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1542 I SÉRIE-NÚMERO 42

Na verdade, mercê dos contratos de concessão em curso, alguns já em fase de apreciação de propostas, o que ficaria para privatizar no futuro seria muito pouco e, provavelmente, nada apetecível para as empresas privadas que, muito legitimamente, buscam o lucro.
Claro que, hoje, muitas empresas, nacionais e até estrangeiras, se manifestam interessadas em concorrer à exploração de alguns terminais, que consideram rentáveis. Mas, em contraponto, certamente ninguém estará interessado em concorrer à exploração de outras actividades, consideradas não rentáveis, o que, de resto, numa apreciação empresarial, é perfeitamente lógico, justo e razoável. Mas esta lógica empresarial não poderá deixar de ser tomada em conta, sem ter sempre presente a lógica da defesa dos interesses do Estado e da coisa pública.
Abra-se aqui um parêntesis para referir que, quanto a esta matéria das concessões portuárias, o PSD não tem qualquer dúvida em afirmar que elas devem avançar, embora sempre com respeito pelos princípios da legalidade e da salvaguarda dos interesses dos agentes económicos e dos trabalhadores.
Fomos nós que iniciámos o processo, através da publicação de legislação adequada, que possibilitou o lançamento dos concursos para a concessão de terminais portuários para cargas contentorizadas que representam, pelo menos, 80% da capacidade portuária nacional.
Lembro, aqui, como afirmei em recente discussão do pedido de autorização legislativa sobre o regime jurídico da operação portuária e o regime as concessões, que, ao abrigo da legislação publicada até 1995, estão em condições de ser concessionados os terminais norte e sul do porto de Leixões e, no porto de Lisboa, o terminal multipurpose e o terminal de contentores de Alcântara.
Face ao que atrás fica dito, parece claro que a intenção do Governo não é, pois, - privatizar os portos por inteiro. Aliás, se essa fosse a intenção poderíamos discutir a virtualidade dessa solução, uma vez que a relativa pequena dimensão dos portos nacionais, muito distante da grande dimensão dos portos da Europa do norte, poderia aconselhar uma solução próxima dessa.
Na verdade, é muito discutível se os portos, no nosso país, terão a configuração e a actividade que lhes permita, como nos países do norte da Europa, encarar a figura do landlord port, ou seja, o porto concebido como uma entidade que gere as actividades básicas, como as acessibilidades, barras e canais, deixando aos terminais privados a oferta de serviços e operações em condições de concorrência.
Os portos da Europa do norte, ao contrário dos portos portugueses, comportam-se como grandes terminais polivalentes, onde as actividades se complementam. Todavia, não é essa a questão que hoje está em discussão.
Se, como atrás ficou dito, a intenção do Governo não pode ser a de privatizar os portos por inteiro, qual será então? Será a de privatizar a operação portuária e manter, na sua esfera de acção, o exercício da autoridade portuária, como, de resto, consta do preâmbulo dos diplomas em apreço?
Bem, então, se assim é, mais uma vez o Governo envereda por um caminho pouco claro.
Se a intenção é a de privatizar ou concessionar as actividades relacionadas apenas com a operação portuária, ou seja, a movimentação de mercadorias e as actividades marcadamente empresarias, reservando para o Estado as funções coordenadoras, administrativas e fiscalizadoras, mais próprias do exercício de autoridade do Estado, então, o esquema parece também falhar e o modelo estatutário proposto inadequado.
O exercício das funções de autoridade portuária, através das administrações portuárias, enquanto institutos públicos, parece-nos ser o modelo suficiente e adequado. Com os decretos-leis em apreço, também as referidas funções de autoridade passariam a ser exercidas por uma sociedade comercial, ou seja, por sociedades de direito privado.
Na realidade, parece-nos pouco adequado que os poderes de autoridade do Estado sejam exercidos por pessoas colectivas de direito privado, mesmo que a totalidade do seu capital seja público. Por outro lado, a acção fiscalizadora do Estado sobre as administrações portuárias desaparece, uma vez que ficam libertas da fiscalização, por exemplo, do Tribunal de Contas.
Como poderá o Estado evitar eventuais actos de má gestão sobre bens do domínio público se perde a competência, que até agora detinha, de fiscalizar as contas das administrações portuárias?
Podemos, pois, reduzir numa frase o que parece resultar das alterações propostas pelo Governo: mais Estado, pior Estado e ainda por cima disfarçado de S.A...
Também no domínio laboral os diplomas em apreciação nos trazem grandes preocupações. Desde logo, porque, ao contrário do que é referido nos diplomas, nem todos os sindicatos representativos dos trabalhadores do sector foram ouvidos, devendo tê-lo sido ao abrigo da legislação que garante aos trabalhadores a participação na elaboração da legislação do trabalho. Além disso, é preocupante que se pretenda recorrer ao regime do contrato individual de trabalho para trabalhadores com funções eminentemente públicas, como, por exemplo, as de fiscalização.
Como afirmou a este propósito o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado: "é profundamente errado tudo fazer para que se instale a ideia que a função pública está mal servida de recursos humanos e que em qualquer sector público em que se mexa seja imperioso instalar métodos de gestão privada, ainda que atropelando situações e direitos perfeitamente constituídos".
No caso vertente, é igualmente preocupante a forma pouca clara, e até ligeira, com que são encaradas as carreiras dos trabalhadores, quer dos que optam pela manutenção do estatuto de funcionários públicos quer dos restantes, não havendo a mínima garantia de que sejam salvaguardados os direitos legitimamente adquiridos, sendo igualmente altamente questionável o regime adoptado para o quadro especial transitório
O mesmo, aliás, se dirá para o pessoal do Instituto Marítimo Portuário, criado pelo Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, que não está neste momento em apreciação mas que nem por isso deixará de merecer a atenção e solução adequada por parte do PSD.
Por último, diga-se que os diplomas em apreciação suscitam ainda dúvidas quanto à manutenção do equilíbrio financeiro neste novo figurino, atendendo a um inevitável aumento de custos e de que não se vislumbram contrapartidas ao nível das receitas. Ou seja, não se prevendo, com o modelo adoptado, um aumento de receitas, haverá, certamente, um substancial aumento de despesas, quanto mais não seja através do aumento dos vencimento dos membros dos conselhos de administração, que são muitos!
Dito isto e em jeito de comentário final, não pode o PSD deixar de se manifestar frontalmente contra os modelos adoptados pelo Governo na totalidade dos diplomas