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2786 I SÉRIE - NÚMERO 81

E o Primeiro-Ministro fazendo de conta que o problema não existe ou que, pelo menos, não é com ele!
Bem o percebemos, a sua alternativa é, com efeito, diabólica: ou não faz a regionalização ou perde a regionalização.
É esta a reforma que o Partido Socialista quer e que, pelo caminho que as coisas levam, os anti-regionalistas agradecem.
Há uma segunda reforma estrutural de que, apesar de não prometida pelo Partido Socialista nem desejada pelo Governo, a JS se lembrou.
Estamos a falar, como é óbvio, da despenalização total do aborto, a qual, se vier a ser aprovada no referendo do próximo dia 28 de Junho, colocará o sistema público de saúde perante a necessidade de dar resposta efectiva a questões tão simples quanto estas, sob pena de estarmos perante uma consulta popular que tem mais de hipocrisia que de consequências práticas: que medidas estão previstas para executar, em tempo útil e dentro do prazo legalmente previsto de 10 semanas, os abortos que vierem a ser pedidos pela mulher?
Que instruções estão dadas aos serviços hospitalares, de forma a conciliar a prática do aborto com outros actos cirúrgicos já programados, muito em particular quando se trate de casos considerados clinicamente urgentes ou delicados?
Quem suportará o pagamento dos actos cirúrgicos decorrentes da prática de aborto nos hospitais públicos?
Em caso de listas de espera, que medidas estão tomadas para se poder respeitar o prazo legal para realização de abortos?
Qual é o número de objectores de consciência, em termos de pessoal médico e auxiliar, e qual a sua distribuição territorial?
Que instruções foram dadas para se encontrarem constituídas equipas médicas e auxiliares que permitam a realização de abortos nos estabelecimento públicos hospitalares, não podendo deixar de ter em conta os casos de objectores de consciência?
Como está prevista a distribuição territorial dos profissionais médicos e auxiliares que permitam a realização de abortos?
Mas agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, vejamos o reverso da medalha, isto é, as medidas positivas de ataque às principais causas da prática do aborto,
Que medidas tomou o Governo para dar cumprimento efectivo à lei do planeamento familiar, sobretudo no que concerne à distribuição ampla, eficaz e gratuita de meios anticoncepcionais nos centros de saúde, à generalização das consultas de planeamento familiar e à educação sexual?
Para além disto, foi prometido melhorar o acesso aos serviços de saúde, com o objectivo de o facilitar, e as listas de espera para uma vulgar consulta de especialidade mantêm-se por meses, como todos sabemos.
Foi prometido separar a função financiadora da função prestadora do Estado e, em vez disso, transferiram para as ARS a capacidade de financiamento e negociação de consumo.
Foi prometido estabelecer a competitividade entre os sectores público e privado de prestação de cuidados de saúde de forma a permitir a opção do doente, e em sua vez produziram uma legislação sobre convenções para a prestação de cuidados de saúde que acentua a dependência do sector privado daquilo que o Estado não consegue fazer.
Tantas promessas, tantas intenções, Sr. Presidente e Srs. Deputados, e, que nos lembre, nem uma única vez tivemos a oportunidade de ouvir aqui a Sr.ª Ministra transmitir-nos, de forma sistemática e aprofundada, a sua ideia para a saúde em Portugal.
Esta omissão é tanto mais preocupante quanto o seu Ministério estará, porventura, confrontado com a necessidade de prever e planear meios e recursos para a execução da tal reforma - a do aborto - de que a JS se lembrou.
Há um terceiro conjunto de mudanças de fundo, agora na área fiscal, que o Governo discutiu e acertou com o CDS-PP nos orçamentos do Estado para 1996 e 1997.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Bem lembrado!

O Orador: - Esta foi a reforma que nós quisemos tentar, por acordo com o Governo do Partido Socialista. Fizemo-lo de boa fé, a pensar nos trabalhadores por conta de outrem, nas famílias e nas empresas, na perspectiva de uma mais justa e equitativa tributação, no reforço das garantias dos contribuintes e na diminuição da pressão fiscal sobre estes, bem como no respeito devido à propriedade.
Quase três anos passados, a reforma fiscal do Governo quase que se resume a uma resolução do Conselho de Ministros de 1997 e logo alterada no ano seguinte, que se limita a enunciar um conjunto de princípios e de conceitos sem qualquer sentido útil e directo na esfera jurídica dos contribuintes.
Pelo contrário, se o Governo tivesse promovido a modernização dos serviços da administração Fiscal, podíamos estar hoje aqui a reconhecer que se tinha alcançado a sua racionalidade e a sua eficiência.
Se, ao invés, o Governo tivesse proposto iniciativas legislativas que assumissem finalidades de garantia dos direitos dos contribuintes, podíamos estar hoje aqui a considerar que a equidade e a justiça tributárias eram alcançáveis.
Mas não! Indaguemos, então, alguns exemplos da inacção governativa:
Por que é que ainda não foi abolido ou, pelo menos, profundamente alterado o imposto do selo, medida que o Ministério das Finanças considera uma prioridade?
Por que é que não se apostou decisivamente na desburocratização do sistema de relacionamento entre os contribuintes e a Administração em áreas como as das reclamações e dos recursos graciosos?
Por que é que não foram ainda simplificados os procedimentos de autoliquidação e cobrança dos impostos?
Quando é que se conclui a integral informatização dos serviços fiscais. instrumento decisivo de combate à fraude fiscal?
Porque é que o Partido Socialista, que apoia o Governo, não apresenta na Assembleia da República o projecto de lei geral tributária que o Governo tem em discussão nos parceiros sociais e que, estranhamente, esta Assembleia desconhece. pois apenas vai ser chamada a discutir a respectiva lei de autorização legislativa?
Porque é que não se aposta decisivamente na reforma da tributação dos rendimentos das pequenas e médias empresas, no alargamento da progressividade das taxas do imposto sobre o rendimento, bem como na diminuição destas, medidas fundamentais para a libertação de poupanças destinadas ao investimento e à criação de riqueza?
Concretamente no que toca à tributação do património, pode o Sr. Ministro das Finanças esclarecer-nos, a propósito do seu célebre despacho de 8 de Abril de 1998, que