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21 DE MAIO DE 1998 2449

Protestos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, têm de fazer silêncio para que o orador se faça ouvir.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Não acredito no que estou a ouvir!

O Orador: - É um órgão que colabora na execução da justiça, mas com autonomia própria... Eu trago-lhe já, daqui a 5 minutos, uma tese universitária que é muito clara a esse respeito, e que não é a única!

Protestos do PS.

Aliás, as vossas posições na revisão constitucional estão perfeitamente consonantes com esta ideia. Agora é que os senhores estão a recuar! E é pena que seja o Sr. Deputado Jorge Lacão a fazê-lo!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Isto é uma "peixeirada"!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados, vivemos num momento de crescente protagonismo social e político da justiça: notícia sobre tribunais, juízes, magistrados do Ministério Público, investigadores das polícias criminais todos os dias ganham notoriedade no panorama mediático.
Este novo espaço público do intervencionismo judiciário ocorre, no entanto, mais no domínio criminal do que nos domínios civil, laboral ou administrativo. Não só pela dramaticidade social deste espaço de conflitualidade cívica mas, ainda, porque no espaço criminal se confrontara radicalmente quer as legitimidades dos cidadãos, entre si, quer as legitimidades dos poderes políticos, nestes incluídos os tribunais.
A independência que é de exigir aos tribunais não vive, porém, de uma autonomia corporativa dos seus membros, designadamente dos juízes, mas de uma imparcialidade, de que aqueles são condição, instruída por regras de procedimento e processo que realizam os objectivos constitucionais do sistema democrático.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com a Constituição da República de 1976, abriu-se espaço a um novo ordenamento jurídico-penal, o qual veio a conformar-se num novo Código Penal, entrado em vigor em Janeiro de 1983, e um novo Código de Processo Penal, vigorando a partir de Janeiro de 1988.
Passados cerca de 10 anos, tem lugar este debate legislativo cujo primeiro impulso parlamentar teve origem na proposta de lei do Governo. Antes de concretizar esta iniciativa legislativa, o Ministro da Justiça, que saúdo vivamente pela iniciativa legislativa, constituiu uma Comissão para a Reforma do Código de Processo Penal, em Março de 1996, presidida pelo Professor Germano Marques da Silva. Esta Comissão veio a formular diversas propostas, as quais foram posteriormente reelaboradas pelos responsáveis do Ministério da Justiça, após o que se seguiu discussão pública e, finalmente, a sua apresentação na Assembleia da República, em Dezembro de 1997.
A especificidade do procedimento parlamentar e a sua natureza de instância de deliberação política e legislativa definitiva não prescindiram nem prescindem, no entanto (sem que esta especificidade de órgão deliberativo político deixe de ser realçado), da informação técnica e especializada, inerente a uma opção documentada e esclarecida.
Nesse sentido, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ainda antes deste momento do processo de debate da proposta de lei na generalidade, era Plenário, promoveu uma audição parlamentar sobre a Revisão do Código de Processo Penal, tendo recolhido a participação altamente relevante de entidades como: o Procurador-Geral da República, o Bastonário da Ordem dos Advogados, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, o Director-Geral da Polícia Judiciária, a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, os Sindicatos dos Magistrados do Ministério Público, a Associação Portuguesa dos Direitos do Cidadão, o Fórum Justiça e Liberdades, a Associação Portuguesa das Mulheres Juristas e do próprio Ministro da Justiça.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizou ainda, com vista a um procedimento legislativo amplamente discutido e participado, e a identificar as mais consistentes referências doutrinais e as melhores soluções legislativas, uma Conferência Parlamentar, com as presenças dos Professores Figueiredo Dias, Mireille Delmas-Marty, Costa Andrade, Teresa Beleza, Germano Marques da Silva e Anabela Rodrigues.
A proposta de lei que temos em debate procura responder, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, às insuficiências, entretanto detectadas na aplicação do Código de Processo Penal, insuficiências essas que poderão ser aferidas a partir da litigação penal, isto é, a partir da apreciação e do estudo dos dados da criminalidade judicializada.
O problema da morosidade da justiça constitui, num regime democrático, "um importante interface entre o sistema judiciário e o sistema político", porquanto a celeridade processual é uma vertente nuclear do direito fundamental de acesso à justiça e, provavelmente, a que mais fragiliza a realização desse direito de acesso.
Deixando de lado a morosidade provocada, importa reter as considerações de Boaventura Sousa Santos, em "Os Tribunais nas Sociedades Contemporâneas", que a superação da morosidade legal exige a reforma das leis substantivas, processuais e da organização judiciária.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ao analisar a aplicação do Código de Processo Penal na óptica da morosidade legal, são-lhe apontados como suas principais causas o sistema da contumácia