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10 DE DEZEMBRO DE 1998 863

lo»... Sr. Deputado Luís Queiró, o Governo e o País terão um bom Orçamento. Não vejo razão para este artigo não ser votado como está.

O Sr. Presidente: - Houve uma advertência do Sr. Deputado Luís Queiró, mas, se os Srs. Deputados consideram que não vale a pena- tornarem-na em conta, vamos
votar já o artigo 55.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 55.º

Abatimentos ao rendimento líquido total

Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos determinados nos termos das secções anteriores abatem-se as importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com as pensões a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo judicialmente homologado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 7-P, do PCP, de substituição do n.º l do artigo 71.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da pro-
posta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável
(contos)
Taxas (percentagem)
Normal (A) Média(B)
Até 700...
De mais de 700 até 1105...
De mais de 1105 até 2750... De mais de 2750 até 6405... Superior a 6405...
14
15
25
35
40
14,0000
14,3665
20,7273
28,8720
-

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta 81-P, do PSD, de substituição do n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS. Está prejudicada? Estamos todos de acordo em que está prejudicada?

Pausa.

Dado que há dúvidas, vamos esclarecer esta questão. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, penso que a votação desta proposta não está prejudicada porque esta proposta do PSD é mais favorável do que a do PCP, que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não vou entrar em pormenores sobre esta proposta do PSD, nem compará-la com o anúncio que fizeram há tempos
(mandaram cartas para todos os partidos a anunciar qual era a proposta que iam apresentar nesta matéria), mas suscito uma questão - isto, agora, para a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e para o Sr. Presidente -, ou seja, acabámos de aprovar uma tabela para o IRS e vamos admitir, por hipótese teórica, que votamos agora esta e se aprova também. Ficam duas tabelas? Quer dizer, para além de haver dois regimes, ficamos também com duas tabelas? É à escolha?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Nada disso!

O Orador: - Sr.ª Deputada, esta não revoga a outra, já que ela foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, acho que não vale a pena discutirem porque o que foi aprovado foi o n.º 1 do artigo 71.º do Código do IRS proposto pelo PCP e a tabela está incluída nesse n.º 1. Portanto, não pode haver dois números 1. Se foi já aprovado o n.º 1 com uma tabela, não podemos votar o mesmo n.º 1 com outra tabela. Isso é evidente!

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, é exactamente isso, acertou na mouche e o Sr. Deputado Octávio Teixeira também esteve bem. Então, votou-se uma tabela e agora ia votar-se outra? Isso não faz qualquer sentido! Foi votada uma tabela e é essa tabela que é válida. Não faz qualquer sentido ir apresentando tabelas e artigos sucessivos. A tabela está votada, está aprovada e acabou a questão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que acontece é que não votámos a tabela, votámos um número...

O Orador: - Sr. Presidente, votámos um número com a tabela. Não faz sentido votarmos outra tabela.

O Sr. Presidente: - Srs.- Deputados, realmente não pode haver dois números 1, como não pode haver duas tabelas, a não ser que sejam aplicáveis a casos diferentes.

Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, penso que a proposta do PSD está prejudicada, como prejudicado está o n.º l do artigo 71.º do Código do IRS, previsto na proposta de lei.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero só dizer que não foi o PSD que ficou prejudicado. Prejudicados foram os contribuintes!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, previsto no n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.