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10 DE DEZEMBRO DE 1998 861

Partido Socialista, já se votou, bem como, inclusivamente, o n.º 2, pelo que o texto do Governo está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Já não é, então, necessário votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, prevista no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Passemos à proposta 34-P, do PS, na parte em que adita uma alínea c) ao n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

c) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.

O Sr. Presidente: - A proposta 5-P, do PCP, está prejudicada e, como a proposta 60-P, do CDS-PP, já foi aprovada, o n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, também está prejudicado.

Vamos passar à proposta 422-C, do PS, de alteração do corpo do n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, salvo eu ter-me distraído, o que admito que tenha acontecido, tendo-se votado as alterações das alíneas do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS constantes da proposta 34-P, do PS, creio que se tem também de votar a parte da proposta 34-P que corrige os n.05 3 e 4 do artigo 25.º do Código do IRS, previstos no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Isso é a seguir, Sr. Ministro. Primeiro, temos a proposta 422-C, do PS, também de alteração do n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS. É que há duas propostas do PS de alteração do n.º 3 e depois ainda temos o texto da proposta de lei. Portanto, parece que, se uma dessas propostas for aprovada, não teremos de votar qualquer outra.
Vamos, então, votar a proposta 422-C, do PS.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta 422-C, do PS, é a adaptação de uma carta do Governo, na sequência da rectificação de uma gralha no texto da proposta inicial do Governo. Entretanto, o Partido Socialista apresentou uma proposta substancial de alteração sobre a mesma matéria, pelo que a proposta 422-C...

O Sr. Presidente: - Fica prejudicada. A proposta 422-C, do PS, foi retirada.
Vamos, então, votar a proposta 34-P, do PS, na parte em que altera o n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS.

É a seguinte:

3 - A dedução prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser elevada até 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, desde que a diferença resulte de: a) Quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respectiva actividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem;
b) Importâncias comprovadamente pagas e não reembolsadas referentes a despesas de formação profissional, desde que a entidade formadora seja reconhecida como tendo competência no domínio da formação profissional pelo Ministério competente.

O Sr. Presidente: - O n.º 3 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, está prejudicado.
Vamos votar a proposta 34-P, do PS, na parte em que adita um n.º 4 ao artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

4 - As importâncias referidas no número anterior não podem exceder, no seu conjunto, 50000$.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 4 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, sobre o qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - (Anterior n.º 3)

O Sr. Presidente: - A proposta 6-P, do PCP, foi retirada, pelo que vamos votar a proposta 31-P, do PS, de aditamento de um n.º 10 ao artigo 26.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

10 - Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, o sujeito passivo poderá optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 94-P, do PS, de alteração do artigo 45.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de do CDS-PP. Os Verdes.