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2666 I SÉRIE-NÚMERO 77

Srs. Deputados, vamos passar á votação do artigo 2.º, que é do seguinte teor:

«Artigo 2.º

O n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo ll.º

(...)
1 - A criação de um novo município implica a realizaq5o de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
2 - .........................................................................

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora proceder á votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social a Ambiente, relativo ao projecto de lei n.º 470/VII - Altera a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei Quadro de Criação de Municípios) (PS).

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do Deputado do CDS-PP, Silvio Rui Cervan.

Srs. Deputados, a votação seguinte referia-se ao texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo a proposta de lei n.º 87/VII - Define o Estatuto das Organizações Não Governamentais do Ambiente. Na altura, houve objecção, pelo que se ela se mantiver, este diploma é objecção a votação deste texto.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, não colocamos qualquer objecção a que se vote de imediato.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. e Ambiente, relativo a proposta de lei n.º 87/VII - Define o Estatuto das Organizações Não Governamentais do Ambiente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder á votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo a proposta de lei n.º 87/VII - Define o Estatuto das Organizações Não Governamentais do Ambiente (Revoga a Lei n.º 10/87, de 4 de Abril).

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PCP e a abstenção de Os Verdes.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (PEV):- Sr. Presidente, é apenas para anunciar que Os Verdes apresentarão na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho para uma interpelação A Mesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, entretanto, foi distribuído um texto, provindo da 1.ª Comissão, onde foi aprovado por unanimidade, para ser submetido a votação final global, relativo ao projecto de lei n.º 441/VII - Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África. Assim, pergunto a V. Ex.ª e a Câmara se há consenso no sentido de procedermos de seguida a esta votação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, há consenso de todas as bancadas, portanto, assim se fará.
Vamos, pois, proceder á votação final global do texto, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades a Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 441/VII - Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África (PSD).

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, está concluído o período regimental de votações.
Vamos, então, retomar o debate da proposta de lei n.º 135/VII - Regula as técnicas da procriação medicamente assistida.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A evolução da ciência e da técnica na área da reprodução medicamente assistida é, provavelmente, um dos mais fascinantes caminhos percorridos pela Humanidade nas ultimas décadas.
Desde 1978, vivemos na época pós-Louise Brown, primeiro bebé-proveta, em que a procriação medicamente assistida passou a ser uma hip6tese real e praticável.
E isto é inegavelmente progresso! E progresso no conhecimento, na busca constante de uma maior proximidade da verdade científica. E progresso na diminuição do sofrimento a das dificuldades do homem, o que é, afinal, o objectivo de toda a evolução científica.
Por isso, a investigação científica é em si um facto positivo e deve ser estimulada. O que não significa que nos devemos conformar em absoluto com as novas realidades que a investigação científica e técnica nos proporciona. O avanço científico deve ser avaliado passo a passo, A luz dos princípios que perfilhamos, o que é bem diferente de limitar a priori a busca de novas respostas e novas soluções.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A história da Humanidade fez-se sempre, e continuará a fazer-se, do aproveitamento do progresso cientifico e técnico, que é progresso humano, em

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