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260 I SÉRIE - NÚMERO 9 

não sabemos o que são, nem sabemos onde foram criadas, nem como surgiram. Portanto, que garantias é que estas agências dão aos cidadãos de contratualizar devidamente? E no artigo 7.º fala-se do sistema nacional de qualidade. Tomáramos nós que existisse um sistema nacional de qualidade e que também ele fosse conhecido de quem sofre todos os dias a falta de qualidade dos cuidados de saúde que se presta nalguns serviços portugueses.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Em relação ao acessório, ele surge extraordinariamente empolado no que diz respeito a uma realidade que não é nova, é uma realidade preocupaste, reconhecemos que sim, mas tem razões históricas. Isto é, quando o Serviço Nacional de Saúde se articula com o sector convencionado há como que um by pass através de funcionários e agentes do próprio SNS.
Quais são as razões históricas deste facto? Todos nós as conhecemos. O SNS é a grande bolsa, senão a quase exclusiva bolsa de recursos humanos da saúde a nível nacional. Portanto, esta situação, agravada pela forma como as carreiras estão estruturadas e os próprios numerus clausus, tem como consequência que, para separar os caudais, não se consegue abrir o segundo leito do rio. É uma questão que, sem dúvida alguma, é importante e deve ser cuidada.
Mas também aqui qual será o cerne da questão? O cerne da questão é prevenir incompatibilidades, com certeza que sim! Prevenir situações de menor isenção e imparcialidade, com certeza que sim! Salvaguardar sobretudo os direitos dos cidadãos e o interesse público.
Em vez disso, o que é que faz o Governo? O Governo redige um artigo, que, simultaneamente, consegue ser confuso - o Sr. Secretário de Estado já teve de emitir despachos interpretativos -, consegue conter em si a possibilidade de ser derrogado, porque o n.º 4 do artigo 9.º não é mais do que a certeza de que, como ele é inexequível, é melhor abrir já uma porta - e notem que ao abrir esta porta o Governo transfere para a Administração Pública, através de actos discricionários, eventualmente também, faltas de isenção e de transparência - e consegue mesmo ser inconstitucional, porque restringe desnecessariamente a liberdade de escolha da profissão e a livre iniciativa económica dos agentes e funcionários do SNS.
Independentemente de outras alterações que o decreto-lei, na nossa opinião, deveria ter, a proposta que fazemos é muito simples: trata-se, ao fim e ao cabo, de reproduzir aquilo que está já no Decreto-Lei n.º 427/89 e que condiciona a celebração de convenções a uma autorização dada pela tutela aos profissionais vinculados ao SNS. Isto para quê? Para que realmente a actividade a acumular não seja, em circunstância alguma, legalmente incompatível, para que os horários a praticar - e este ponto é muito importante - não sejam total ou parcialmente coincidentes, para que não fiquem comprometidas a isenção e a imparcialidade do funcionário ou agente no desempenho das funções - e este é o cerne da questão como todos nós sabemos - e para que não haja sobretudo prejuízo para o interesse público e para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Esta recusa de autorização, no caso de ocorrer, carece, como é óbvio, de fundamentação nos termos gerais. Portanto, propomos a substituição de um artigo que é prossecutório, que assenta numa desconfiança endémica e desnecessária. É que não faz sentido o SNS recorrer aos convencionados para algo tão importante como é a prestação dos cuidados de saúde aos cidadãos e assentar essa relação numa base de desconfiança. Substituímos este artigo porque ele prevê a sua própria revogação, prevê a sua própria excepção da pior maneira possível. E impedimos talvez o Governo de cair numa inconstitucionalidade, o que é sempre desagradável.
Esta é a proposta que fazemos para além das alterações que levariam a uma maior clarificação e, sobretudo, a uma maior consagração dos princípios que julgamos essenciais na articulação entre Serviço Nacional de Saúde e sector convencionado. Julgamos que essa é que é a questão que aqui nos deve ocupar.
(A Oradora reviu.)

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Eduarda Ferronha.

A Sr.ª Eduarda Ferronha (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, é estranho que a 20 dias da entrada em vigor do decreto-lei, depois de uma larga consulta e de um grande debate, o Partido Popular venha dizer que há «violação dos princípios», que há marginalização do sector privado.
O CDS-PP não tem razão quanto à análise que faz das soluções adoptadas pelo decreto-lei. O decreto-lei não desvirtualiza os princípios consignados; pelo contrário, defende uma progressiva melhoria da intervenção do
Estado na administração dos cuidados de saúde, vem de forma transparente definir os princípios por se deve reger quanto à actualização.
Portanto, este pedido de ratificação é desprovido de interesse. Pelo contrário, o que é importante é que o preâmbulo do diploma define alguns princípios que consideramos importantes como a complementarização, a criação de condições para a separação do privado e do público e opções das saúde profissionais. E mais: o que incomoda o PP é que estabelece um princípio muito importante, ao afirmar que o recurso à convenção só é permitido em caso pleno de aproveitamento das capacidades.
Não quererá o PP que o privado continue a substimar e a parasitar o público? É isso que lhe pergunto, Sr.ª Deputada.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - É só para os amigos!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada: Qual é o «grande debate» a que a Sr.ª Deputada se refere? Não sei qual é esse «grande debate».
Mais: este decreto-lei é um retrocesso em relação à Lei de Bases da Saúde - e olhe que isso já é difícil...
Depois, fala-me em transparência e eu só vejo opacidade e vejo-a da. pior maneira possível. Volto a repetir que esta redacção transfere para actos discricionários da Administração Pública essa mesma opacidade - e eu,