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10 DE ABRIL DE 1999 2573

Este sector já estava aberto às empresas privadas mas há que fazer um controlo efectivo sobre esta matéria, em nome da segurança do Estado e da defesa dos cidadãos. É por isso que dizemos que este controlo sobre o comércio do armamento deve ter uma tradução efectiva por parte do Governo.
Naturalmente que estaremos disponíveis, em sede de Comissão, para apreciar as propostas de alteração a este decreto-lei que são feitas pelo PSD, de modo a poderem integrar-se devidamente no diploma.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Naturalmente que as considerações que fizemos há pouco, na anterior apreciação parlamentar, têm todo o cabimento agora, como é óbvio, quer em termos de enquadramento quer em termos do alcance garantístico das alterações que o PSD se propõe introduzir.
No entanto, especificamente em relação ao Decreto-Lei n.º 397/98, há uma questão, já por nós levantada anteriormente, que, porventura, será pertinente voltar a abordar, na perspectiva de um aperfeiçoamento legislativo.
No artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 396/98 dispõe-se que "a decisão autorização para o acesso e exercício da actividade na indústria de armamento abrange a prática dos actos comerciais inerentes àquela actividade" e a conclusão a tirar parece ser a de que a empresa privada que se dedica à indústria ou à indústria e ao comércio de armamento está sujeita ao regime mais severo do Decreto-Lei n.º 396/98, em confronto com o Decreto-Lei n.º 397/98, ao passo que a empresa privada que se dedique apenas ao comércio de armamento está apenas sujeita ao regime do segundo decreto-lei, obviamente mais brando.
Parece-nos que isto gerará uma confusão de regimes e uma duplicação de disposições legais sobre a mesma matéria absolutamente desnecessária e certamente propiciadora de conflitos interpretativos na aplicação dos mesmos, que gostaríamos de ver resolvidos de alguma forma.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional:- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase poderia oferecer o merecimento dos autos, porque em relação ao Decreto-Lei n.º 396/98 não temos muita matéria nova, embora tenhamos uma diferença: enquanto no Decreto-Lei n.º 396/98 estávamos a obedecer a um comando, que era a nova lei de delimitação de sectores, neste caso do Decreto-Lei n.º 397/98 não estamos. Neste caso, tivemos a preocupação de construir um diploma dual, e digo dual porque o diploma está praticamente construído artigo a artigo por comparação com o regime estabelecido para a indústria de armamento.
Agora, é verdade que, desde 1986, não era criada qualquer concessão para o comércio de armamento, porque não havia regime legal para a concessão, portanto havia um vazio legislativo. O diploma em apreciação procura introduzir uma normalidade no exercício da actividade e, mais uma vez, declaramos que estamos abertos às sugestões no sentido de melhorar o quadro de garantias, se ele for insuficiente.
Em relação às delegações de competências - questão colocada pelo Sr. Deputado Cardoso Ferreira em relação ao Decreto-Lei n.º 396/98, à qual o Sr. Deputado entendeu que eu não respondi -, devo dizer que a declaração de abertura por parte do Governo no sentido de introduzir melhorias nesse diploma é também extensiva ao diploma agora em apreciação. Se houver actos cuja dignidade seja posta em causa, em termos de competência executiva, se passam para a máquina administrativa, naturalmente que esses actos devem ser protegidos e a delegação deve ser expressa no sentido de não passar do Ministro para o Secretário de Estado com possibilidade de subdelegação. Portanto, estamos abertos a essa caracterização exaustiva, em comissão. Aliás, o Sr. Deputado Júlio Henriques, do PS, que interveio, fez referência a essa abertura, encarregou-se ele próprio de defender exaustivamente o quadro deste diploma, o que lhe agradeço porque me poupa a um grande esforço de voz.
Ao Sr. Deputado do CDS-PP quero dizer que a declaração que fiz ao Sr. Deputado Cardoso Ferreira é extensiva a todas as bancadas. Penso que o que não for claro quanto às garantias do diploma ou dos diplomas, o que não for claro quanto à segurança do Estado, o que não for claro quanto à tranquilidade das pessoas, seja tráfico de armas, seja evolução dos pactos societários de modo a perder-se a noção de quem é o dono da empresa ou de se perder a relação de voto em assembleia geral para o controlo da empresa, estas matérias temo-las como matérias de grande preocupação e faremos o controlo que for necessário aquando da revisão do diploma para garantir tudo o que pensávamos que estava garantido e admitimos que W. Ex.as tenham melhores ideias do que as nossas.
Quero dizer-vos que, dos três meses em que os diplomas têm estado sujeitos ao escrutínio público do próprio mundo empresarial, a nossa avaliação é positiva. Há ainda dificuldades processuais para montar todo este esquema, mas não nos parece que o tempo decorrido seja ajustado para, por nossa iniciativa, fazer qualquer alteração. Admitimos que V. Ex.ªs nos ajudem, em comissão, a chegar a melhorias concretas que não desvirtuem os diplomas.
Mais uma vez, declaro que estou à disposição do Parlamento para o que V. Ex.ªs entenderem no sentido de introduzir melhorias a este diploma, diploma este que contribui para uma melhoria de regime e que fazia falta ao ordenamento jurídico nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, informo que, uma vez que foram apresentadas, pelo PSD, propostas de alteração, o decreto-lei e as propostas de alteração vão baixar à Comissão de Defesa Nacional a fim de serem discutidas e votadas na especialidade.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, assim como atribui à mesma empresa a responsabilidade pelas operações de construção da sua infra-estrutura e permite a aprovação do respectivo contrato de adjudicação [apreciação parlamentar n.º 80/VII (PCP)].