O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

860 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 5-P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta 5-P está directamente relacionada com as propostas 34-P, apresentada pelo Partido Socialista, e 60-P, apresentada pelo Partido Popular, e com a nossa proposta 14-P.
Analisando o conjunto de todas estas propostas, em relação à proposta 5-P, peço ao Sr. Presidente que submeta à votação apenas a parte relativa à alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: E, quanto aos outros, o que é que acontece?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quanto aos outros, decidiríamos as nossas propostas, em face das propostas dos outros.

O Sr. Presidente: - Na altura própria, não é verdade, Sr. Deputado?!

Portanto, Srs. Deputados, vamos votar a proposta 5-P, apresentada pelo PCP, apenas na parte que se refere à alteração da alínea à) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) 75% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta 34-P, apresentada pelo PS, de alteração da mesma alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte.

a) 70% do seu valor, com o limite de 522 000$ ou, se superior, de 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Vozes do PCP: - Está prejudicada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Têm razão, Srs. Deputados, está prejudicada.

Vamos, então, votar a proposta 5-P, apresentada pelo PCP, na parte que se refere à alteração da alínea b) do n.º l do artigo 25.º do Código do IRS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, precisamente pelas razões que explicitei há pouco, votaríamos apenas a alteração à alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, constante da nossa proposta 5-P, na medida em que as outras matérias que nela estão previstas são substituídas por aquelas que acabámos de votar e não só.
Nesse sentido, para que não fiquem votações a meio e a confusão não seja maior, faço a sugestão de que se vote, desde já, a proposta 60-P, apresentada pelo PP, que visa alterar o n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Se todos estão de acordo, é assim que faremos.

Vamos votar a proposta 60-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração do nº 2 do artigo 25.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

2 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social, e para subsistemas legais de saúde, excederem o limite fixado na alínea a) do número anterior, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados do PCP, o que é que sucede agora à vossa proposta 5-P? Desistem dela?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não desistimos dela. Pela terceira vez, digo que, exceptuando a parte relativa à alínea a) do artigo 25.º do Código do IRS, que foi votada, a parte restante está prejudicada pelas outras votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me diga que, pela terceira vez, me diz que isto não é correcto, porque, muitas vezes, vos tenho de pedir três, quatro e cinco vezes a mesma coisa e todos temos de o fazer.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já agora, para que não haja dúvidas e não se coloque, novamente, a questão, depois da votação que foi feita, a proposta 14-P, apresentada, pelo PCP, de alteração ao artigo 80.º-K do Código do IRS, está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Muito bem! A proposta 14-P, do PCP, também está prejudicada. E o que aconteceu à proposta 34-P, do PS? Vamos votá-la ou fica para mais tarde?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, foi toda votada há pouco, globalmente.

O Sr. Presidente: - Está, então, prejudicada. É que, Srs. Deputados, ou sigo o guião ou, então, não me entendo porque, como calculam, não estou tão dentro das matérias como os senhores.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, prevista no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Pausa.

Parece que o Sr. Deputado Afonso Candal não está de acordo. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Caudal (PS): - Sr. Presidente, considerou-se, ha pouco, que todo o n.º 1 da proposta 34-P, do