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I SÉRIE-NÚMERO 58 2158

«refonna do século», mas que se veio a revelar a derrota política do ano.
É inteiramente oportuno recordar aqui a voz autorizada do Sr. Deputado José Magalhães, até porque ele não está presente hoje, que:, perante o cenário que se veio a verificar, de uma abstenção superior a 50%, definia, com precisão e «semaforicamente», alguns cenários do pós-referendo, dos quais referiremos apenas os que são actuais.
Dizia ele que se houvesse mais votos «não» do que «sim» à primeira pergunta, acender-se-ia um sinal vermelho. E continuava o Sr. Deputado - e cito: «O «não» é vinculativo. A regionalização não se faz contra a Constituição e o processo terá de recomeçar do zero».
Se houvesse mais votos «não» à primeira pergunta, mas o «sim» ganhasse em algumas regiões acender-se-ia novamente um sinal vermelho. Cito, novamente, o Sr. Deputado José Magalhães: «Os "sim" à segunda pergunta serão abortados pelo "não" geral. É como dizer: "Não gosto de carne mas quero um bife"»:
Pois bem, Sr. Deputado José Magalhães e Srs. Deputados do Partido Socialista, têm VV. Ex.as inteira razão. É este começar do zero que aqui vos trazemos.
E começar do zero implica não só revogar a Lei de Criação das Regiões Adnúnistrativas, porque os portugueses recusaram o mapa com que os senhores queriam dividir o País. como, de igual modo, revogar a Lei-Quadro das Regiões Administrativas, porque recusaram aquelas regiões, com aqueles órgãos, com aquelas atribuições e com aqueles poderes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já ouvimos dizer que, sendo a descentralização e o reforço do municipalismo a nossa opção à regionalização, todavia, não apresentámos ainda quaisquer medidas concretas para a levar a cabo.
Não deixarei de responder de duas formas.
A primeira, salientando ao Partido Socialista que quem é Governo - ao menos, por enquanto = são os senhores, não somos nós. É muito fácil, nesta como noutras áreas, nada fazer para não errar ou para se furtarem a tomar as medidas necessárias e por vezes impopulares que sempre estão associadas à governação.
A segunda é recordando que a 4.ª Comissão deste Parlamento está a apreciar, já há longos meses, um conjunto de iniciativas legislativas alternativas à regionalização, não só nossas como de outros partidos da oposição.
E, já agora, quero dizer que acabámos de dar entrada na Mesa a um projecto de lei de deslocação da sede do Tribunal Constitucional para Coimbra e da sede do Banco de Portugal para o Porto, através do qual, ainda que simbolicamente, pretendemos duas coisas: por um lado, dar corpo a uma estratégia descentralizadora de instituições com um estatuto de marcada especificidade e independência, localizando em cidades diversas da capital a sua sede, naquilo que constitui um modo específico de desenvolver e concretizar a descentralização do Estado; por outro, dar um passo e um contributo positivos no funcionamento e na respiração multipolares do País.
Não gostaria de finalizar a minha intervenção sem tecer algumas considerações sobre a questão da eventual ínconstitucionalidade da revogação da Lei-Quadro das Regiões Administrativas, proposta no nosso projecto de lei.
Não se vê em que é que,a revogação da Lei-Quadro de Criação das Regiões Administrativas pode pôr em causa a garantia institucional - e constitucional, acrescentamos nós - das autarquias locais pela extinção da sua dimensão
regional.

Nós não estamos a extinguir a autarquia local região administrativa, pois ela continua na Constituição. Nós não estamos a revogar a norma que diz que a autarquia local região é composta por um órgão deliberativo colegial e por um órgão executivo colegial, porque também estas normas estão na Constituição.
Esta não é uma tentativa de revisão constitucional por lei ordinária, como já pude ler nos jornais de hoje.
O sistema político-constitucional viveu 23 anos sem concretizar as regiões que quis consagrar na Constituição, em 1976, o que vale por dizer que vivemos todos estes anos sem que, por isso, elas tivessem saído da Constituição.
A nós não nos preocupa que elas lá estejam - pelo menos, até à próxima revisão ordinária da Constituição contanto que lá permaneça também aquilo que, para nós, é uma verdadeira cláusula de salvaguarda - o referendo.

O Sr.º Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Face às dúvidas de constitucionalidade levantadas, porém, ficamos sem saber qual é o problema da revogação da Lei-Quadro das Regiões Administrativas.
É o de a Lei-Quadro de 1991 ser uma lei de valor reforçado?
Pois que se vote esta lei, que aqui propomos, como se votam as leis de valor reforçado. Ninguém, com certeza, defende que as leis de valor reforçado, só pelo facto de o serem, têm atestado de perenidade na ordem jurídica!
Aquilo que queremos é retirar do nosso ordenamento jurídico normas que se encontram caducas, mortas, vazias, recusadas que foram pela vontade maioritária do povo português.
Aquilo que queremos é dar desfecho a esta questão, que é uma questão jurídico-política, pois foi neste campo que ela se pôs e é neste campo, particularmente no da interpretação da mensagem clara, que o povo português nos transmitiu no dia 8 de Novembro de 1998, que ela deve ser resolvida.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto do Partido Popular serve para provar que o tempo continua a ser em Portugal um bem de baixo preço. Ou, pior ainda, serve para provar que é sempre tempo no PP para voltar ao tempo da brincadeira e neste caso a brincadeira é jurídica.
O PP quer que a Assembleia da República vote a eliminação da criação das regiões administrativas. Claro que o PP sabe que isso só pode ser feito em sede de revisão constitucional, porque é aí, no texto constitucional, que está prevista a criação das regiões.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Não é verdade! Isso é uma brincadeira jurídica!

O Orador: - Como não está em condições de apresentar um projecto de revisão constitucional extraordinária, já que sabe que tal projecto provocaria no País uma gargalhada universal, geral e gratuita, então o PP tenta chegar a um resultado político semelhante por via da lei e como se diz em linguagem técnico jurídica que o Sr. Deputado Luís Queiró usou, por via da lei ordinária.