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270 I SÉRIE - NÚMERO 9 

O Orador: - Finalmente, a questão dos sinais de aplicação. O discurso político do Secretário de Estado já foi feito, gostava só de voltar a reafirmar que a aplicação vai ser feita não com discursos do Secretário de Estado mas com orientações claras para os serviços produzidas pela própria Administração, dentro do Ministério da Saúde. Ou seja: o famoso ofício-circular, que, pelos vistos, tantas questões tem levantado, traduz-se exactamente em tornar claro, transparente e inequívoco como, é que o decreto-lei vai ser aplicado.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Já o leu?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - E os critérios de racionalização?!

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, com a sua anuência, quero solicitar à Mesa que esclareça os Deputados do PSD e o PSD de que, relativamente às incompatibilidades de gerência e de capital em sociedades, isso é matéria que pertence à lei geral, que foi aprovada pelo PSD. Gostava, portanto, que o Sr. Presidente esclarecesse o PSD e os seus Deputados sobre esta questão, que é a que estamos aqui a tratar.

Vozes do P5: - Muito bem!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Isso é chicana política!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, presumo, pelo comentário que fez e que não reproduzo para o Diário, que já não pretende usar da palavra.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Não, Sr. Presidente! Mantenho o interesse em usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Então, faça favor.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, era para entregar ao Sr. Deputado Nelson Baltazar, para que ele o lesse - o que, provavelmente, não terá feito - o ofício-circular feito pelo Sr. Secretário de Estado Francisco Ramos, para, enfim, na segunda-feira, nos dar uma explicação do que aqui está, porque, de facto, é bastante difícil.

Vozes do PS: - Na terça-feira! Porque segunda-feira é feriado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, segunda-feira é feriado, portanto poderemos fazer isso na terça-feira.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate da apreciação parlamentar n.º 51/VII.
Em relação a esta apreciação parlamentar, o CDS-PP entregou um conjunto de propostas de alteração, que baixam à Comissão de Saúde para debate e votação na especialidade.
Vamos, agora, iniciar o debate da apreciação parlamentar n.º 52/VII - Do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio (Aprova o Regime de Autonomia Administrativa e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, bem como dos respectivos agrupamentos), apresentada pelo PCP.
Para introduzir o debate, em nome do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar n.º 52/VII - Do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, que «Aprova o Regime de Autonomia Administrativa e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, bem como dos respectivos agrupamentos», resulta do facto de o texto aprovado, apesar das muitas propostas de alteração apresentadas pelas escolas e da aceitação de algumas delas por parte do Ministério, da Educação, continuar a consagrar os dois traços essenciais que, inicialmente, o sustentavam.
Por um lado, a desresponsabilização do Estado na defesa da escola pública e, por outro, a desconfiança relativamente aos professores, agentes imprescindíveis na definição e concretização da política educativa.
Tendo sido obrigado a realizar um debate público, o Ministério da Educação revelou, mais uma vez, não só a sua frequente indisponibilidade para um verdadeiro diálogo sobre matéria educativa mas também o seu desrespeito por tudo o que de mais relevante resultou do debate efectuado, de norte a sul do País, nos diversos níveis do sistema educativo.
Apesar da natural importância da matéria em causa e da apregoada vontade de consensos, a verdade é que as pequenas alterações introduzidas na versão sinal do diploma pareciam estar preparadas desde o início, como hipotéticas margens de recuo, previamente calculadas, para chancelar uma aparente disponibilidade para a discussão das ideias e para uma aparente valorização dos resultados encontrados.
Mas a pressa em legislar sobre estas matérias era demasiado evidente. Não se pretendia uma profunda reestruturação de toda a máquina ministerial com vista à sua progressiva descentralização, que era condição fundamental para que um processo de concretização da autonomia pudesse resultar positivamente e implicar melhor qualidade do sistema educativo.
O Ministério da Educação descobriu, para a «História» das confusões conceptuais, que o regime de autonomia se construía com a celebração de contratos, fazendo imperar, logo à partida, a desigualdade entre as partes contratantes, dado que o Ministério da Educação é, simultaneamente, uma das partes e também a estrutura hierarquicamente superior.
As escolas continuavam com falta de recursos, algumas nem nunca tiveram, e continuam a não ter, a hipótese de gerir um orçamento, por mais pequeno que seja, para desenvolver qualquer projecto educativo, mas passavam a poder contratualizar a autonomia.
E deste modo o Ministério anuncia um cenário de devolução de poderes às escolas e regulamenta, por decreto-lei, a manutenção desses mesmos poderes, optando pelo controlo remoto das estruturas desconcentradas do Ministério da Educação e aliviando responsabilidades e pressões que as escolas colocam quotidianamente à Administração Central.
Pretende-se concretizar, assim, em nome de uma falsa autonomia, o objectivo claro deste Governo na área