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862 I SÉRIE - NÚMERO 25

É a seguinte:

3 - Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, considera-se que os alienados são os adquiridos há mais tempo, excepto quanto à alienação de acções, em que se considera que os títulos alienados são os adquiridos há menos tempo.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 92-P, do PS, de substituição da alínea a) do artigo 48.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 5 anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 51.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, eu gostaria de perguntar e de confirmar, penso que com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se no n.º 1 são mesmo estes valores que cá estão, na medida em que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, há pouco, afirmou que todas as actualizações seriam de, pelo menos, 2,5% e para as pensões é apenas de 2,1%. Portanto, gostaria de saber se há aqui alguma correcção a fazer ou se vamos ter de votar contra, dado a actualização ser muito inferior à inflação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para prestar o esclarecimento solicitado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, eu estava a falar dos escalões e não disse que eram 2,5%; eu disse 2,3% ou 2,4% - peço desculpa, mas está gravado! - e os 2,1% são, salvo erro, em relação ao último escalão.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar o artigo 51.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 51.º

Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 445 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2- ................................................................................

3- ................................................................................

4 - Aos rendimentos brutos da categoria H serão deduzidas as quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%.

5 - (Anterior n.º 4).

6 - (Anterior n.º 5).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 82-P, do PSD, de aditamento de uma alínea a) ao artigo 55.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

a) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, os juros de dívidas contraídas para
pagamento das mesmas, bem como os prémios dos seguros de saúde de que aqueles sujeitos sejam beneficiários;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 55.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a votação deste artigo 55.º significa, na prática, a revogação do sistema dos abatimentos à matéria colectável. Por hipótese académica, pode acontecer que o sistema de deduções à colecta não seja aprovado e não gostaríamos que o Governo ficasse sem um e sem o outro dos métodos possíveis de cálculo do IRS. Portanto, sugiro que este artigo 55.º seja o último a ser votado, depois da votação de todo o sistema de deduções à colecta.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados estão todos de acordo?
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, está votado!

O Sr. Presidente: - Quando é que foi votado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pensei que se estivesse a referir à proposta do PSD.

O Sr. Presidente: - Não, trata-se da alteração do artigo 55.º do Código do IRS, previsto no texto da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, não vejo grande sentido nesta alteração na votação. Se começamos com este processo: «isto não se vota porque aqui-