O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2606 I SÉRIE-NÚMERO 76

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, desejo interpelar a Mesa relativamente a um assunto que nos últimos dias tem vindo na comunicação social e que tem a ver com uma alegada incompatibilidade com a minha função de Deputada.
Penso que é aqui, nesta Assembleia, que o assunto deve ser esclarecido, e é por isso que o trago hoje a este Plenário, para o que peço a atenção do Sr. Presidente.
Quando há uris tempos fui solicitada a dar determinada colaboração a uma instituição privada, tomei pessoalmente a iniciativa - e penso que não era obrigada a isso, mas tomei pessoalmente a iniciativa - de dirigir ao Sr. Presidente da Assembleia da República uma carta em que transmitia não só esse facto como pedia que tomasse as medidas necessárias para providenciar sobre essa matéria.
O Sr. Presidente da Assembleia da República pegou na minha carta e fez um despacho, que enviou à 1.ª Comissão, onde dizia "À 1.ª Comissão para se pronunciar sobre eventual impedimento. Após isso, volte à minha presença. Urgente". O Sr. Presidente da Assembleia da República, com este despacho, mandou a minha carta à 1.ª Comissão, a qual, por unanimidade, aprovou um parecer, que o Sr. Presidente da Assembleia da República me. enviou, no qual apenas considerava, como necessário, que eu fizesse essa comunicação ao Tribunal Constitucional e a inscrição da mencionada actividade no registo de interesses, o que eu fiz. E tenho, como é evidente, cópia dessa comunicação ao Tribunal Constitucional e da inscrição no registo de interesses.
Assim, Sr. Presidente, perante a Assembleia da República, como Deputada, fiz, por iniciativa própria, aquilo que - e, em meu entender, não precisava tê-lo feito, mas tive o cuidado de o fazer - deveria ter feito.
Recebi os pareceres - tenho-os aqui -, e peço licença ao Sr. Presidente para transmitir este parecer e este despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República aos meus colegas, porque é aqui que este ponto deve ser esclarecido. E, portanto, estou tranquila quanto à minha situação.
Em todo o caso, Sr. Presidente, há um ponto que, como é evidente, não posso deixar passar em claro e que é o facto de eu, como Deputada nesta Assembleia, ter na pessoa do Presidente da Assembleia e na pessoa das comissões que tratam estes assuntos a tranquilidade de me terem dado os seus pareceres, penso eu, isentos, e, depois, sem qualquer rosto, haver uma acusação. Não estou habituada a isto, nem estou disposta a aceitar isto!
Por isso, Sr. Presidente, a despeito de eu ter aqui este parecer do Sr. Presidente da Assembleia da República e o parecer aprovado, por unanimidade, pela 1.ª Comissão, exijo, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a Comissão se pronuncie novamente sobre esta matéria. Faço esta exigência peremptória perante esta Assembleia, tal como não exijo mas que peço que o parecer seja novamente dado com alguma urgência. E, Sr. Presidente, explico por que é que quero alguma urgência neste parecer: é que, para mim, a função de Deputada é sagrada e dela não tenciono abdicar em circunstância alguma. Vou cumprir até ao fim o meu mandato de Deputada, do qual não abdicarei, não transformarei, nem substituirei por qualquer outro tipo de função.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - A minha função de Deputada é a única função que exerço por ser eleita, todas as outras funções não são por ser eleita mas por minha decisão. E
nestes casos não são as nossas decisões que devem prevalecer, são as funções para as quais somos eleitas e nas quais não podemos, de forma alguma, desiludir os nossos companheiros.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Não vou desiludir os meus eleitores e não vou fazê-lo em circunstância alguma, Sr. Presidente. Penso que os nossos eleitores se habituaram a que eu, quando falo, fale com convicção, com conhecimento de causa, sem medo, de forma independente, e vou manter-me assim até ao fim. Não vai haver, Sr. Presidente, nem ameaças nem sugestões que me impeçam de continuar a falar e a defender tudo aquilo em que acredito não só em nome do meu partido como em nome de Portugal.
Por isso, Sr. Presidente, mais uma vez lhe faço, aqui, este pedido: exijo, novamente, este pedido de esclarecimento.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para uma interpelação, ou, melhor, para usar de uma figura homóloga àquela que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite acaba de utilizar.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta comunicação ou declaração sob a forma de interpelação da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite culmina numa proposta, numa sugestão, formal, de que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias se debruce sobre uma situação de invocada incompatibilidade publicamente revelada recentemente. Não trataremos aqui, como é natural, pela nossa parte e em nome da bancada do PS, qualquer acusação sem rosto, nem isso é timbre a que possamos prestar respeito, embora a Sr.ª Deputada descubra agora, em carne própria, como dói e ofende certo tipo de alegações que têm a ver com a honra pessoal, com o brio, com o porte que todas as pessoas têm, e nisto são todas iguais, todas devem ser iguais. E quando isto é quebrado dói aos próprios e dói, em certo sentido, à ética democrática, ao regime democrático. Isto não se deve cultivar, nós não cultivaremos! VV. Ex.as deverão pensar cuidadosamente, junto da vossa consciência, se não têm andado a pisar a linha vermelha nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Agora, quanto ao que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias concluiu, tive hoje ocasião de reler o parecer da Comissão e devo dizer que esse parecer não considera, em momento algum, nem isso lhe foi colocado, a questão da aplicação do artigo 5.º da lei das incompatibilidades, ou seja, a norma que inibe os titulares de órgãos de soberania do exercício de determinados cargos, depois da cessação do seu mandato. Esta questão nunca foi equacionada no parecer da Comissão em causa.