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2 DE OUTUBRO DE 1998 253

trabalho «as interrupções ocasionais no período diário, quer as inerentes à satisfação de necessidades pessoais e inadiáveis do trabalhador, quer as resultantes de usos e costumes reiterados das empresas», ou seja, são consideradas tempo de trabalho e, como tal, não implicam a perda de quaisquer direitos ou regalias.
Nesta conformidade, não se vislumbra o efeito útil da iniciativa legislativa do PCP, já que até os efeitos do tipo de interrupções laborais que o PCP quer expressamente consagrar em diploma legal autónomo estão definidos noutro diploma.
Por outro lado, a ser adoptada a solução agora preconizada pelo PCP, a mesma deveria merecer o devido enquadramento à luz do sistema vigente, designadamente no âmbito do Decreto-Lei n.º 441/9,1 de 14 de Novembro, ou, em alternativa, no diploma recentemente aprovado pela Assembleia da República que procedeu à transposição da Directiva n.º 93/104/CE.
Em suma, independentemente do mérito e dos objectivos que poderão estar na base da apresentação da presente iniciativa legislativa, a mesma afigura-se-nos de pouco efeito útil no plano da protecção dos direitos dos trabalhadores à higiene e saúde, porque entendemos que o regime jurídico em vigor é equilibrado e não confere legitimidade às práticas que o PCP diz visar combater.
Todavia, caso a presente iniciativa legislativa venha a merecer o acolhimento desta Assembleia, o Grupo Parlamentar do PS entende que ela deverá ser objecto de correcções e aperfeiçoamentos, na especialidade, de modo a que o regime a aprovar venha a traduzir-se num efectivo reforço dos direitos dos trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Osório Gomes, creio que V. Ex.ª deve ter ouvido que este projecto de lei - até se vê pela numeração - entrou há muito tempo e a transposição da directiva ainda não tinha sido aprovada, pois apenas o foi na semana passada.
Anotei na minha intervenção p facto irónico e triste de o próprio Governo sentir a necessidade de prever na proposta de lei que estas pequenas pausas para ir à casa-de-banho eram tempo de trabalho e é tristemente irónico que as próprias entidades patronais, no percurso dos debates que tivemos sobre a questão da redução do tempo de trabalho, tivessem dito num documento: «Mas nós achamos que as pequenas pausas para ir à casa-de-banho são tempo de trabalho efectivo». E, de facto, para vermos ao ponto que isto chegou!
Penso que não será tudo como o Sr. Deputado diz, quando refere que o projecto de lei tem pouco efeito útil e, por isso, pergunto o seguinte: com base em que disposição legal é em que V. Ex.ª considera que se pode intervir num empresa para proibir os vídeos colocados para filmar trabalhadores que vão às instalações sanitárias? Qual a punição resultante disso?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem! Bem perguntado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Osório Gomes.

O Sr. Osório Gomes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, de facto, penso que não há qualquer instrumento normativo que estabeleça regras nesse sentido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Então, o projecto de lei tem isso de inovador!

O Orador: - Mas o projecto de lei foi apresentado pelo Partido Comunista há cerca de dois anos e meio, altura em que o Governo esteve a preparar a sua proposta de lei conducente à redução da duração de tempo de trabalho para as 40 horas. Como surgiram algumas dificuldades relativamente a algumas interpretações sobre as pausas, naturalmente, nessa altura, VV. Ex.as entenderam que deveria haver uma forma de colmatar algumas brechas nessa matéria, até porque me recordo inclusivamente que a própria comunicação social referiu algumas atitudes de certas empresas ou empresários que, na minha opinião, são completamente abstrusas, as quais impediam os trabalhadores e as trabalhadores de utilizar as respectivas instalações sanitárias.
Sobre isto, penso que nem deve haver legislação nenhuma.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sobre a colocação de vídeos?!

O Orador: - Penso que deve haver a regra do bom senso porque é um direito dos trabalhadores e das trabalhadores o de utilizarem as instalações sanitárias sem qualquer controlo e, exactamente, por isso é que dissemos - eu também o disse - que estamos na disposição de introduzir todas melhorias e todos os benefícios em sede de especialidade, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate.
Não sei se é preciso esperar algum momento por eventuais retardatários, que, de um modo geral, sempre existem.
Peço aos Srs. Deputados que não saiam neste momento, porque vamos votar e , sobretudo, que entrem, se puderem.
Vamos, então, proceder às votações.

Pausa.

Em primeiro lugar, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 179/VII - Aprova o Estatuto do Jornalista.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 8.ª Comissão.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 542/VII - Que assegura os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento, apresentado pelo PCP.