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2 DE OUTUBRO DE 1998 255

Srs. Deputados, vou passar a ler-vos uma mensagem do Sr. Presidente da República, para depois votarmos o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
«Estando prevista a minha deslocação a Estrasburgo entre os dias 2 e 4 do próximo mês de Novembro para, a convite do Conselho da Europa, presidir à cerimónia de instalação do novo Tribunal de Direitos do Homem, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.»
O parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é no sentido de que a Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dê o assentimento nos termos em que é requerido.

Srs. Deputados, vamos votar o parecer e proposta de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de um Deputado.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição, nos termos do artigo 7.º (renúncia ao mandato) do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), do Sr. Deputado Gilberto Madaíl (círculo eleitoral de Aveiro) por José Júlio Ribeiro, com efeitos a 1 de Outubro corrente, inclusive.
O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias vai no sentido de que a substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar este parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de outros relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca do Barreiro (Processo 342/97), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Pacheco Pereira a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, âmbito dos autos em referencia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do 6.º Juízo Correccional de Lisboa (Processo 5076/97), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados António Marinho, Helena Santo e José Luís Moreira da Silvia prestarem depoimento, por escrito, na qualidade de testemunhas, no âmbito dos autos em referência.
A Comissão informa ainda que o Deputado Gavino Paixão se encontra com o mandato suspenso desde o dia 3 de Março de 1998.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca de Ourém (Processo 9/98), a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Mário Albuquerque a prestar depoimento em audiência a realizar no próximo dia 19 de Outubro de 1998, pelas 14 horas e 30 minutos, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a ordem do dia de amanhã será preenchida com a discussão das apreciações parlamentares n.os 51/VII - Decreto-Lei n.º 87/98, de 18 de Abril, que estabelece o regime de celebração das convenções a que se refere a Base XLI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde (CDS-PP). 52 - Decreto-lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o Regime de Autonomia
Administrativa e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, bem como dos respectivos agrupamentos (PCP) e 53/VII - Decreto-lei n.º 209/98, de 15 de Julho, que aprova o regulamento da habilitação legal para conduzir (PSD).

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.º 107/VII.

Foi já oportunamente expressa a opinião do Grupo Parlamentar do PCP sobre a criação e as condições de criação da chamada EUROPOL. Entendemo-la como desnecessária, duplicando serviços e instituições já existentes; entendemo-la como excessiva, na medida em que não se prende com qualquer necessidade do eventual aumento da eficácia desses serviços e instituições, e, o mais importante, entendemo-la como violadora dos princípios de soberania do Estado português consagrados no Constituição da República.
É manifestamente incompatível com esses princípios a existência cie um corpo policial supranacional cujos membros podem eventualmente agir adentro das fronteiras nacionais protegidos por critérios de imunidade que os