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2 DE OUTUBRO DE 1998 251

com a manutenção ou, até, mesmo com o alargamento dos direitos dos trabalhadores.
Hoje, em concreto, temos em debate o projecto de lei n.º 146/VII que «assegura o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores».
Se os motivos apontados merecem, em parte, a nossa concordância, por razões que a seguir daremos a conhecer, o mesmo não podemos dizer em relação à forma proposta para combater, atenuar ou resolver os problemas mencionados.
Fácil é a constatação de que a mulher trabalhadora, no contexto das relações laborais, é ainda a mais penalizada.
São exemplos do que acabamos de afirmar as maiores dificuldades no acesso ao primeiro emprego; a discriminação nas carreiras profissionais; o menor salário para trabalho igual; as dificuldades no acesso à promoção profissional e a cargos de chefia. Ficar indiferente a esta realidade é pactuar com a irregularidade e andar de mãos dadas com a injustiça.
Será justo reconhecer o contributo dado pelo PCP no que toca à denúncia das muitas irregularidades e violações quer da lei e das convenções colectivas, quer dos mais básicos direitos dos trabalhadores.
No entanto, esta não é uma matéria da sua exclusividade. O CDS-PP também tem pugnado com grande empenho e regularidade pelo combate aos atropelos dos direitos dos trabalhadores.
Se é verdade que a situação a que alude o PCP na nota justificativa no seu projecto de lei se nos afigura da maior gravidade, não podemos, por outro lado, deixar de reconhecer que esta não é, felizmente, uma situação generalizada.
Infelizmente, só o Governo parece não conhecer a realidade vivida em algumas empresas portuguesas. Dizemo-lo porque, face às denúncias trazidas a público pelas organizações de classe, pelos partidos e pela comunicação social, nem o desconhecimento da realidade isenta o Governo da responsabilidade de actuar.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, há que distinguir a vontade política de actuar da existência ou não de mecanismos legais que proporcionam o combate eficaz à infracção.
No caso vertente, o que parece não haver é vontade política de fiscalizar e sancionar os infractores.
Em relação à apreciação objectiva do diploma, parece-nos injustificado que se tente solucionar, através de normas legais, um problema que tem condições de ser combatido no enquadramento legal vigente.
Deste modo, afigura-se-nos mais razoável instar o Governo e a Inspecção-Geral do Trabalho a cumprir e a fazer cumprir a lei do que a opção de criação de normas avulsas no intuito de resolver problemas pontuais.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados de que faremos as votações regimentais, a votação do diploma que já discutimos e do que estamos a discutir no fim do debate deste projecto de lei. Portanto, agradecia que dessem instruções para que os Deputados estejam pontualmente no Hemiciclo no fim deste debate.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 146/VII, da iniciativa do Partido Comunista Português, que hoje está em debate, propõe-se assegurar o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores.
Antes de mais, importa ter em atenção que este projecto de lei aborda uma matéria de reconhecida importância, em especial no mundo laborai, merecendo plena expressão na Lei Fundamental do País.
Na verdade, tal conclusão é evidente quer no campo dos direitos dos trabalhadores, ao consagrar no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa o direito destes à «organização do trabalho em condições socialmente
dignificantes, de forma a facultar a sua realização pessoal», quer no âmbito do direito à saúde, estabelecido no artigo 64.º da mesma Lei Fundamental, ao considerar que «todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a  defender e promover».
E, neste particular, permitam-me que registe, aqui e agora, a grata satisfação pelo facto de o direito à saúde no trabalho encontrar hoje tutela constitucional no já referido artigo 59.º, na sequência de proposta apresentada pelo Partido Social Democrata, por mim próprio defendida em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e que, no passado ano de 1997, nesta Câmara, mereceu aprovação por unanimidade.
Assim sendo, consideramos que o projecto de lei em apreciação, apresentando um conjunto de medidas destinadas a salvaguardar o direito a interrupções de trabalho e a garantir um mínimo de condições exigidas pela saúde e higiene do trabalhador, veio, uma vez mais, realçar uma preocupação que, há muito e por diversas vezes, vimos chamando a atenção, um injustificado alheamento por parte  do Governo no que respeita à regulamentação das normas relativas à higiene, segurança e saúde no trabalho.
Neste ponto, é sabido quanto foi feito no campo legislativo pelos governos do Partido Social Democrata, em ordem a responder a uma verdadeira e efectiva política de prevenção na área laboral.
Com o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, foi criada uma lei-quadro em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, a que se seguiu todo um conjunto de diplomas relativos a esta temática, com particular relevância para o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 1/95, de 29 de Março, diploma que estabeleceu o regime
para a organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo sido construído um verdadeiro edifício legislativo neste domínio, tão importante para o mundo laboral.

O Sr. Moreira da Silva (PSD):- Muito bem!

O Orador: - Porém, o actual Governo tem manifestado um total desinteresse nesta matéria, sendo que continua por regulamentar o licenciamento e as competências de quem, no âmbito das empresas, deve zelar pela aplicação das normas legais em vigor, em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho.
Na verdade, o Partido Social Democrata, nesta Câmara ou em requerimentos, tem vindo a chamar a atenção do Governo para o que considera ser uma lacuna grave na sua acção governativa, à luz da omissão de normas regulamentares no campo da prevenção que há muito deveriam ter entrado em vigor.