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10 DE DEZEMBRO DE 1998 859

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderia ficar por aqui, mas deixo apenas uma reflexão.
Quando propusemos, e não estamos arrependidos, a redução da taxa máxima do IRC em dois pontos, com uma despesa fiscal de 45 milhões de contos, houve quem discordasse mas, na sociedade portuguesa, não se ouviu um grande ruído. Agora, quando propomos a devolução aos portugueses, em particular aos mais pobres e aos trabalhadores, de 35 milhões de contos, tratam uma redução de imposto como se fosse um aumento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há qualquer coisa que está mal, não nesta Câmara, que discutiu bem o tema, mas nos ruídos que, na sociedade portuguesa, muitas vezes se fazem à volta destas questões. De qualquer modo, estou certo de que a democracia representativa, a maioria nesta Câmara, vai corrigir esse problema e vai dar voz aos tais 98% que não têm, votando por eles.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 29.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, começando pelo n.º 1, relativamente ao qual não há propostas de alteração.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 29.º

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

1 - E prorrogado, com referência ao ano de 1999, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 29.º, em relação ao qual também não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS. do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos em 1999, o regime previsto no artigo 3.--A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, que altera artigos do Código do IRS, foram apresentadas propostas de alteração.
Sendo assim, vamos começar por votar a proposta 3-P, apresentada pelo PCP, de aditamento à alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IRS. Creio que todos sabemos o que está em causa...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta 3-P tem relação directa com a nossa proposta 6-P e, como já foi aqui referido no início deste debate, apareceu, entretanto, a proposta 31-P, apresentada pelo Partido Socialista, também sobre a mesma matéria, que, ao fim e ao cabo, é a matéria de os falsos «recibos verdes» poderem ser tributados em sede de categoria A dos rendimentos do trabalho dependente.
Neste sentido, e pelas razões que, há pouco, explicitei, de que o objectivo é o mesmo, pelo menos durante três anos, e admito que o seja apenas até ser conhecido o estudo do grupo que vai proceder à reforma do IRS, podemos retirar as nossas propostas 3-P e 6-P e votaremos favoravelmente a proposta 31-P, apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
As propostas 3-P e 6-P são retiradas e votaremos, na devida oportunidade, a proposta 31-P.
Assim sendo, vamos votar a proposta 265-C, apresentada pelo PSD, de eliminação da alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 117-P, apresentada pelo PS, na parte em que adita um número ao artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

11 - Sem prejuízo do disposto no número 2, os sujeitos passivos devem declarar a alienação onerosa das acções, ainda que detidas durante mais de 12 meses, bem como as datas das respectivas aquisições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 4-P, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 11.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

e) Os rendimentos recebidos a título de pré-reforma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 2 do artigo 15º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, não há quaisquer propostas de alteração, pelo que vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.