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1326 I SÉRIE-NÚMERO 36

do novo CDS-PP, já mestre na matéria. Mas será que valeu a pena este assomo demagógico?
A avaliar pela análise das implicações que estas propostas têm com as obrigações comunitárias assumidas pelo Estado português, as quais o PSD pura e simplesmente ignorou ou fez que ignorou, somos levados a concluir que se tratou de um esforço inglório.
Na verdade, o PSD deveria saber e não sabe, ou finge que não sabe, que, desde 1 de Julho de 1998, a União Europeia impõe duas condições para que o crédito de curto prazo possa ser aplicado: primeira, que haja uma diferença significativa entre as taxas de juro praticadas neste tipo de crédito para empresas do sector agrícola e para o resto da economia; segunda, que a bonificação a conceder não seja superior à diferença entre aquelas taxas.
Ora, Srs. Deputados do PSD, como bem sabem e muito vos dói, em Portugal, as taxas de juro têm descido de forma muito significativa nos últimos anos, o que inevitavelmente levou a uma aproximação entre as taxas de juro praticadas para o sector agrícola e as praticadas para as restantes actividades económicas.
Em função dessa aproximação, e no sentido de obter o indispensável parecer prévio favorável da Comissão Europeia, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 94.º do Tratado da União Europeia, não era tecnicamente possível justificar junto da Comissão uma bonificação superior a 20%, correspondente àquela diferença de taxas a que se aludiu.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ora, uma alteração da taxa de bonificação para 50%, como pretende o PSD, colocaria o nosso país em situação de incumprimento perante a União Europeia relativamente à matéria de auxílios de Estado e não permitiria, nas condições actuais, demonstrar o respeito daquela segunda condição exigível.
O resultado prático da aprovação da proposta do PSD traduzir-se-ia certamente na instauração de um processo, por parte da Comissão, contra esses auxílios, com a inerente suspensão dos mesmos e a consequente devolução das ajudas indevidamente atribuídas. Ou seja, aquilo que aparente e demagogicamente o PSD pretendia, isto é, apoiar os agricultores, resultaria, afinal, em prejuízos acrescidos para os mesmos.
Moral da história: Srs. Deputados do PSD, por muito que isso possa atrapalhar e travar os vosso ímpetos demagógicos, a verdade é que Portugal já não está apenas na Europa, pertence de pleno direito a uma grande comunidade de países, onde há direitos mas também deveres. O PSD, em especial, já deveria ter consciência deste facto e ser mais cauteloso quando aborda temas que, como é o caso, têm implicações de ordem comunitária. Se o tivessem feito, teriam evitado cair na tentação de tomar uma iniciativa que, manifestamente, não se compreende e muito menos se aceita.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Ru. ral (Victor Coelho Barros): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Carlos Duarte refere como grande

argumento para esta apreciação parlamentar sobre a alteração e suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 298198, de 28 de Setembro, a questão das intempéries. Ora, como o Sr. Deputado Carlos Duarte sabe muito bem - e convém não baralhar as coisas para que toda a Câmara fique esclarecida -,este diploma diz respeito à bonificação do crédito a curto prazo, tentando minorar o tratamento diferenciado que a banca dá ao sector, não se referindo ao aspecto conjuntural, isto é, às políticas de apoio aos agricultores vítimas de intempéries, muito menos ao desendividamento. .
O Sr. Deputado Carlos Duarte diz que o Governo não tem dado apoio aos agricultores, mas eu gostaria de lembrar que o Governo, com estes dois tipos de política, a conjuntural de apoio aos acidentes, nomeadamente climatéricos, e a de desendividamento, fez muito nesta matéria.
Relativamente ao aspecto conjuntural, o Governo começou por criar, em 1996, o SIPAC (Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas), que é um sistema de seguros agrícolas, que, neste momento, contempla cerca de 100 000 agricultores. Quando criámos aquele sistema havia, apenas, 3000 ou 4000 agricultores que tinham seguro de colheitas e, neste momento, há cerca de 10,0 000 agricultores inseridos no SIPAC.
Relativamente ao desendividamento, foi criada, pelo Decreto-Lei n.º 140197, de 5 de Junho, uma linha de crédito de 150 milhões de contos, a qual foi um grande sucesso.
O ano agrícola de 1997/98 foi muito mau e, neste âmbito, já foi criado, por esta equipa ministerial, um conjunto de apoios à agricultura, os quais gostaria de mencionar.
Foi criada uma linha de crédito de 40 milhões de contos a uma taxa de juro altamente bonificada para as regiões e culturas em que houve a declaração do estado de calamidade, o que abrange praticamente todo o País, abarcando, a nível de culturas, a vinha, uma série de fruteiras e os cereais de sequeiro.
Foi também criada uma linha de crédito de 10 milhões de contos, que, penso, foi publicada anteontem em Diário da República, com a correcção dos concelhos e da declaração de calamidade, para pequenos agricultores com uma taxa bonificada de 100%.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Neste caso; o pequeno agricultor é aquele que tem até 5 ha nas culturas fruteiras e na vinha e até 75 ha na cultura de cereal de sequeiro.
Está também a decorrer, até ao final deste mês, um período de inscrição para pequenos agricultores, ou seja, para aqueles que têm as características que acabei de enunciar, quer tenham feito seguro, ou não, para a isenção do pagamento da contribuição da segurança social durante três meses, o que também é extensivo aos trabalhadores permanentes das cooperativas e das organizações de produtores, abrangendo tanto as cooperativas fruteiras como as de cereais.

O Sr. António Martinho (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, está em arranque, como já foi anunciado em primeira mão nesta Câmara, um programa de apoio a pequenos agricultores no âmbito do mercado social de emprego, o qual está à ser ultimado e