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3 DE OUTUBRO DE 1998 263

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): — Estou a perceber uma crítica ao Governo! Estranho!...

O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.° 97/98, de 18 de Abril, não é uma medida avulsa do Ministério da Saúde. É, isso sim, um diploma da maior importância enquadrado estrategicamente na política de saúde, que permitirá ao Estado melhorar a sua intervenção na administração dos cuidados de saúde, acompanhado da adequada rentabilização da capacidade instalada, a par do aumento e da diversificação da oferta dos prestadores de vocação social e privada, assumindo-se sempre o Estado como o garante do princípio da acessibilidade de todos os cidadãos aos cuidados de saúde.
Este diploma visa, pois, facilitar e aumentar a acessibilidade dos cidadãos a diversos serviços e tecnologias de saúde, inserindo-se na estratégia de saúde que o Governo apresentou em 1997 a esta Câmara e a todos os portugueses. A estratégia para o virar do século, que o Ministério da Saúde elaborou para o período de 1997-2002 e está a executar, entre outros objectivos, garantirá ganhos de saúde para a população portuguesa, desenvolverá verdadeiros sistemas locais de saúde que coordenarão as várias contribuições necessárias para melhorar a saúde, possibilitando mais qualidade, maior operacionalidade e humanização de serviços do Serviço Nacional de Saúde, combatendo o desperdício de meios e de recursos, proporcionando aos portugueses um atendimento de saúde mais humanizado, mais eficaz e mais digno para quem o utiliza e para quem nele trabalha.

O Sr. Acácio Barreiros (PS): — Muito bem!

O Orador: — O PS dá prioridade a todas as questões sociais do nosso tempo, assumindo e resolvendo os problemas de saúde dos portugueses com total empenhamento político e a maior seriedade, rigor e transparência, procurando, naturalmente, o diálogo com e entre os diversos actores e parceiros do sector de saúde, usando de bom senso político e social sempre que a delicadeza e o alcance dos assuntos o exigem.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): — O senhor engoliu uma cassete!

O Orador: — Mas, Srs. Deputados do CDS-PP, não se peça ao PS e ao seu Governo que consensualizem o impossível. O impossível é, por exemplo, malbaratar os recursos públicos para a saúde; o impossível é, para nós, fechar os olhos às incompatibilidades ou à, por vezes, escandalosa promiscuidade entre os sectores público e privado da saúde.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Não se peça e muito menos se espere do Governo do PS que desperdice os nossos escassos recursos humanos, os nossos equipamentos e infra-estru-turas de saúde e os dinheiros públicos que são de todos os portugueses. Nós não estamos disponíveis para a hipocrisia política.

Aplausos do PS.

Com efeito, não podendo negar a oportunidade e o mérito da iniciativa legislativa do Ministério da Saúde, o CDS-PP serviu-se de um legítimo expediente constitucional e regimental para levar a cabo mais uma das suas tergiversações políticas. Desta vez, não hesitou em faltar desde logo à verdade quando conclui que o Decreto-Lei n.° 97/98 inviabiliza o sector convencionado, faz tábua rasa dos direitos dos utentes e põe em risco a finalidade de assistência às populações. O CDS-PP não tem razão e o argumento é falso, totalmente falso!
Afinal, Srs. Deputados do CDS-PP, violação de que princípios legais? Desrespeito por que direitos? É fácil para nós demonstrar que o CDS-PP não tem razão quanto à análise que faz das soluções legítimas adoptadas pelo Governo, já que o diploma publicado em 18 de Abril, que entrará em vigor dentro de três semanas, não põe em causa qualquer dos princípios nem revoga qualquer das disposições normativas da Lei de Bases da Saúde, que, como todos sabemos, se encontra mesmo em vigor.
O Governo fez bem e agiu de modo adequado ao considerar as entidades convencionadas como fazendo parte integrante do sistema de saúde e da rede nacional de prestação de cuidados de saúde. Os utentes continuam, deste modo, a ter liberdade de escolha dos prestadores de cuidados de saúde e o sector convencionado continua a concorrer no mesmo plano com o sector público.
O decreto-lei, por seu lado, dá cumprimento à referida lei, dispondo sobre os aspectos regulamentares das convenções celebradas com os prestadores de cuidados de saúde no sentido da sua melhor adequação e transparência, tendo como fim o objectivo de executar com rigor e transparência a política do Serviço Nacional de Saúde.
O Governo fez muito bem e esteve muito bem ao abolir a exigência de celebração de concursos públicos, que só dificultavam e inviabilizavam a utilização dos serviços convencionados, instituindo um regime especial, mais adequado e conforme aos interesses em causa, com base numa ponderação mais qualitativa, sustentada no princípio da livre escolha do utente face aos prestadores devidamente credenciados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pela nossa parte, reafirmamos o nosso propósito e a nossa determinação de que, bem ao contrário do que é defendido pelo CDS-PP, este diploma veio, de forma clara e compreensível, com respeito integral pêlos princípios e normas constantes da Lei de Bases da Saúde, definir os princípios subjacentes à contratualização da prestação de cuidados de saúde com o sector privado. Trata-se, pois, de um regime de contratualização adequado a um sector tão particular, tão importante e sensível para todos os portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): — Para defesa da honra da sua bancada, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Marques, penso que o seu discurso traduz a pobreza «franciscana» - nome que até é apropriado -...

Risos do CDS-PP.

... que afecta o sector da saúde no Governo e na sua bancada. Prezo-me de sempre ter dito aqui, Sr. Deputado