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2 DE OUTUBRO DE 1998 249

dizendo-lhe que este esforço de convergência na redução do tarifário, imposto até agora pelo Governo através do Ministério da Economia, como exemplifiquei ainda há pouco, existe graças ao descalabro que, entre 1989 e 1994, havia claramente na EDP. As dificuldades eram então muitas e foi nessa altura e o Sr. Deputado tem essa informação - que aumentou a divergência total em relação a todos os países da Europa. Aí, sim, em 1994, a EDP tinha os custos mais altos de energia eléctrica na Europa dos 12. E, repare, foi desde essa altura até agora que foi possível levar a efeito o esforço de convergência.
Não seria necessário fazê-lo se os senhores tivessem, até 1994 e isso era da vossa competência -, conseguido controlar a EDP e o seu tarifário, já que, na altura, repito, eram os senhores que tinham competência para o fazer.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero dizer-lhe que, afinal, o senhor não respondeu às duas questões que levantei ao PCP. Em 1995, eu não era Deputado e os senhores eram-no, mas não pediram a ratificação por esta Assembleia do decreto-lei do Governo de então que instituía a entidade reguladora do sector eléctrico nacional, que agora, sim, de forma independente, fixa os preços.
Deixou de ser esta Assembleia a fazê-lo, como deixou de ser o Governo.
Disse o Sr. Deputado que o Estado é ainda o accionista maioritário da EDP, mas o senhor sabe tão bem ou melhor do que eu que não é a EDP que fixa o valor de venda ao público da energia em Portugal. Até agora, eram os governos que tinham competência para isso, mas o Governo deixou de ter essa competência. De qualquer modo, nunca foi a EDP a fixar os preços da energia em Portugal.
O Sr. Deputado terminou dizendo que estamos a enganar os portugueses, o que me parece uma frase feita de excessos: não estamos a enganar os portugueses, estamos apenas a cumprir aquilo que prometemos e vai ver que, em 1999....

O Sr. José Calçada (PCP):- Ah!...

O Orador: - ... como os senhores já reconheceram, vamos continuar no caminho de redução dos preços da electricidade em Portugal, seja através do Governo seja através da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços de Electricidade), porque a conjuntura económica o permite.
Portanto, seja para o sector industrial seja para o sector doméstico, temos reduzido, e vamos continuar a fazê-lo, a factura do custo energético em Portugal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do debate do projecto de resolução n.º 99/VII - Sobre a baixa das tarifas de electricidade (PCP) e vamos entrar na discussão do projecto de lei n.º 146/VII - Assegura o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, combatendo práticas lesivas da saúde dos trabalhadores (PCP).
Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O retorno a formas refinadas de exploração dos trabalhadores que acompanharam o taylorismo (com que muitos de nós julgavam nunca mais se confrontar, mas que se tornaram nos aliens do final de século) veio conferir uma nova e dramática actualidade aos Tempos Modernos, de Charlie Chaplin: lá encontramos muitos dos condimentos que hoje se servem à mesa do banquete da economia de mercado; temos lá os ritmos brutais, impostos num trabalho em cadeia, rotineiro, nervoso e apressado, que retira toda a dignidade ao trabalho humano e cria modernas formas de escravatura; encontramos lá a vigilância electrónica nos locais de trabalho, através de câmaras que vigiam os ritmos para que os mesmos possam ser
comandados pelo patrão, e até lá encontramos a flexibilidade, a tentativa de eliminar pausas ou intervalos de descanso, através da famosa máquina que permitia o trabalho durante a refeição. E todos nos lembramos, nessa dramática cena, da meia hora de refeição no trabalho por turnos que o Governo, com a oposição firme e triunfante dos trabalhadores, quis excluir do tempo de trabalho.
Muito do que constitui hoje a ofensiva contra os direitos dos trabalhadores deixa-nos, de facto, a sensação do déjà vu.
Em nome da economia de mercado, já há muito que vimos assistindo à degradação das condições de trabalho, degradação essa que não contribui para a competitividade e para a produtividade, bem pelo contrário.
Há já alguns anos - mas não há tantos como isso -, tive a ocasião de participar num Tribunal de Opinião Pública sobre a situação da mulher trabalhadora, organizado pela CGTP.
Há já alguns anos - mas não tantos como isso -, a satisfação de necessidades pessoais inadiáveis dos trabalhadores, nomeadamente das trabalhadoras, pois as situações passavam-se - e passam-se - com mais frequência nas empresas em que predomina a mão-de-obra feminina, era quase impedida por normas das empresas, não escritas, que levavam ao registo do número de deslocações às instalações sanitárias e o tempo nelas utilizado.
E foi também nessa altura que ouvi a maior afronta que a uma trabalhadora se pode fazer. Uma jovem mãe, no período de amamentação, interpelada pelo patrão sobre as razões por que interrompia o trabalho no período a que tinha direito para amamentar o filho, ouviu, incrédula, a seguinte resposta: «Por que é que não alimenta a sua família logo de manhã? Eu dou de comer ao meu cão quando saio de casa».
A prática empresarial tem vindo a tentar instituir nas empresas, já mesmo antes da lei da flexibilidade, práticas lesivas da saúde dos trabalhadores e meios de violação do seu direito à privacidade, práticas que certos empresários consideram ser um seu direito, que ninguém pode contrariar e que só eles, na sua benevolência, podem desfazer ou autolimitar.
Sentem-se investidos num poder tão absoluto que, no percurso sinuoso, e ainda não acabado - porque não está acabado -, da lei sobre a flexibilidade, «concederam» que as pequenas pausas para a satisfação de necessidades inadiáveis do trabalhador fossem consideradas tempo de trabalho. E tanto assim é que, na transposição da directiva sobre tempo de trabalho, o Governo fez exarar uma
norma consagrando esta verdade «lapalissiana»: essas pausas não podem deixar de ser incluídas no tempo de trabalho efectivo.
Entretanto, foram-se instituindo em certas empresas métodos, a que não se pode deixar de chamar terroristas, de gestão do tempo do trabalhador contra o seu direito à saúde, contra o seu direito à privacidade: estabeleceram-se horários para a utilização das instalações sanitárias a horas certas; colocaram-se máquinas de ponto junto das mesmas para contabilizar o tempo gasto pelos trabalhadores nessas interrupções de trabalho, com a ameaça de