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21 DE JANEIRO DE 1999 1381

será, em princípio, favorável, já que não vemos razão para que isso assim não seja. A única questão que aqui estava em debate era a essência do regime democrático e folgo ver que, com esta discussão, é possível alterá-la, reconduzindo o Governo à essência deste debate.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Ao pretender-se criar um regime jurídico único para todos os actos eleitorais e referendários no concernente à composição das mesas de voto, o Governo, através da proposta de lei n.º 217/VII, que agora sujeita à apreciação desta Câmara, propõe-se, antes de mais, revogar todas as normas em vigor sobre esta matéria, objecto de regulamentação diversa, que, desde os fins da década de 70 e a propósito dos primeiros actos eleitorais realizados nesta III República, têm vindo a constituir o seu enquadramento legal.
Não surpreende, pois, a necessidade de proceder à revisão e modificação de todo um sistema que de há muito dava sinais claros de alguma inoperatividade e, em todos os casos, de franca e evidente permeabilidade a medidas susceptíveis de o melhorar e agilizar, sobretudo, talvez pelo seu progressivo anquilosamento face ao desenvolvimento da sociedade portuguesa nos últimos anos, nem sempre, é imperativo dizê-lo, da melhor forma no que reveste à sua articulação com o funcionamento da estrutura e mesmo da liturgia eleitoral.
De entre outras, referiria a incompreensível, mas real e progressiva, dificuldade no preenchimento integral das mesas de voto, a implicarem, com certeza, um esforço dos portugueses que perdem, para os seus lazeres, um dia de feriado, mas a constituírem um dos mais leves custos que o sistema democrático pode exigir de cada um de nós.
Sinal preocupante este que todos desejaríamos não pudesse existir entre nós...
Porém, a desejada modernização, por um lado, e tentativa de solucionar problemas indesejáveis, por outro, não implica fatalmente a necessidade de mudanças e de orientações de fundo, até porque não se poderá crer que apenas constituam a oportunidade de o Governo tentar, aproveitando-se da situação, gerar situações tendentes à hegemonização institucional e, por arrastamento, também partidária, em claro detrimento da transparência e do equilíbrio das soluções apresentadas.
Senão, vejamos: o Governo propõe-se inovar em três campos distintos - na forma de recrutamento dos membros da mesa, na sua forma de designação e no modo de compensação do exercício das suas funções.
Em concreto, o Governo propõe a criação, em cada freguesia, de uma bolsa integrada por cidadãos aderentes ao programa jovens agentes eleitores e que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral da sua circunscrição.
Mantendo, no essencial, os princípios vigentes para a designação do presidente e vice-presidente da mesa, esta proposta de lei inova, no entanto, por completo na designação do secretário e dos dois escrutinadores, que serão designados de entre a tal bolsa de jovens agentes eleitorais, sendo essa mesma designação da competência de uma comissão constituída pelo presidente de câmara, de assembleia municipal e de junta de freguesia, com clara exclusão da participação das candidaturas e dos partidos políticos como e enquanto tais. Convenhamos que esta solução não é um primor de transparência ou de equilíbrio.
É precisamente esta a nota principal desta proposta, em nossa opinião, que, pela sua potencial conflitualidade e desacerto, constitui um obstáculo à consensualização que este diploma deveria reunir em si mesmo, dada a unanimidade de reconhecimento dos problemas que ele pretende resolver. Esperamos que o Governo assim o entenda e que proceda com clareza no sentido de tornar possível a aceitação desta proposta.
Distinta, embora com evidente conexão, é a necessidade de se proceder à redução dos períodos de campanha eleitoral, bem como dos prazos para a marcação de eleições, a par do alargamento de dever de neutralidade das diversas entidades públicas face aos vários actos eleitorais.
Tem toda esta questão, na essência, e muito bem a nosso ver, relação com a redução das despesas das campanhas eleitorais, mas também com a redução ao mínimo necessário do clima de alguma instabilidade que sempre marca a vida dos portugueses e das próprias instituições em períodos de pré-campanha e campanha eleitorais, como, aliás, é perfeitamente normal e natural.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Pretende-se, assim, dar mais um passo na moralização da vida dos partidos como sujeitos da vida política nacional e da sua 'aproximação com a sociedade portuguesa, face ao desencontro que nem sempre é só da responsabilidade daqueles.
Sendo estes desideratos absolutamente desejáveis, importaria a sua consensualização, em nome da sua necessidade por todos aceite e à qual o Governo não se pode furtar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

a O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, terminámos o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.º 518 e 584/VII e das propostas de lei n.º` 213 e 217/VII.
A próxima sessão plenária realiza-se amanhã, quinta-feira, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 601/VII - Programa especial de combate às listas de espera (PSD).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação do projecto de deliberação n.º 55/VII

Os Deputados do PS eleitos pelo círculo eleitoral de Coimbra votaram favoravelmente o projecto de deliberação n.º 55/VII, apresentado pelo Partido Ecologista Os Verdes, porque mantêm a sua discordância quanto à escolha de Souselas para a co-incineração de resíduos industriais perigosos, mas não concordam com determinados considerandos deste projecto de deliberação,
designadamente o que considera "que a decisão tomada pelo actual Governo carece em absoluto de sustentabilidade técnica, rigor e credibilidade".