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1320 I SÉRIE - NÚMERO 36

discussão na especialidade), mau grado o enorme atraso com que este diploma foi publicado, que ele, apesar de insuficiente em nosso entendimento, correspondia, de um ponto de vista global, a um importante objectivo do sector que era o de criar as condições para que, finalmente, fosse estabelecido em Portugal um conjunto de regras de acesso à actividade que, pela sua dimensão e relevância pública, bem precisava de ser regulamentada. Por isso, não insistimos com o nosso projecto de lei na especialidade porque aceitámos como globalmente 'positivo o decreto-lei que o Governo publicou.
Contudo, Sr. Secretário de Estado, há uma questão central neste diploma com que discordamos e cuja formulação é incompreensível. Tem ela a ver com o facto de o Governo ter limitado para o futuro o acesso à actividade de transporte em táxi unicamente às sociedades comerciais e/ou às cooperativas. Tal condicionamento - que, ao contrário do que vem a ser dito pela Direcção-Geral, não nos parece que possa ser elidido em sede da concessão do alvará pelas Câmaras Municipais, porque não 'estão em condições de alterar o que está na lei - impede que os motoristas de táxi, trabalhadores por conta de outrem ou membros de cooperativas, possam, no futuro, concorrer sequer à concessão de licenças ao contrário do que sucedia com a legislação anterior. Podemos admitir que o início efectivo da actividade fique condicionado (estamos disponíveis para isso) à constituição de uma sociedade, mesmo unipessoal, por razões de disciplina da actividade; mas já não se compreende que um motorista de táxi não possa, individualmente, participar nos concursos para a concessão de licença e tenha, desde logo, se quiser fazê-lo, de ser obrigado a criar para tal efeito uma sociedade comercial, cujo valor mínimo de constituição inicial está anualmente fixado em cerca de 1000 contos, para um concurso cujo resultado não está, obviamente, à partida, garantido. Esta exclusão impede, sem qualquer razão, que os condutores de táxis não proprietários possam concretizar legítimas expectativas de virem, um dia, a ter a possibilidade de concorrer à concessão de licenças, a menos que formem previamente uma sociedade, com todos os encargos que isso acarreta.
E esta injustiça que, no essencial, queremos ver sanada com este processo de apreciação parlamentar que, estamos certos, o Plenário não poderá deixar de acompanhar. Foi nesse sentido que. entregámos uma proposta de alteração ao Decreto-Lei, que procura resolver este problema propondo um artigo novo para o Decreto-Lei em que, por um lado, permite que, aos concursos para a concessão de licenças, para além das entidades previstas actualmente na lei, os, trabalhadores por conta de outrem e os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres possam concorrer a título individual; embora - propomos também - o início efectivo da actividade, para os concorrentes previstos no número anterior e a quem seja atribuída licença, fique condicionada à constituição, num determinado prazo (propomos seis meses), de uma sociedade comercial. Não concordamos que o arranque para esse processo e o próprio processo de concurso não possa ser feito por condutores em nome individual, por motoristas em nome individual, embora, depois, a concessão final do alvará e o início da actividade possam então ficar condicionados à constituição de uma sociedade, para efeitos de estabilidade deste sector de actividade.
É este o quadro em que queremos ver discutida esta apreciação parlamentar. E esta questão concreta que colocamos à apreciação do Plenário. Pensamos que haverá condições para chegarmos a acordo na Comissão sobre esse ponto e, se assim for, finalmente teremos um quadro plenamente justo, de definição e estabilização da actividade de transporte em táxi, a bem dos utentes, a bem dos proprietários e a bem dos condutores trabalhadores por conta de outrem. É este o sentido do pedido de apreciação parlamentar, é este o sentido da proposta que apresentámos na Mesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes (Guilhermino Rodrigues): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, em resposta à sua questão, eu diria que este diploma não excluí os motoristas do acesso à actividade de transporte em táxis. No passado, os motoristas concorriam como empresários em nome individual; entretanto, no sistema jurídico português, foi criada uma outra figura que é da sociedade unipessoal. Repare: para alguém ir a um concurso para obter a licença, vai ter que obter um alvará. Estamos de acordo: tanto o projecto de lei que o PCP tinha como o nosso decreto-lei consagram esse princípio, que é o de separar o acesso à actividade do acesso ao mercado; para ter acesso ao mercado, a pessoa tem de ter acesso à actividade e, para ter acesso à actividade, tem de obter licença, tem de obedecer a requisitos mínimos de idoneidade, capacidade técnica e capacidade profissional. Ou seja, quando o próprio motorista de' táxi vai tratar de obter o alvará, vai ter de provar idoneidade, mas isso teria de ser feito tanto num caso como no outro, como empresário a título individual ou como sociedade unipessoal; vai ter de mostrar que tem capacidade técnica, tanto num caso como no outro; e ,quanto à capacidade financeira, num caso, vai ter de formar a sociedade e ter um capital social de 1000 contos (diga-se, de passagem, que isso se verifica a parar de Janeiro desde ano porque, quando fizemos a lei, era apenas 400 contos), ou, como empresário em nome individual, vai ter de prestar uma garantia bancária do mesmo valor. Quando o acesso ao mercado e o acesso à actividade eram simultâneos, julgo que isso tinha grande influência - mas, neste momento, separando-se o acesso à actividade do acesso ao mercado, não vejo que o facto de concorrer como empresário em nome individual ou como sociedade unipessoal seja tão diferente como o Sr. Deputado diz.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, em tempo cedido por Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, começo por agradecer a Os Verdes a disponibilização do tempo.
Sr. Secretário de Estado, pela sua intervenção, penso que não há divergências de fundo nesta matéria e neste terreno. Mas, como referiu e nós também o dizemos, o problema é que o trabalhador por conta de outrem, o motorista que exerce hoje a profissão de taxista, se quiser concorrer à concessão de licenças, tem de constituir necessariamente uma sociedade logo à partida - não pode ir a concurso sem constituir a sociedade e tem de gastar 1000 contos para fazê-lo; depois, a licença é-lhe ou não