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16 DE JANEIRO DE 1999 1325

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apreciação parlamentar que hoje aqui debatemos, da iniciativa do PSD, visa alterar o Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, que cria uma linha de crédito de curto prazo aos agricultores, sejam eles pessoas singulares ou colectivas, cuja bonificação desceu efectivamente de 35% para 20%, em relação às linhas de crédito anteriores.
De facto, não se compreende que, face aos maus anos agrícolas e à situação concreta da agricultura em Portugal, sobretudo da pequena agricultura, ou seja, a agricultura familiar, esta linha de crédito venha a diminuir a bonificação de 35% para 20%.
Os agricultores portugueses vivem, de novo, um período de angústia e de grandes dificuldades, devido, por um lado, a grandes perdas de produção e rendimento pelo segundo ano consecutivo, em resultado das anormais condições climatéricas que acompanharam as campanhas agrícolas de 1997 e de 1998, e, por outro, às preocupantes perspectivas que. rodeiam o futuro da PAC.
A agricultura familiar é, pelas suas debilidades económico-financeiras, a que mais se ressente desta situação. A perda de rendimentos dos agricultores, em Portugal, foi a segunda maior da União Europeia, em 1997, ou seja, de 13,3%, segundo as estatísticas do Eurostat, mas, na realidade, os pequenos agricultores perderam bem mais do que isso.
Este segmento encontra-se demasiado fragilizado e com poucas condições para recorrer ao crédito e é aqui que a questão verdadeiramente se coloca. De facto, o acesso ao crédito não é igual entre uma empresa agro-alimentar e uma pequena exploração familiar. É necessário que o Governo entenda, de uma vez por todas, que o crédito deve ser concedido preferencialmente aos pequenos agricultores, com critérios e fiscalização adequados, para que não se criem maiores distorções na concessão de crédito bonificado. É que se, por um lado, as grandes empresas e os grandes agricultores podem recorrer ao crédito, já, por outro, a pequena agricultura familiar e os pequenos agricultores, estando fragilizados, não têm acesso ao crédito nas mesmas condições.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é verdade que uma parte da nossa agricultura é afectada pelas contradições e 'variações dos factores climatéricos em Portugal, mas a repetição periódica destas situações é também o resultado de se persistir numa excessiva dependência da agricultura portuguesa em relação às condições climatéricas, devido à continuada ausência de uma política que, do ponto de vista estrutural, promova a alteração, o ordenamento e a adequação dos sistemas culturais do País às condições edafoclimáticas.
São demasiado conhecidos os factores climatéricos que influenciam a nossa agricultura e, por isso, não se compreende que não exista um sistema de cultura de risco, ou seja, um verdadeiro seguro agrícola que proteja verdadeiramente os agricultores, seguro agrícola esse que o Sr. Ministro da Agricultura se comprometeu, em nome do Governo, a pôr à consideração desta Assembleia sob a forma de proposta de lei.
Por isso, desafiamos o Governo a que apresente rapidamente a proposta de lei sobre a criação de um verdadeiro seguro agrícola que vá ao encontro das necessidades dos agricultores portugueses.
Mas se é verdade que efectivamente as taxas baixam de 35% para 20%, não podemos aceitar a solução encontrada pelo PSD, que, apresentada um pouco em cima da
hora, é um remendo para tentar solucionar questões constitucionais e que acaba por traduzir-se não em situações positivas para os agricultores mas numa situação que não se sabe como se vai resolver.
Assim, não estamos de acordo que a repristinação dos Decretos-Leis n.º5 145/94, de 24 de Maio, e 69/95, de 11 de Abril, possa ser feita, porque não se conhecem as verbas, nem as incidências. Por isso, é uma má solução esta apresentada pelo PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maninho Gonçalves.

O Sr. Martinho Gonçalves (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por saudar e realçar a decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República, que, através do despacho que ordenou a baixa da presente apreciação parlamentar à 1.ª Comissão, suscitou reservas quanto à conformidade constitucional das alterações aí contidas. Ainda bem que o fez e em boa hora o fez !
O debate em comissão já permitiu perceber não só as contradições e insuficiências de ordem jurídico-constitucional das propostas como também a natureza dos propósitos e objectivos da bancada parlamentar do PSD.
Com efeito, logo se constatou que a aplicação imediata das propostas de alteração, sem diferimento do início da sua vigência, levava inevitavelmente ao aumento das despesas do Orçamento, logo à violação da "lei travão".
Quando confrontado com a inevitabilidade da violação em que se traduziam as suas propostas, o PSD não só aceitou e conformou-se com essa apreciação de inconstitucionalidade como, numa demonstração inequívoca de confissão do seu lapso, logo ali anunciou a substituição dessas propostas por outras que, eventualmente, não suscitassem questões de inconstitucional idade, o que agora verificamos não ter logrado.
Aliás, não deixa de ser curioso que o PSD tenha dado o seu voto a um parecer da 1.ª Comissão onde se alude claramente a questão da inconstitucionalidade e se tenha oposto à aprovação do relatório em que mais não se fazia do que explicar o porquê dessa conclusão.
Com efeito, constituindo a primeira parte do parecer uma evidência inquestionável, a segunda assume-se como uma verdadeira "sentença de morte" da apreciação parlamentar apresentada pelo PSD.
Assim sendo, será legítimo questionar: como se chegou a esta conclusão óbvia "vazada" no parecer? Não haverá aqui "gato escondido com rabo de fora"? Não pretendeu o PSD, tão somente, impedir que, de uma forma circunstanciada, se pusesse a nu a inconstitucionalidade da sua iniciativa?

O Sr. António Martinho (PS): - Claro!

O Orador: - E como explicar a recusa do PSD em elaborar um novo relatório que desse sustentação às posições resultantes da conjugação de votos da coligação negativa da oposição?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inconsistência constitucional desta apreciação parlamentar é, assim, tão evidente que só poderemos encarar esta iniciativa na lógica da política da demagogia, por onde o PSD entrou recentemente de uma forma descarada, quiçá fruto do contágio