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18 DE JUNHO DE 1998 2783

Filipe Manuel da Silva Abreu.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Augusto Torres, Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.

João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi aceite, a proposta de lei n.º 184/VII - Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro (Assembleia Legislativa Regional da Madeira), que baixa à 8.ª Comissão.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para uma mensagem enviada pelo Sr. Presidente da República a esta Câmara, com data de
12 de Junho, que diz o seguinte: «Sr. Presidente, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª, nos termos e para os efeitos do artigo 136.º, n.º 1, da Constituição da República, o autógrafo da lei referente ao Decreto da Assembleia da
República n.º 235/VII, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas, acompanhado da mensagem que dirijo à Assembleia da República.»
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler a mensagem de S. Ex.ª o Sr. Presidente da República.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a mensagem é do seguinte teor:

Excelência, nos termos e para os efeitos do artigo 136.º n.º 1, da Constituição, decidi não promulgar o Decreto n.º 235/VII da Assembleia da República, sobre publicação, identificação e formulário dos diplomas, solicitando à Assembleia da República uma nova apreciação do diploma pelos motivos a seguir explicitados.
Não obstante o seu carácter eminentemente técnico, o Decreto em questão reveste-se, como resulta do debate travado na Assembleia da República, da maior importância, já que dele dependem, directamente, a clareza, transparência e correcção do procedimento legislativo em sentido lato e nele se sustentam algumas das mais importantes garantias dos cidadãos relativas à segurança jurídica, à observância do princípio da legalidade e ao exercício constitucionalmente adequado dos poderes normativos.
Procedendo a uma revisão global dos diplomas correspondentes actualmente em vigor, exigida, em parte, pelas alterações introduzidos na última revisão constitucional, a aprovação do Decreto n.º 235/VII constitui uma necessidade indiscutível, o que se reflecte, de resto, no voto unânime que recolheu da parte dos Srs. Deputados.
Há, porém, alguns aspectos particulares, em seguida abordados, que podem ser objecto de correcção, aperfeiçoamento ou clarificação, sendo esta, em meu entender, a ocasião adequada para o fazer.
1. Segundo o artigo 14.º, n.º 1, alínea b), do Decreto n.º 235/VII, dos decretos do Governo previstos na alínea