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858 I SÉRIE - NÚMERO 25

só podemos legislar para o futuro, não podemos legislar retroactivamente e, portanto, estamos a legislar para os rendimentos de 1999, cujo imposto, com excepção das retenções na fonte e dos pagamentos por conta, será pago no ano 2000. É por isso! Aliás, a contraprova está no argumento que o Sr. Deputado Henrique Neto invocou. Se alguns partidos da oposição pensam que esta é uma solução má, pura e simplesmente, proponham que ela seja revogada na sua totalidade, que não seja aprovada, que fique tudo como está e depois veremos, perante o povo português, se não é realmente uma substancial redução de impostos.
Também me parece claríssimo que não está em causa a eterna confusão entre aumento das receitas fiscais e aumento de impostos. As organizações internacionais e o povo português, através da sua experiência, estão muitos esclarecidos sobre o facto de que nós, nestes três anos, não temos aumentado os impostos.
Apesar da expansão do Produto, apesar da melhoria de eficácia em virtude da fiscalização que leva a cobrar de quem antes não pagava e devia pagar, nos últimos três anos, a pressão fiscal tem diminuído ou, na pior das hipóteses, estacionado, isto é, os impostos, na globalidade, não têm aumentado. Mais: os impostos concretos têm diminuído. Nos últimos três anos, só as reduções que propusemos relativamente ao IRS, sem contar com o próximo ano, montam a mais de 100 milhões de contos; relativamente ao IRC, com a redução da taxa máxima em dois pontos e com algumas outras reduções complementares, montam a cerca de 50 milhões de contos; relativamente ao IVA, a cerca de 100 milhões de contos; relativamente a outros impostos indirectos, a cerca de 100 milhões de contos. Isto é, houve uma redução fiscal efectiva em relação às situações anteriores da ordem dos 350 milhões de contos.
Penso, pois, que os argumentos expendidos são falaciosos para negar a realidade, ou seja, a de que há uma redução de impostos. Desde logo, porquê?
Em primeiro lugar, propomos à Assembleia que crie um novo escalão até 700 contos, com uma taxa mais baixa, de 14%, do que as taxas anteriores. 61% dos contribuintes vêem, assim, diminuída a totalidade do imposto relativamente ao seu rendimento e todos os outros nos primeiros 700 contos vêem assim também diminuído o imposto que pagam, seja qual for a fonte do seu rendimento.
Em segundo lugar, propomos uma substancial ampliação da dedução específica dos rendimentos de trabalho, fiéis ao nosso compromisso de reduzir o peso excessivo da carga fiscal sobre o trabalho subordinado ou sobre o trabalho por conta de outrém. Temos vindo a fazer isso e, só nos três anos anteriores, o custo fiscal, a devolução de impostos aos trabalhadores portugueses, em IRS, ascendeu a 45,8 milhões de contos. Este ano, a redução é maior e absorve a maior parte dos 35 milhões de contos que, no mínimo, representam a devolução aos portugueses do IRS que propomos. Mas também nos escalões, temos procurado uma repartição mais justa dos encargos fiscais, sublinhando que a actualização, todos os anos, acima da inflação significa que os escalões favorecem mais a tributação dos contribuintes de rendimentos mais baixos, sublinhando que a subida do coeficiente conjugal de 1,9 para 2, relativamente às situações em que um dos cônjuges garante 95% do rendimento englobado, teve um custo fiscal, nos últimos três anos, de 10,9 milhões de contos.
Aceitamos uma proposta do PCP no sentido de ajustar um dos escalões intermédios por razões de justiça e lembramos que a classe média sofreu, sim, quando o PSD,
em 1991, aboliu o escalão de 25,5%, alinhando-o pela taxa do escalão superior.
Por isso, também nos escalões, temos hoje uma estrutura nova e mais justa, mas, dizem-nos, se nos escalões e na dedução específica o imposto desceu, se nos primeiros 700 contos para todos os contribuintes o imposto desceu, há o problema da conversão dos abatimentos à matéria colectável em abatimentos à colecta. E não mencionarei outros casos, como, por exemplo, a isenção do mínimo de existência que também propomos que aumente e em que também acolhemos, no essencial, tal como o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propostas do Partido Comunista que vão no sentido de melhorar a justiça incorporada no modelo que propusemos desde o início. De facto, aí, surgiu um problema: é que a conversão das deduções à matéria colectável em deduções à colecta é mais justa, redistribui a riqueza, evita que o Estado dê mais pela mesma despesa dedutível a quem é rico do que a quem é pobre, evita a regressividade do sistema, toma o sistema progressivo, mais conforme à justiça e aí, de facto, é possível que haja dúvidas para l ou 2% dos contribuintes, mas não mais, de que possa haver, em concreto, alguma deterioração ligeira da sua situação fiscal. Fizemos com o maior cuidado a transformação proposta. Aceitamos para as despesas sociais que a taxa de conversão de 25% seja elevada para 30%. Menciono que autonomizámos a despesa de educação e propomos que ela tenha em conta a situação familiar. E quem agora se revolta por não podermos ir mais longe não se revoltava quando, antes, as despesas de educação estavam misturadas com a da saúde dos ascendentes, com os lares e com as energias renováveis. Estão agora muito preocupados, mas, antes, não estavam, quando os netos estavam misturados com os aparelhos de energia solar. Há, neste caso, uma melhoria muito significativa e também por isso, porque a despesa fiscal tem de ser moderada e consubstanciada em termos de política global, não considerámos possível melhorar este ano as deduções relativas à habitação.
Mas sublinho que a política deste Governo tem um impacto global extremamente positivo no domínio da habitação. A execução do Orçamento do Estado para 1995, sem isenções de contribuição autárquica e sem sisa, à semelhança do que sucede com os números que vou citar posteriormente, tinha uma despesa de habitação total de 91,4 milhões de contos; em 1998, registou-se o valor de 159,4 milhões de contos, ou seja, um aumento de 74,4%, em três anos; para 1999, prevemos o montante de 167,3 milhões de contos, o que representa, relativamente a 1995, um aumento de 83%. Ou seja, de 0,6% do PIB, as despesas orçamentais com habitação sobem para 0,8% do PIB. É por isto que estamos a gastar muito em habitação e que entendemos ser necessário equilibrar as várias deduções.
Mas, se dúvidas houvesse relativamente a uma parcela de 1 ou 2% dos contribuintes que fazem planeamento fiscal, a cláusula de salvaguarda não cria dois sistemas fiscais, introduz um procedimento normal, quando há transição de regimes, que foi adoptado, por exemplo, pela maioria do PSD nesta Câmara, quando o IRS substituiu o imposto complementar. É possível escolher o regime mais favorável num ano de transição. E vão ver que a maioria das pessoas encontrará como regime mais favorável o novo e não o antigo, mesmo em matéria de deduções. Trata-se de uma garantia que, relativamente a uma pequena parcela dos contribuintes portugueses, salvaguarda, em absoluto, a possibilidade de, numa só medida, haver um aumento de tributação.