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12 DE MARÇO DE 1999 2157

À falta de mais palavras e para não repetir o que já aqui foi dito, devo dizer que o País, e, muito em particular, a minha geração, muito fica a dever, e deve, a Luís Villas-Boas. Por isso, também aqui deixamos o nosso reconhecimento, a nossa admiração e o nosso profundo pesar pelo seu falecimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como calculam, quem viveu em África e gosta de África não pode deixar de gostar de jazz.
Junto a minha palavra e o meu sentimento às vossas palavras e ao vosso sentimento.
Vamos, pois, passar à votação do voto n.º 148/II - De pesar pelo falecimento de Luís Villas-Boas, subscrito por todos os partidos e que já foi lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, este voto será levado ao conhecimento da família enlutada.
Terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 28 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.
Estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, 1.ª Série, n.º 37 a 41, respeitantes às reuniões plenárias de 20, 21, 22, 27 e 28 de Janeiro.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 604/VII - Revoga as leis da regionalização (CDS-PP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
Enquanto o Sr. Deputado se dirige à tribuna, anuncio que, a assistir aos nossos trabalhos, temos um grupo de 50 alunos da Escola C+S de Marinhais, um grupo de 150 alunos da Escola C+S da Eira de Pombal, um grupo de 70 alunos da Escola E.B. 2 e 3 Dr. José dos Santos Bessa, de Carapinheira, Montemor-o-Velho, um grupo de 15 alunos da Escola Secundária de Alvide, um grupo de 60 alunos da Escola Profissional de Matosinhos e suponho que também já está presente um grupo de 47 alunos da Escola Profissional de Salvaterra de Magos, os quais, se ainda não estão presentes, chegarão em breve.
Saudêmo-tos carinhosamente.

Aplausos gerais, de pé.

Sr. Deputado Luís Queiró, faça favor.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a apresentação desta iniciativa legislativa de revogação da Lei-Quadro das Regiões Administrativas, de 1991, e da Lei de Criação das Regiões Administrativas, de 1998, o CDS-PP conclui, hoje, uma fase importante do

processo que iniciou com a apresentação do seu projecto de revisão constitucional, em 1996, no qual se propunha a eliminação das regiões da Constituição da República Portuguesa.
Os portugueses rejeitaram a regionalização por uma maioria significativa de votos, mais de 60%, no referendo do dia 8 de Novembro do ano passado. Isto significa, para nós, que o povo português foi sensível às dúvidas que nós e outros oportunamente colocámos, cuja interpretação pelos partidários das regiões foi, na altura, completamente distorcida, mas que se veio a revelar fazerem todo o sentido.
Mas é bom que todos tomemos verdadeiramente consciência de que os portugueses, perante as nossas e outras dúvidas, disseram «não» à regionalização em ambas as perguntas. Não é possível que a Assembleia da República ignore por mais tempo esta realidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por isso, vamos, hoje e aqui, dar corpo e consequência à vontade popular.
Façamos, então, um pouco de história sobre o que foi o segundo referendo da democracia portuguesa.
Foram aprovadas, nesta Assembleia, as duas perguntas a fazer aos portugueses: uma para dizerem se queriam ou não a criação, em concreto, de regiões, outra para responderem se concordavam ou não com a região da sua área de recenseamento, definida de acordo com o mapa aprovado pelo Partido Socialista e pelo Partido Comunista Português.
Nos termos da Lei do Referendo, foi o Tribunal Constitucional consultado sobre a conformidade das perguntas com a Constituição, tendo-se este pronunciado - e passo a citar - que «é das concretas regiões administrativas criadas pela Lei n.º 19/98, com os órgãos e poderes defi-nidos pela Lei n.º 56/91, que se está a falar - não das regiões administrativas que cada um idealize, nem do princípio da regionalização em si mesmo».
Embora seja o entendimento de muitos - e é, também, a nossa convicção - que o povo português se opôs à regionalização e não apenas a este seu modelo concreto, a verdade é que, neste referendo, o Tribunal Constitucional considerou que o que estava em causa era esta regionalização, a que foi proposta, e não outra qualquer. Isto é, se a primeira pergunta - «sim» ou «não» às regiões - fosse feita isoladamente, então, o referendo seria inconstitucional, por não se poder referendar uma matéria que está consagrada na Constituição.
Ora, sendo este o enquadramento que o próprio Tribunal Constitucional deu ao alcance e ao sentido do referendo, a grande questão é esta: que sentido faz manter no ordenamento jurídico aquelas duas leis que enformam o modelo de regionalização que foi recusado pelos portugueses?
São estas duas leis que se devem considerar jurídica e politicamente mortas e que, portanto, temos a responsabilidade de revogar pela forma própria.
Para nós, a questão é muito simples: leis que se mantêm no ordenamento jurídico são leis para cumprir e o cumprimento das leis em causa foi tornado inviável pela vontade popular. Logo, revoguem-se essas leis, pois, para nós, é inadmissível mantê-las formalmente vivas apenas para dar testemunho de uma regionalização que alguns quiseram mas que o povo, maioritariamente, não quis.
A não ser que, para o Partido Socialista - e talvez, também, para o Partido Comunista -, agora, também a vontade popular se tenha transformado numa «força de bloqueio» daquilo que pomposamente classificaram de