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18 DE JUNHO DE 1998 2789

O PCP aceitou, o PSD recusou este desafio, mostrando mais uma vez como concebe o seu papel de maior partido da oposição: a fuga ao risco dos compromissos, a facilidade da crítica exterior à procura dos consensos, mesmo naquelas áreas onde o diálogo democrático deveria ser mais forte do que a querela e o sectarismo. Aliás, mais ou menos todos os anos por esta altura, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa vem exigir um aumento de reformas, sem saber quanto é que custa nem como é que é pago. Faz parte do jogo!

Aplausos do PS.

O PP recusou o debate sobre os princípios e correu a elaborar uma proposta de lei de bases da segurança social. Trocou a participação activa na construção das respostas políticas e sociais pela busca de protagonismo fácil. Correu depressa e, como normalmente acontece, correu depressa e mal.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - A ver vamos!

O Orador: - No documento entregue a esta Assembleia sobre os princípios das reformas estruturais, incorporou o Governo um conjunto de medidas que deu corpo à estratégia que apresentámos. Assumimos, nesse documento, o compromisso de continuar a sua concretização, como nos declarámos abertos a discutir o seu conteúdo e o seu desenvolvimento. E, apesar de não termos tido a resposta que o País necessitava, continuamos abertos e receptivos à construção das mais alargadas plataformas políticas, para aprofundar e consolidar as reformas estruturais que estamos a construir. Fá-lo-emos através de compromissos alargados se tivermos parceiros para tal; fá-lo-emos na normal prática de proposta legislativa; fá-lo-emos na gestão quotidiana da governação, porque essa é a nossa forma de cumprir os nossos compromissos.
Para nós, governar com autoridade e decisão e promover o consenso e o diálogo social e político não são objectivos contraditórios. Assumimos ambos os objectivos com clareza e sempre na busca da melhor solução para Portugal e para os portugueses.
Propusemos no documento de Março um pacto político-social para a reforma da segurança social e afirmámos, como podem constatar no documento, o seguinte: «Consagrando as orientações e as medidas incluídas no pacto que venha a ser subscrito, o Governo apresentará à Assembleia da República as iniciativas legislativas que dele decorram, nomeadamente a revisão da Lei de Bases da Segurança Social».
Este era o caminho que o debate democrático, sereno e adulto, digno da dimensão social e política destes temas, exigia. Não foi esse o caminho que alguns quiseram seguir, foi, antes, o caminho da demagogia, da ligeireza, da superficialidade e da busca da mediatização a qualquer preço.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Calma, Sr. Ministro!

O Orador: - Não é essa a nossa visão das reformas estruturais. Porque temos as nossas opções estruturais e porque sabemos para onde queremos ir, continuamos a trabalhar de forma reformadora em todos os planos da governação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo aprovou, na sua reunião de hoje, a proposta de lei de bases da segurança social. Não foi elaborada em dois meses nem em 15 dias, não sabemos fazer reformas à pressão, não sabemos fazer reformas estruturais em dois meses.
Esta proposta de lei corresponde a um momento de um processo conduzido de forma segura mas firme: um processo que passou por uma reflexão alargada e plural na sociedade portuguesa, particularmente aquela que foi levada a cabo no Livro Branco da Segurança Social; um processo que passou pela introdução de importantes reformas na nossa protecção social, como o rendimento mínimo garantido ou a diferenciação positiva das prestações familiares e das actualizações de pensões; um processo que passou por uma gestão rigorosa, pelo combate à fraude e à evasão e pelo cumprimento das responsabilidades financeiras do Estado para com a protecção social.
A proposta de lei de bases que o Governo apresentará a esta Assembleia e que, através dela, coloca a debate na sociedade portuguesa é uma lei inovadora e ambiciosa, uma lei que pretende dar corpo a um novo e mais exigente patamar de protecção social no nosso país.
A nossa proposta tem três objectivos concretos, mas, atenção, três objectivos indissociáveis: promover a melhoria das condições e dos níveis de protecção social e o reforço da respectiva equidade; promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão; promover a sustentabilidade financeira do sistema como garantia da adequação do esforço exigido aos cidadãos ao nível de desenvolvimento económico e social alcançado.
Estes objectivos correspondem a um diagnóstico profundo que hoje existe em Portugal sobre a segurança social. Cremos que as propostas de reforma da protecção social que estamos agora a discutir terão que ser analisadas, principalmente, face a estes três critérios: reformamos para aumentar a protecção social de forma justa e equitativa? Melhoramos a eficácia e a eficiência do sistema? Garantimos a sustentabilidade financeira da segurança social, agora e no futuro?
A lei de bases que o desenvolvimento da segurança social exige, e que agora o Governo propõe, tem de inovar nos princípios constitutivos, nas prestações adequadas às novas condições sociais, nas modalidades de financiamento, no relacionamento do sistema com o cidadão e a sociedade.
A lei de bases da segurança social que propomos aos portugueses assenta nos princípios que temos vindo a defender e que passarão a dar forma ao conjunto do sistema. São eles os princípios da igualdade, da universalidade, da diferenciação positiva, da solidariedade, do primado da responsabilidade pública, da complementaridade, da participação e da informação.
Destacarei três desses princípios pela importância que possuem e pela inovação que trazem ao sistema.
O princípio da universalidade com diferenciação positiva que vem afirmar a preocupação fundamental com os mais pobres como uma das traves mestras da segurança social e que se concretiza no lançamento de novas prestações e da intensificação da adequação dos benefícios à situação de carência dos cidadãos.
O princípio do primado da responsabilidade pública que se concretiza na gestão pública do sistema e na regulamentação estreita da participação privada na protecção social, garantindo a perenidade das responsabilidades assumidas pelo Estado e, igualmente, a defesa do sistema de segurança social como um sistema onde o controlo democrático é uma peça essencial.