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3 DE OUTUBRO DE 1998 269

mas, na verdade, nem sempre aplica. Julgo que não é preciso lembrarmos aqui vários exemplos dessa realidade. Ora, o que nos preocupa nesta matéria, como já disse anteriormente, são os sinais que vão aparecendo de que tem de haver alguma flexibilidade na aplicação da lei, como em todas, e que a aplicação da lei não pode ser rígida - palavras ditas pelo Sr. Secretário de Estado ou, pelo menos, citadas como tal. Portanto, gostaríamos de saber, afinal de contas, como é que a administração, utilizando a expressão do Sr. Secretário de Estado, vai aplicar esta lei - como é que, no dia 18 de Outubro, vai o Ministério da Saúde fazer face à necessidade de aplicar cabalmente esta lei?
Esperamos, muito sinceramente, que, nesta matéria, não se esteja com estas declarações de menor rigidez e de mais flexibilidade a «fechar a porta e a abrir a janela» a uma série de fugas àquilo que parece ser o espírito da legislação que estamos a discutir. O que queremos obter do Governo, Sr. Secretário de Estado, é o compromisso claro e inequívoco de que esta legislação é para aplicar cabalmente e que não vai haver recuos nesta separação clara entre o público e o privado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, para responder às perguntas formuladas, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Sr. Presidente, começo por esclarecer a questão das críticas ao SNS e, já agora, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, se me permite, eu não disse que a senhora tinha criticado o SNS - disse que tinha criticado a defesa do SNS.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - É mais cómodo achar isso! Mas já lhe disse que foi a si que critiquei!

O Orador: - Não contesto que faça críticas ao Ministério da Saúde - isso é normal que aconteça! Mas gostava de comentar a questão da função reguladora e da função prestadora, e sobretudo o enorme equívoco que há nas suas palavras ao dizer que, pelo facto de, eventualmente, a prestação do sector privado aumentar, deve aumentar a função reguladora do Estado - esse é um enorme equívoco, Sr.ª Deputada!
A função reguladora deve existir forte, actuante, eficaz e eficiente, seja a prestação feita por quem for: pelo sector público, pelo sector privado, pela chamada economia social - seja por quem for! Esse é um enorme equívoco da sua parte!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Não é equívoco nenhum, é ao que se assiste!

O Orador: - Quanto à questão da demonstração de força que a Sr.ª Deputada diz que estamos a fazer, devo dizer-lhe que não estamos a fazer qualquer demonstração de força.
Convinha esclarecer também este conceito de entidade convencionada, o que é isso, porque ele é apresentado por algumas pessoas como um conceito fechado, de defesa dos lobbies que já estão instalados, dos privilegiados que conseguiram entrar para a convenção, que foi fechada em 1995. Ora o conceito de entidade convencionada deve ser mais amplo, deve ser, de facto, aberto a todos os profissionais de saúde.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Onde é que ele está?!

O Orador: - É isto que vai criar as condições para que isso se faça, Sr.ª Deputada, e a senhora sabe que é verdade, que é assim. Sabe que a situação é, de facto, de não querer avançar por esta área, de defender quem já está instalado no terreno e de não permitir o alargamento desta possibilidade, nomeadamente, aos jovens profissionais que entram agora no mercado...

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Isso é demagogia!

O Orador: - Não é demagogia, é a realidade Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, e o senhor sabe que é exactamente assim!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Tem de fazer um despacho! Onde é que isso está no decreto-lei?!

O Orador: - Questão dos critérios para a escolha dos profissionais e de fixação do regime de incompatibilidades.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Essas são questões consensualmente aceites e há diversa matéria sobre isso.
.Só quero deixar aqui um pormenor quanto aos critérios que os profissionais tem hoje para escolher, que foi uma questão colocada pelo Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, como sendo uma proposta para que possam recorrer à licença sem vencimento. Já hoje o podem fazer. Eles sabem que podem recorrer à licença sem vencimento.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Onde é que isso está no decreto-lei?!

O Orador: - Não tem de estar aqui! Está noutra legislação, já está em vigor, para que é que vai estar aqui! Não há necessidade disso! Já se verifica hoje! Não vale a pena duplicar a legislação!
Sr. Deputado, o actual regime de convenções prevê contratos de um ano e este decreto-lei prevê contratos de cinco anos. Ou seja: é quintuplicar só a questão da duração do contrato com o Serviço Nacional de Saúde. Quintuplicar!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Mas se não houver! Cinco vezes zero é igual a zero!

O Orador: - Portanto, quanto à questão das condições para fazer a opção e da sustentabilidade dessas opções, penso que não ficam dúvidas também de que quem quiser optar pela actividade privada em regime convencionado com o SNS, de uma forma clara e transparente, de uma forma que lhe permita, de facto, desenvolver a sua actividade, passa a ter hoje muito melhores condições do que tinha até aqui.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Deve estar a falar de outro decreto-lei!