processos de desenvolvimento local. Ora, as práticas cooperativas estão especialmente vocacionadas, pela sua própria natureza, para integrarem este tipo de desenvolvimento.
Basta recordar uma circunstância simples e óbvia: enquanto que uma empresa lucrativa pode ser transferida para qualquer outro lugar onde os capitais nela investidos possam gerar lucros mais avultados, uma empresa cooperativa está presa ao local onde os, seus cooperadores vivem. Por isso, as cooperativas são parceiros de desenvolvimento local, objectivamente mais fiáveis do. que os parceiros económicos que apenas protagonizem a rentabilização dos capitais.
Em harmonia com esta vocação. localista das cooperativas, elas são também um espaço produtivo amigo do ambiente, não predador de recursos energéticos não renováveis. Exprimem, em si próprias, a proeminência do trabalho, a instrumentalização efectiva do capital, a centralidade do humano.
Esta plena adequação à sustentabilidade do desenvolvimento é tanto mais significativa quanto se projecta também numa vocação correctora das consequências gravosas resultantes dos automatismos do mercado.
Com uma flexibilidade que não está ao alcance do sector público, ás cooperativas, no seu todo, são um elemento potenciador da elasticidade do tecido económico. Inseridas numa área que alguns chamam economia social, outros; mais neutralmente, terceiro sector, e que, para a Constituição da República Portuguesa, é o sector cooperativo e social, as cooperativas representam uma oportunidade autónoma de resistência às crises que atingem económica e socialmente as sociedades actuais.
Todavia, mais do que compensar estragos causados pela dinâmica impessoal do mercado, as cooperativas permitem combater a exclusão social e o desemprego numa perspectiva não assistencialista.
Por isso, estimular o cooperativismo é incentivar protagonismos, é proteger iniciativas, mas sem fomentar conformismos e inércias.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, incentivar as empresas cooperativas é encorajar