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3 DE OUTUBRO DE 1998 275

O Orador: - Sétima, será eventualmente de repensar a introdução de um novo modelo de autonomia da escola na medida em que se poderão vir a criar situações de distinção que resultem de favorecimentos da mais variada natureza, o que, a acontecer, não se traduzirá num benefício para a acção educativa da escola.

O Sr. Castro de Almeida (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Oitava, parece-nos, finalmente, ser hoje possível, olhando para a experiência realizada, envolver formalmente as organizações associativas de professores nas acções de formação que visem a qualificação para o exercício de futições gestão escolar.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É nesta linha que nos manteremos neste processo, cientes das nossas responsabilidades institucionais e políticas, sendo nossa intenção que a análise na especialidade das propostas que venham a ser apresentadas seja cuidada e responsável, numa lógica crítica, mas, sobretudo, construtiva.
Apresentaremos, assim, desde já, um conjunto de propostas que nos parecem poder criar condições para a introdução de evidentes benfeitorias neste decreto-lei, mas acompanharemos, com empenho, todas aquelas que vierem a ser apresentadas por outros partidos, desde que visem, inequivocamente, a melhoria do nosso sistema educativo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Cumpre-nos, hoje, fazer a apreciação ao Decreto-Lei n.º 115-A/98, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.
Na impossibilidade de, no âmbito desta discussão, proceder a uma análise exaustiva do diploma, permitimo-nos apontar alguns aspectos que merecem a nossa crítica e que, do nosso ponto de vista, podem e devem ser corrigidos, bem como outros que, vindo ao encontro das posições que o CDS-PP tem defendido, são positivos e, por isso, recebidos com natural agrado.
Desde logo, a consignação de princípio descentralizados, criando a possibilidade de se transferirem do Ministério da Educação para as escolas ou agrupamentos atribuições e competências acompanhadas da respectiva «mochila» financeira, conferindo-lhes, assim, considerável grau de autonomia, parece-nos uma medida correcta que coincide com as nossas posições na defesa do aproveitamento das dinâmicas locais e no reforço do conceito de «localidade».

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Pena é que este exemplo de responsabilização das comunidades locais não se estenda a muitas outras áreas da governação e que documentos a ela conducentes, como sejam os projectos de lei de novas atribuições e competências das autarquias, não tenham seguido a marcha célere que desejávamos.

Uma outra novidade deste diploma prende-se com a possibilidade de se constituírem agrupamentos de escolas, seja de lógica vertical, com escolas de níveis diversos, seja de lógica horizontal, com escolas do mesmo nível que, constituindo uma unidade organizacional e a partir dum projecto pedagógico comum, deveis cumprir os objectivos agora estabelecidos.
Até aqui tudo bem! Mas no que este decreto-lei é omisso - e não esclarece - é em saber a quem incumbe a responsabilidade maior da constituição dos agrupamentos. E aos alunos? É aos pais? É aos professores? É à autarquia? É ao Ministério da Educação ou é; como esperávamos que fosse, ao Conselho Local de Educação?
Eis-nos chegados a uma questão da maior relevância, intrinsecamente relacionada com a noção de «localidade» anteriormente sublinhada e que, seguramente, teremos em conta quando, em sede de comissão, apresentarmos as nossas propostas.
É que alguns agrupamentos experimentais, induzidos pelo Despacho Normativo n.º 27/97, constituídos, aliás, sem parecer das autarquias, já demonstraram que, em várias situações, se concorre para uma maior diferenciação de atendimento ou acessibilidade entre os alunos das sedes ou centros urbanos e os outros das zonas periféricas, dentro do mesmo município.
Não é nossa intenção nivelar por baixo. O que queremos é uma distribuição justa e equitativa dos meios e recursos disponíveis sem que se agrave o fosso já existente. Em vez de se superar situações de isolamento e de prevenir exclusões tendeu-se a agravá-las.
Há que retirar ensinamentos destas experiências e do que, na prática, se constata estar errado e, depois, atempada e avisadamente, introduzir os devidos mecanismos de correcção.
O aluno é a razão de ser de todo o sistema, é o seu centro e é a pensar nele que o sistema deve ser concebido, motivo pelo qual todos os agentes participantes no processo educativo devem estar ao seu serviço.
Pois bem, entendemos que aos Conselhos Locais de Educação, onde têm representatividade os diversos agentes locais, devem ser atribuídas responsabilidades muito para além daquelas que o diploma em apreço confere, ou seja, deve competir-lhes a definição da política concelhia educativa.
Ora, este decreto-lei limita-se a atribuir àquela estrutura o redutor papel de «articular a política educativa com outras políticas sociais, nomeadamente em matéria de apoio sócio-educativo, de organização de actividades de complemento curricular, de rede, de horários e de transportes escolares».
O Conselho Local de Educação não pode restringir-se a tarefas conjunturalmente incómodas para o Ministério da Educação, antes deve ser o motor de um processo estrutural, com vista a satisfazer, com o máximo de eficiência e eficácia, as exigências da comunidade educativa.
Vem também ao encontro dos valores e preocupações que o CDS-PP tem defendido a importância que agora se atribui à participação dos diversos intervenientes no processo educativo, designadamente, alunos, professores, pais, pessoal não docente, autarquias e agentes locais, que favorece a dimensão local das políticas educativas, a par da partilha de responsabilidades, garantida a iniciativa e a participação da sociedade civil.
Todavia, e apesar de constituir um avanço notório em termos de democraticidade e de mais participação dos diferentes agentes das comunidades educativas, entende-