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3 DE OUTUBRO DE 1998 259

Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Carlos Barreiras Duarte.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto' Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.
Vasco Manuel Henriques Cunha.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Rui Manuel Pereira Marques.

Partido Comunista Português (PCP):

Alexandrino Augusto Saldanha.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.

Deputado independente:

José Mário de Lemos Damião.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo expediente, passamos de imediato ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, que diz respeito à apreciação parlamentar n.º 51/VII - Decreto-Lei n.º 97/98, de 18 de Abril (Estabelece o Regime de Celebração das Convenções a que se Refere a Base XLI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde), apresentada pelo CDS-PP.
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha bancada pediu a ratificação do Decreto-Lei n.º 97/98 por se tratar de uma matéria que consideramos que é essencial para a coerência e para a coesão intrínseca do Sistema Nacional de Saúde.
Vemos, com muito pena, que este decreto-lei trata mal esta questão, porque o essencial escapa completamente ao articulado e o acessório é empolado até ao limite da própria inconstitucional idade. Com efeito, o Serviço Nacional de Saúde e o sector convencionado devem articulasse entre si. Este facto não é novo, tem sido sempre assim e aquilo que realmente interessa preservar nesta articulação e que, do nosso ponto de vista, praticamente não vem tratado, pelo menos com a clareza necessária, no decreto-lei seria desde logo uma estratégia de distribuição dos recursos, quer geográfica quer quanto à própria natureza dos cuidados de saúde a prestar, a garantia do acesso, a garantia da qualidade, a garantia da eficácia - isto em relação ao sector convencionado - e regras de fiscalização muito claras.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Penso que esta é a preocupação que devia estar na mente de quem fez este decreto-lei. Em contrapartida, esta matéria, praticamente, não vem tratada - e cito a título de exemplo os artigos 3.º e 6.º que falam de umas agências de contratualização que, em bom rigor,