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16 DE JANEIRO DE 1999 1321

atribuída. A questão que se coloca é: estamos a exigir a cidadãos (até poderei questionar se isso será constitucional...) que tenham de avançar com a criação de uma sociedade para concorrer a um concurso para obter um determinado licenciamento para exercer uma actividade concurso em relação ao qual não se conhece o resultado! Ora, em muitos casos, trata-se de pessoas que não têm meios económicos suficientes para tal, pelo que terão de ir obter uma garantia bancária e os bancos não as dão a qualquer pessoa, muito menos a trabalhadores por conta de outrem, a simples motoristas de táxis!
Sr. Secretário de Estado, penso que não haverá nenhum problema em que a lei preveja que, no momento do concurso, o motorista por conta de outrem, membro de cooperativa, que reúna as condições de acesso à profissão, possa concorrer a título individual ao concurso e, no caso de lhe ser atribuída a licença, ou o alvará, então ficará o início da sua actividade condicionado a, num determinado prazo, constituir a sociedade. É esta a nossa proposta, tão simplesmente quanto isto. Gostaríamos de ouvir ainda o Governo sobre esta matéria, bem como os outros partidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Transportes.

O Sr. Secretário de Estado dos Transportes: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, como lhe disse, quando separo o acesso à actividade do acesso ao mercado, posso ser sensível à sua questão e estou disponível para reanalisá-la. No entanto, eu diria que, quando separo o acesso à actividade do acesso ao mercado, já tenho de fazer com que o próprio trabalhador, o próprio motorista se organize: num caso, tem de formar uma sociedade unipessoal; noutro, como empresário em nome individual, ele também vai ter de demonstrar que tem idoneidade, capacidade técnica e capacidade financeira. Desde que, na lei, fique consagrado que, para início da actividade, ele tem de formar a sociedade, sou sensível a isso. De facto, ele forma uma sociedade unipessoal sem ter a certeza de ganhar o concurso. Sou sensível a isso e posso ver se... Digamos que podemos encontrar aqui plataformas em que, com alguma alteração, se possa consagrar esse princípio, mas desde que - e penso que também em relação a isso estamos de acordo - qualquer nova pessoa que inicie a actividade tenha de estar constituída como sociedade unipessoal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Começo por referir que para o PSD esta apreciação parlamentar requerida pelo PCP é de toda a utilidade, desde logo face à autorização legislativa com base na qual este decreto-lei que aqui está agora em apreciação foi publicado.
Recordo que a Lei n.º 18/97, de 11 de Junho, autorizou o Governo a publicar legislação no sentido de transferir competências para os municípios relativamente a determinadas áreas, no acesso à actividade e em matérias ligadas ao exercício da actividade de táxi. E foi este decreto-lei que o veio fazer.
No entanto, de uma mera e simples comparação entre este decreto-lei que está em apreciação e a Lei n.º 18/97 - a autorização que esta Assembleia deu para que este decreto-lei fosse publicado - decorre imediatamente que o Governo fez muito mais, mas fez também muito menos do que aquilo que estava autorizado a fazer.
Por isso, saudamos esta iniciativa. É de toda a utilidade que esta Assembleia se volte a pronunciar, numa discussão, infelizmente breve, sobre esta matéria.
Digo que o Governo, por intermédio deste decreto-lei, fez muito menos do que o que estava previsto na autorização legislativa, desde logo porque a autorização dizia que o Governo ficava autorizado a transferir competências para os municípios em seis áreas: fixação de contingentes, atribuição de transmissão de licenças, licenciamento de veículos, isenção de normas de identificação de veículos, regime de exploração e fiscalização da actividade e aplicação do regime sancionatório.
E em todas elas, face ao regime anterior, se verifica que esta transferência foi, no fundo, não uma descentralização mas uma efectiva centralização nessas matérias; em todas elas, onde, no regime anterior, o município tinha competências, o município passou agora a ter competências limitadas e sempre sujeito a uma regulamentação governamental ou a uma autorização prévia da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres. Por isso, com este decreto-lei, verificou-se não uma transferência de competências mas, sim, uma centralização de competências, contrariamente ao que o Governo estava autorizado.
Mas também fez mais do que estava autorizado, e fez mais, desde logo, neste ponto concreto que o Partido Comunista aqui nos traz. Em nenhum local da Lei n.º 18/97, como, aliás, em nenhum local da discussão parlamentar que deu origem a esta lei, alguma vez foi referido que seria limitado o acesso à actividade de transportes em táxis a sociedades comerciais ou cooperativas, ficando de fora os trabalhadores por conta de outrem em nome individual. Em nenhum momento isso foi focado, nem na sua intervenção, Sr. Secretário de Estado, nem em nenhuma das intervenções produzidas pelos Srs. Deputados no debate. Também nada nesta Lei n.º 18/97 autoriza o Governo a fazê-lo e isso, como sabe, é da competência reservada da Assembleia da República.
Por isso, para que essa matéria seja sanada é, obviamente, necessária uma lei da Assembleia da República que, eventualmente, sairá, como parece haver algum consenso nesse sentido, da discussão na especialidade desta apreciação parlamentar.
Mas devo dizer também, Sr. Secretário de Estado, que outra matéria que aqui não foi focada, mas que também excede claramente esta autorização legislativa, é a intransmissibilidade do alvará, ainda para mais quando claramente se verifica que isto, no fundo, é um "gato escondido com o rabo de fora".
O Sr. Secretário de Estado vem, agora, neste decreto-lei, fixar a intransmissibilidade do alvará. Ou seja: deixamos de poder saber que um determinado, sujeito transfere o seu alvará para outro sujeito às claras, para toda a gente saber, mas vai ser possível transferir o alvará, através de cessação de quotas ou de venda de participações sociais,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... por isso sem conhecimento público da situação.
Sr. Secretário de Estado, como vê, por um lado, excedeu em muito a autorização e, por outro, reduziu consideravelmente os poderes dos municípios.