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2570 I SÉRIE - NÚMERO 70

sobre a indústria de armamento permite-nos, mais uma vez, reafirmar a posição do PCP sobre esta matéria.
A nossa posição é a de que este sector deveria ter permanecido no sector do Estado, no sector público. Essa teria sido uma medida e uma garantia da defesa do interesse nacional e, por outro lado, da defesa e segurança do emprego público - em nosso entender, deveria ter sido mantida essa situação.
O debate permite-nos trazer aqui à colação duas situações que importa também referir. O que está em causa neste debate é o problema do abandono a que tem sido votada a indústria do armamento nacional. Há toda uma política seguida que não é mais do que a ausência de uma política em relação às aquisições de armamento, quer por parte da GNR quer por parte da PSP, adquirindo-o no exterior e não à indústria de defesa nacional.
Por outro lado, há toda uma ausência de investimento, que é, em nosso entender, gritante, que subjuga e debilita esta indústria de armamento. A abertura ao sector privado vai ser a machadada final nesta indústria, que devia fazer parte do sector público nacional. Já foi dito pelo Sr. Deputado Cardoso Ferreira que há um conjunto de interesses nesta situação, e esse. conjunto de interesse devia ser o dos interesses nacionais e não o dos interesses privados.

O Sr. Presidente (João Amaral): Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que valeria a pena fazer um enquadramento prévio, que não demorará muito, com certeza, referindo o que é a Lei n.º 88/97, de 25 de Julho; ao revogar a lei anterior, da delimitação de sectores, veio estabelecer as condições em que legislação posterior desenvolverá o regime jurídico de acesso à indústria de armamento e do exercício da respectiva actividade.
Há um conjunto de obrigatoriedades que determinam este enquadramento legal, desde logo a obrigatoriedade da identificação dos accionistas iniciais, o sistema de controlo de participações sociais relevantes,- a subordinação a autorização para o exercício da actividade, a exigência de apresentação de lista de materiais, equipamentos ou serviços que a empresa se propõe produzir, a exigência de submissão das empresas à credenciação da segurança nacional, tudo aspectos que este Decreto-Lei n.º 396/98 parece, na nossa perspectiva, cumprir pontualmente.
Nós sentimos também, contrariamente ao PCP, que todo este sector tem de ser reabilitado, tem de ser dinamizado e é precisamente pela iniciativa privada que pensamos que estes desideratos serão conseguidos.
Apenas uma dúvida, relativamente ao alcance efectivo das normas garantísticas que o PSD pretende fazer vingar: refere-se o conjunto de interesses envolvidos no sector da defesa, nomeadamente a economia nacional, segurança e tranquilidade dos cidadãos, e o respeito pelos compromissos internacionais do Estado, mas parece-nos que nada mais se adianta em concreto. Ficamos, portanto, sem saber, quanto à natureza e género das normas garantísticas, quais as garantias efectivas que pretendem tomar e como se articulam com os interesses referidos na fundamentação dos pedidos de apreciação parlamentar. Esclarecida esta questão, e como concordamos com aquilo que vos motiva, tudo faremos para que esta vossa proposta vingue.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma última intervenção sobre este tema, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Decreto-Lei n.º 396/98, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas na indústria de armamento, ê, além de necessário, um bom instrumento. Desde logo porque é do interesse nacional o desenvolvimento de uma indústria de armamento moderna e competitiva, que reduza a nossa dependência do mercado externo, ao mesmo tempo que seja criadora de postos de trabalho e indutora de novas tecnologias, contribuindo, por isso, para a competitividade global da nossa economia, além de, naturalmente, poder contribuir positivamente para a nossa balança de pagamentos com o exterior e reforçar, ao nível da nossa dimensão como país, o posicionamento estratégico de Portugal.
Seguidamente, não esquecendo que se trata de um sector com natural apetência para as actividades de investimento e desenvolvimento (ID), onde o Estado pode intervir fazendo a pedagogia de um relacionamento estável entre as universidades e centros de investigação com as empresas, com efeitos de demonstração no conjunto da indústria nacional, efeitos que, devemos reconhecer, já foram mais sensíveis no passado e que se perderam nas grandes mudanças felizmente vividas no pós 25 de Abril. Neste contexto, não será irrealista pensar que a capacidade autónoma da União Europeia nesta área de actividade deverá crescer no futuro próximo, até para obviar a situações de dependência tornadas particularmente evidentes nos nossos dias.
Assim sendo, Portugal deve ter a ambição de participar e de aproveitar essas oportunidades, seja utilizando a sua capacidade própria seja através de consórcios europeus, que certamente se formarão na justa medida em que a integração europeia avance e se desenvolva.
Finalmente, porque ao mesmo tempo que se reconhece a necessidade da contribuição da actividade privada neste esforço de modernização e de desenvolvimento deste sector de actividade, também se compreende que se trata de uma área sensível para a segurança do Estado e para a tranquilidade dos cidadãos, e por isso se aconselham cuidados e precauções especiais, que justificam a consagração do princípio da autorização prévia para o exercício da actividade e a supervisão do Estado no seu funcionamento.
É neste contexto que nos parece avisada e judiciosa a filosofia geral do diploma, nomeadamente: a definição prévia dos critérios de acesso, eliminando ao máximo a arbitrariedade e a intervenção administrativa do Estado; o privilégio do papel regulador do Estado ao definir condições iguais para a actividade privada e para as empresas de capitais públicos; a conformação da legislação nacional com os compromissos assumidos no contexto da União Europeia; a temporalidade da autorização em função de critérios e normas predefinidas, que a não serem cumpridas podem conduzir à revogação da autorização; a clarificação das regras de credenciação de segurança das empresas e a definição dos órgãos próprios para afazer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste contexto e ainda que, inicialmente, não tenhamos estado certos da bondade das razões que levaram o PSD a requerer a apreciação do presen-