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268 I SÉRIE - NÚMERO 9 

O Sr. Presidente (João Amaral): - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto e os Srs. Deputados Bernardino Vasconcelos e Bernardino Soares. Dado que a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto não dispõe de tempo, a Mesa cede dois minutos para que possa formular a sua pergunta. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Sr. Secretário de Estado, gostava de prestar um esclarecimento e pedir um outro: em primeiro lugar, quero dizer-lhe que não critiquei o Serviço Nacional de Saúde - critiquei-o a si, o que é completamente diferente, critiquei a Sr.ª Ministra, que não está aqui, e critiquei o Governo pela forma como gerem o Serviço Nacional de Saúde. Não fiz críticas ao Serviço Nacional de Saúde, de facto, mas a si, à Sr.ª Ministra e ao Ministério.
Sr. Secretário de Estado, não há aqui dois projectos claramente diferentes, infelizmente, porque o discurso dos Estados Gerais, o discurso do programa do Governo é que têm vindo a inflectir - essa também é outra crítica que lhe faço.
Queria perguntar-lhe o seguinte: sem dúvida alguma que o Estado tem uma função regulamentadora inalienável e crescente - na medida em que se pensa que poderá transferir alguma prestação para o sector privado, a função regulamentadora começa a ser cada vez mais forte e mais importante; assim sendo, o que é que Ministério fez em relação à área do medicamento, área onde o problema da «cartelização» é um problema grave, é um problema sério, onde o problema dos lobbies é um problema patente e onde o Estado, com esse poder regulamentador, se encolheu? Encolheu-se, Sr. Secretário de Estado! E vem agora, num triste decreto-lei e num ainda mais triste artigo 10.º ou 9.º, fazer uma prova de força com quem não se «carteliza» e com quem não ameaça o Estado!
Se quer transparência, se quer prevenir situações de incompatibilidade, se quer prevenir situações de falta de isenção, se quer proteger os direitos dos cidadãos e o interesse público, por que é que não pega na nossa redacção? O que é que ela tem de mau? Os senhores têm de dar uma demonstração de força em relação aos convencionados, que nunca se «cartelizarão» por razões óbvias, mas os senhores deram uma grande demonstração de fraqueza em relação aos medicamentos - e eu sei bem porquê e os portugueses também!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Secretário de Estado, pretende responder de imediato ou responde em conjunto aos diversos pedidos de esclarecimento?

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Sr. Presidente, responderei no fim.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Vasconcelos.

O Sr. Bernardino Vasconcelos (PSD): - Sr. Presidente, vou ser breve porque o tempo é pouco.
Sr. Secretário de Estado, nós sempre defendemos a separação de águas - defendemos a transparência da relação entre o sector privado e o sector público; mas também defendemos sempre que esta relação fosse de complementaridade, isto numa óptica de qualidade/custo, numa óptica de melhor acessibilidade para os doentes. Ora, o que está plasmado hoje neste diploma é uma regra de supletividade do sector privado face ao sector público; isto é, tal como depreendi das palavras do Sr. Deputado Alberto Marques, há pouco, caminhamos para a nacionalização do Serviço Nacional de Saúde. Vêm ao de cimo os laivos do socialismo mais ortodoxo que este Governo tenta esconder!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Essa supletividade, para nós, vai trazer, claramente, consequências negativas, quer para a evolução adequada do sistema quer para a sua qualidade e, logo e consequentemente, para os seus próprios doentes.
A primeira questão que quero colocar-lhe, Sr. Secretário de Estado, é a seguinte: diz este diploma que só se pode recorrer ao sector privado depois de esgotada a capacidade instalada - eu não sei o que é isso de capacidade instalada!

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Eu não disse isso!

O Sr. Alberto Marques (PS): - É verdade: os senhores não sabem nada disso!

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - O PS também não conhece a capacidade instalada!

O Orador: - Quais são os critérios para estabelecer essa capacidade instalada? O diploma diz, no n.º 2 do artigo 6.º: «o recurso aos serviços prestados através da convenção não pode pôr em causa...» - isto é subtil!

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - É diferente!

O Orador: - É uma forma diferente de dizer aquilo que eu disse! - «... não pode pôr em causa o racional aproveitamento da capacidade instalada no sector público». É aquilo, que eu disse! Este articulado apenas tornou isso subtil! Quais são os critérios para estabelecer a capacidade instalada? Quais são? E a cada momento, quem os define?
Segunda questão: em nome da transparência, este diploma estabelece que nenhum médico ou prestador de saúde pode deter mais de 10% da titularidade da empresa ou da instituição que poderá aceder à convenção - o que é isso de 10%? Há transparência até aos 10% e, para além disso, já não há transparência? Defina-me porquê estes 10%!
Uma outra questão que quero colocar refere-se ao facto de este diploma pretender que haja uma separação nítida entre o sector privado e o sector público, isto é, as pessoas terão de fazer a sua opção - e o diploma «empurras» para a fazerem, e bem - entre o sector privado e o sector público: pergunto-lhe se não considera que este diploma, para aqueles que têm de decidir, representa um salto no escuro? Quem estabelece a acreditação das instituições a serem convencionadas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Governo estuda, pensa e propõe,