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I SÉRIE —NÚMERO 70

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pimenta Dias.

O Sr. Pimenta Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A publicação do Decreto-Lei n.º 394-A/98, que atribui à sociedade Metro do Porto, S. A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam, associada à assinatura do contrato de adjudicação da empreitada, bem como ao início da montagem dos estaleiros necessários, tomam a construção do metro do Porto um objectivo, finalmente, tangível.

Porém, o conteúdo do Decreto-Lei n.º 394-A/98 ou, melhor dizendo, as omissões que contém não podem deixar de suscitar preocupações a todos aqueles que querem para a Área Metropolitana do Porto um sistema de metro ligeiro, com uma rede lógica e coerente que vá verdadeiramente ao encontro das necessidades da região.

Desde a primeira hora que o PCP defende e apoia a solução do metro ligeiro, como um contributo importante para a resolução dos problemas de transportes na cidade-aglomera-ção do Porto. E por isso que não aceitamos que as expectativas criadas nas populações dos municípios daquela área metropolitana sejam, novamente, frustradas.

É que,' Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é aceitável que este decreto-lei confine as características gerais do sistema aos troços Hospital de S. João/St.0 Ovídeo, Campanhã/Matosinhos, Sr.ª da Hora/Póvoa do Varzim e Sr.ª da Hora/Trofa, quando os municípios da área reclamam o alargamento do sistema, nomeadamente à Exponor, ao Aeroporto Dr. Francisco Sá Carneiro e às zonas ocidental e oriental de Vila Nova de Gaia.

Se o Governo está de boa-fé neste processo e até admite publicamente esta solução, então, não há razão para que seja omitida neste decreto-lei qualquer referência à 2.ª fase do sistema.

Vozes do PCP:—Muito bem!

O Orador:—Assim como não é aceitável que um membro do Governo anuncie publicamente que o troço Campanhã/Gondomar vai fazer parte da l .ª fase, dando até garantias de que entrará em funcionamento na mesma altura dos troços já referidos, e, depois, esta linha não conste das características gerais do sistema do metro ligeiro.

A menos que o Governo pretenda publicar, a curto prazo, um decreto-lei específico para a concessão da linha Campanhã/Gondomar e a respectiva aprovação das bases que a vão regular, o que, a nosso ver, não faz qualquer sentido! Se o Governo cumprir as promessas que fez (o que nos oferece as maiores dúvidas) e o decreto-lei ficar como está, a linha Campanhã/Gondomar tem clandestinidade assegurada!

Por outro lado, não é razoável que a rede do sistema preveja instalações que garantam condições de interface com as estações ferroviárias de S. Bento, Campanhã, General Torres e Trofa e não preveja igual medida para as principais estações de transportes rodoviários, situadas nas proximidades da futura rede de metro ligeiro.

Se o objectivo é o de dotar a Área Metropolitana do Porto de um modelo de metro ligeiro que resolva os problemas de mobilidade das populações residentes, que lógica pode justificar esta omissão?

' Do mesmo modo, não é razoável que recaia nos municípios da Área Metropolitana do Porto a responsabilidade de assegurar o financiamento das interfaces com os outros sistemas de transportes. Sendo conhecida a difícil situação financeira daqueles municípios, será que se pretende aumentar o seu endividamento? Ou será que as interfaces vão ser adiadas para as calendas gregas?

W. Ex.85, Sr. Presidente e Srs. Deputados, conhecem o baixo índice de investimentos públicos realizados na Área Metropolitana do Porto por este e pelos anteriores governos, que não têm correspondido minimamente às enormes carências existentes naquela área urbana. É por isso de inteira justiça que seja o Governo a garantir o financiamento das interfaces necessárias ao bom funcionamento do sistema de transportes públicos na região do Porto.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Orador:—Tendo-se optado por integrar no sistema de metro ligeiro os troços ferroviários (de via estreita) Porto/Póvoa do Varzim e Porto/Trofa, é fundamental que esta transferência também não implique o abandono da modernização destas duas linhas suburbanas. Para manter a mesma qualidade de transporte e os mesmos tempos de viagem que a CP actualmente oferece, então, não vale a pena fazer a mudança!

Do mesmo modo que a transferência das linhas da Póvoa e da Trofa para o sistema de metro ligeiro não podem resultar prejuízos, nem perda de direitos e regalias para os trabalhadores da CP e da REFER, que vão ser integrados na Metro do Porto, S. A.

Se as câmaras municipais abrangidas pelo sistema aceitam a integração de alguns destes trabalhadores nos seus quadros, então, têm de ser criados mecanismos para que isso possa suceder. É que, Sn Presidente e Srs. Deputados, estando as autarquias obrigadas a prover os lugares dos respectivos quadros de pessoal através de concurso público, não pode ser garantida àqueles trabalhadores a solução encontrada sem uma norma legal que preveja tal situação.

As questões que tem vindo a referir justificam plenamente que tenhamos pedido esta apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 394-A/98, sendo nossa convicção de que este diploma pode e deve ser melhorado. É por isso que já fizemos chegar à Mesa um conjunto de propostas de alteração e de aditamento ao seu articulado.

Sabemos que o metro ligeiro não é o remédio para todos os males, mas é, seguramente, uma componente essencial para a concretização de um moderno sistema de transportes públicos na Área Metropolitana do Porto, que se vem revelando cada vez mais necessário. Depois de muitos bloqueios e resistências, adiamentos e indefinições — algumas das quais subsistem —, os cidadãos da Área Metropolitana do Porto começam a ver, finalmente, uma luz ao fundo do túnel. O Governo não pode apagar essa luz!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral):- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Transportes, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Partido Social Democrata congratula-se por, finalmente, se ter