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30 DE JANEIRO DE 1999 1541

Como é sabido, e o Governo não o ignora - apesar de, às vezes, parecer um pouco distraído - são muito diferentes as aptidões e vocação de cada um dos portos agora incluídos na área de jurisdição do Instituto Portuário do Centro. Desde logo, porque os portos da Nazaré, de Peniche e da Ericeira, que integravam a Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC), não têm qualquer actividade ou componente comercial, sendo apenas portos de pesca, enquanto que toda a actividade comercial se centra no porto da Figueira da Foz, até aqui gerido autonomamente pela sua junta autónoma.
O mesmo se pode dizer para o modelo geográfico do Instituto Portuário do Sul, que substitui a Junta Autónoma do Sotavento e a Junta Autónoma do Barlavento do Algarve. Também aqui, em nome da mesma racionalização e optimização, fez-se tábua rasa de uma divisão geográfica há muito consolidada e mais próxima dos cidadãos, cuja alteração também não é fundamentada no diploma em análise.
Vejamos, seguidamente, o caso do Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro, que transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos estatutos. A questão, aqui, não tem a ver com o modelo espacial adoptado, uma vez que a área de jurisdição da nova administração portuária coincide com a da antiga Junta Autónoma do Porto de Aveiro, nem com o acto de transformação em administração portuária. As objecções que colocamos a este diploma têm a ver, exclusivamente, com o estatuto jurídico dessa administração, pelos motivos que passaremos a apreciar, mais detalhadamente, quando abordarmos a transformação das administrações portuárias em sociedades anónimas.
Sabemos que o porto de Aveiro há muito que aspira à transformação do seu modelo de gestão, estando também há muito em preparação a extinção da JAPA (Junta Autónoma do Porto de Aveiro) e a sua substituição por um instituto com modelo semelhante ao que, até à publicação dos diplomas hoje em apreciação parlamentar, vigorava para os portos de Douro e Leixões, Lisboa, Setúbal e Sesimbra, e Sines. No entanto, o que vem previsto no decreto-lei atrás referido nada tem a ver com esse modelo, como à frente demonstraremos.
Em resumo, a discordância do PSD não tem a ver, neste caso particular do porto de Aveiro, com a transformação da Junta Autónoma do Porto de Aveiro em administração portuária, mas com a personalidade jurídica, o estatuto e as características dessa mesma entidade, nos moldes em que ela está prevista no diploma em apreço.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Passemos, então, a apreciação dos Decretos-Leis n.º9 335, 336, 337 e 338/98, todos também de 3 de Novembro. Com estes diplomas, o Governo pretende transformar as administrações portuárias, no caso do Douro e Leixões, de Lisboa, de Setúbal e Sesimbra, de Sines e, agora, também de Aveiro, em sociedades anónimas, embora de capitais exclusivamente públicos. Os motivos invocados nos preâmbulos dos diplomas são os mesmos: limitação do modelo de instituto público e a sua incompatibilidade "com a gestão de natureza empresarial baseada em pressupostos de eficácia, racionalidade e competitividade que se pretende ver prosseguida nos portos portugueses".
Enfim, é uma linguagem moderna, arejada, liberal, muito apropriada para os discípulos da "terceira via"... Sucede, porém, que por detrás desta linguagem se esconde unia realidade bem diferente.
Depois da apresentação, com pompa e circunstância, e até a presença do Sr. Primeiro-Ministro, de um Livro Branco da Política Marítima Portuária, parecia que havia alguma vontade de continuar o esforço de, verdadeiramente, tornar os portos portugueses modernos e competitivos. O problema, porém, veio a seguir. Durante mais de dois anos, o Governo não deu um passo para concretizar qualquer das medidas anunciadas.
Em 26 de Fevereiro do ano passado, o Conselho de Ministros aprovou meia dúzia de diplomas, na sua maioria de natureza regulamentar, que não traduzem, de facto, qualquer reforma de fundo.
Em 10 de Julho, o Governo faz publicar o Decreto-Lei n.º 200/98, que aprova o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais, o qual constitui também um retrocesso em relação à situação até aí em vigor, uma vez que diminui a autonomia das administrações portuárias e dos institutos públicos na fixação dos preços da operação portuária. Ou seja, ao mesmo tempo que apregoa a flexibilização da gestão e exalta os benefícios de um modelo de gestão empresarial, o Governo cria espartilhos às administrações portuárias, impondo-lhes regras sobre os preços que hão-se cobrar pelos serviços que prestam.
Finalmente, em resultado de uma deliberação do Conselho de Ministros, de 23 de Julho, são publicados, passados quase quatro meses, no passado dia 3 de Novembro, os diplomas agora em apreciação, para além de um decreto-lei, que cria o Instituto Marítimo Portuário, e de um pedido de autorização legislativa sobre a operação portuária e o regime das concessões.
É caso para dizer, depois dos objectivos anunciados no tal livro branco, é "muita parra para pouca uva"...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas o que pretende, afinal, de verdade, o Governo com esta transformação dos anteriores institutos públicos em sociedades anónimas?
Bem, se a intenção é privatizar totalmente os portos como chegou a ser anunciado - ou seja, entregar à iniciativa privada a totalidade da gestão portuária, quer a operação portuária quer a própria função de autoridade portuária, então, parece que falharam mais uma vez o alvo, como diria o ex-ministro António Vitorino.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Se é essa a intenção, como se compreende que estejam em curso vários concursos para concessão a privados dos mais importantes terminais de cargas contentorizadas dos portos nacionais? O que é que ficará depois para privatizar?

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Bem lembrado!

O Orador: - Ou seja, se a intenção é privatizar totalmente, se o Estado pretende abdicar da sua função de empresário e de fiscal, entregando a entidades privadas a exploração da totalidade da actividade portuária, usando a figura da alienação patrimonial (como aconteceu, por exemplo, para a indústria ou a para banca) ou utilizando a figura da abertura de capital das empresas públicas a capital privado, mantendo embora a titularidade das actividades, mediante a concessão da exploração (como aconteceu, por exemplo, para o sector das telecomunicações), o modelo proposto é também muito obseuro ou mesmo incompreensível.