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3 DE OUTUBRO DE 1998 265

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Vá ver os pobres doentes.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, para do PSD num sistema de saúde o Estado deve ser cada vez mais regulador, enquadrador e fiscalizador e menos prestador.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A prestação dos serviços de saúde deve ser feita tendo como objecto a população e não os serviços de saúde estatais. Para os cidadãos, a possibilidade de o Estado poder contratar serviços no exterior, no sector social e em termos privados é sem dúvida uma medida que melhora o seu conforto. Estamos aqui hoje a discutir uma medida de cariz profundamente estatizante - aliás, na senda da revisão constitucional -, continuando a esquecer que a iniciativa privada e o sector social são uma das maneiras de, pela concorrência, conseguir melhor qualidade e menor custo.
Defendemos hoje e sempre a utilização máxima das capacidades dos serviços públicos, exigindo igual qualidade ao sector privado, com a preocupação de defender exclusivamente o doente. Entendemos também que «estas águas», entre o público e o privado, devem ser separadas; exigimos hoje e sempre a crescente responsabílização dos profissionais de saúde na melhoria da qualidade dos cuidados de saúde e no aumento da produtividade.
O que fez o Governo com este decreto-lei? Dialogou dois anos com os parceiros e aprovou um decreto-lei com o qual conseguiu esta coisa notável: todos os parceiros, por uma razão ou por outra, discordam dele.

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Não é só o CDS-PP, são os parceiros, é o PSD, é a generalidade das pessoas que fazem da saúde parte da sua actividade profissional privada.

O Sr. Alberto Marques (PS): - E os doentes?

O Orador: - Sabemos bem que o estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado por nós em 1992, previa um regime de incompatibilidades. Concordamos com o princípio, mas a realidade veio a demonstrar - e é importante que exista essa noção - que é importante que exista titularidade médica da propriedade, ao mesmo tempo que se assiste a um fenómeno de concentração da propriedade em multinacionais e ao aparecimento de múltiplos grupos económicos nesse sector - aliás, é esta a razão do nosso adiamento.
Na nossa opinião, a separação deverá ser feita com tempo, com regras, consensualizada com os prestadores e ordens profissionais e com uma preocupação fundamental: o conforto das pessoas. A atitude demagógica do Governo ao dizer que desta forma acabará com a promiscuidade entre o público e o privado faz-nos vir à memória a atribuição, sem qualquer concurso, a uma sociedade anónima de capitais públicos, de convenções que entende, num negócio que envolve muitos milhões de contos - e já não falo do tal instituto público que fez aquele negócio no Brasil,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... de pagar cinco vezes mais por 25% da titularidade do capital.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Bem lembrado! Bem lembrado!

O Orador: - Os funcionários e agentes da função pública têm incompatibilidades regidas por lei e é perfeitamente possível tipificar os agentes que, objectivamente, lesem os dinheiros dos contribuintes, por isso estamos de acordo com a proposta aqui apresentada pelo CDS-PP.
Quer transformar-se o particular em geral e a excepção na regra; os casos de desvio de doentes do público para o privado que, na nossa opinião, são casos para a Inspecção-Geral da Saúde, ou para a polícia - Polícia Judiciária - ou para a Procuradoria-Geral da República; os filhos dos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde que se cuidem, pois o Ministério da Saúde tudo fará para que não sejam médicos ou enfermeiros já que, apenas com os salários da função pública; muito dificilmente poderão sustentar dignamente a sua família. Ao mesmo tempo parece obrigar o cidadão a passar pelo serviço público o centro de saúde -, solicitar a credencial, deslocar-se aos hospitais públicos e aí engrossar as listas de espera.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como demonstrei, este decreto-lei não pretende facilitar a vida às pessoas que hoje efectuam as suas análises, os seus exames de Raios X e os seus electrocardiogramas perto de casa, em tempo útil e com conforto, mas, sim, direccioná-las para os serviços públicos, que, como sabemos, já têm as suas dificuldades. Numa palavra, o Ministério da Saúde, em vez de se preocupar com a saúde dos portugueses, com os atrasos do cartão de utente, com os atrasos da concretização das promessas dos novos hospitais e centros de saúde, com o «buraco orçamental», com a acessibilidade, com a falta de médicos de família, entre tantas outras coisas, preocupa-se em aprovar um decreto-lei que o próprio Governo - pasme-se! - assume que é confuso e imperfeito, já que necessita de despachos interpretativos, de ofícios-circular e da proliferação de declarações do Sr. Secretário de Estado da Saúde, que já nem disfarça e diz mesmo que «é sempre necessário proceder a adaptações».
Assim, sugiro aos Srs. Deputados do PS que leiam o despacho interpretativo para ver se entendem o que lá está escrito, porque, a meu ver, é necessário outro despacho para interpretar o despacho interpretativo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Temos, pois, a possibilidade de fazer hoje, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados do PS, essas alterações, porque, se levarmos isto às últimas consequências, vamos diminuir as alternativas ao Serviço Nacional de Saúde e o Estado irá aumentar a sua tendência monopolista, o que não irá contribuir para a melhoria da qualidade. Em muitos locais e em muitas especialidades o serviço público será severamente afectado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os recursos humanos na área da saúde são escassos. Não faz, portanto, sentido encontrar mecanismos administrativos, puramente administrativos, para que essa profissão não seja exercida. Para nós, seria fundamental que este decreto-lei pudesse conter mecanismos efectivos para fiscalizar as convenções abusivas.