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10 DE ABRIL DE 1999 2571

te diploma, no campo dos princípios e da prática característica deste Governo de diálogo, não vemos razão para deixar de acreditar que mesmo uma boa lei não possa ser melhorada. E esta expectativa não foi iludida com as intervenções anteriores, o que nem sempre, infelizmente, é prática nesta Casa, mas, desta vez, pelo menos, parece estar a acontecer!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional (José Penedos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje, tenho uma pequena desvantagem comparativa por ter a voz muito embargada devido a "gripezinha" residual - o que não é caso único, pelo que percebo -, mas vou tentar, apesar de tudo, responder às solicitações dos Srs. Deputados e espero deixar esclarecidas as questões que foram levantadas.
Em primeiro lugar, temos a revisão da lei de delimitação dos sectores, que foi introduzida pela Lei n.º 88-A/97, que, no seu artigo 4.º, n.º 2, estabelecia expressamente, para a indústria de armamento, um conjunto de mandatos, nomeadamente a obrigatoriedade de identificação dos accionistas iniciais, directos ou por interposta pessoa, com especificação do capital social a subscrever por cada um deles. Esta injunção tem acolhimento no artigo 5.º, n.º l, alíneas a) a g) do decreto-lei que está em apreciação parlamentar.
Quanto ao sistema de controlo das participações sociais relevantes, está cumprido através dos artigos 10.º e 11.º do decreto-lei em apreciação parlamentar e a subordinação da autorização para o exercício da actividade no sector da indústria de armamento - bem como a sua manutenção - à exigência de uma estrutura que garanta a adequação e suficiência dos meios financeiros, técnicos e humanos ao exercício dessa actividade, está cumprida através do artigo 5.º, n.º l, alínea h), e do artigo 15.º do mesmo decreto-lei.
No que se refere à exigência de apreciação de lista de materiais, equipamentos ou serviços que a empresa se propõe produzir, bem como dos mercados que pretende atingir, está também cumprida, através do artigo 5.º, n.º l, alíneas/) e j), e também através do artigo 15.º
Quanto à exigência de submissão das empresas à credenciação da segurança nacional e a legislação especial sobre importação e exportação de material de guerra e seus componente, esta injunção está cumprida através do artigo 13.º do diploma em apreciação parlamentar.
Portanto, do mandato da lei de delimitação de sectores revista, a lei de 1997, o Governo fez o tratamento que julgou necessário para clarificar o acesso à actividade de produção industrial de armamento, na base privada. Então, qual é o problema que pode estar aqui colocado pelo Sr. Deputado Cardoso Ferreira, que me pareceu ser o mais reservado quanto às condições garantísticas do diploma? É que não estarão salvaguardadas todas as garantias que o Estado deve ter num processo que envolve material militar, importante para a defesa e soberania do País, não só na sua produção mas também na sua comercialização, como veremos no diploma seguinte.
A ideia que o Governo tem é que as condições de garantia se cumprem através deste decreto-lei, com o formato que ele tem, mas não somos teimosos e não nos fechamos numa realidade, apesar de ela estar publicada. Portanto, o Governo
está aberto a incluir, neste decreto-lei, quaisquer reforços de garantia que o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, a sua bancada ou qualquer outra, proponham, desde que sejam ajustáveis e adequados ao fim que este decreto-lei visa, ou seja, proteger a abertura à iniciativa privada do sector da indústria de armamento.
Na verdade, não faz sentido - e com isto respondo ao Sr. Deputados do PCP - que nós tenhamos esta singularidade de sermos o único país membro da OTAN com a indústria de armamento vedada à iniciativa privada. Temos aqui uma singularidade que não nos honra e devemos ter a garantia de não deixarmos morrer a indústria nacional de defesa.
Por isso, saúdo a intervenção do Sr. Deputado Henrique Neto, que chamou a atenção para a necessidade de conjugarmos com esta abertura à iniciativa privada da indústria de armamento um pacote de iniciativas que conduzam à valorização do potencial científico e tecnológico que temos nesta área das indústrias de defesa, valorizando a estrutura existente que se dedica a essas tarefas. Essa estrutura não é só uma estrutura de aparelho produtivo, é também uma estrutura humana, que desenvolve e conceptualiza produtos, que descobre e valoriza novos mercados, que está à procura de novas parcerias. Este é o caminho que toda a indústria de armamento europeia está a seguir, procurando encontrar novas parcerias tecnológicas que valorizem a sua colocação em espaços mais amplos, porque os pequenos mercados, como é o nacional, não garantem o futuro de uma pequena indústria nacional.
Temos de ser capazes, em parceria com outros-parceria de produto, de tecnologia e de mercado -, de irmos à conquista de novos mercados, na base de tecnologias de duplo uso, civil e militar, porque o uso exclusivamente militar dificilmente configura hoje uma indústria de defesa autónoma.
Era apenas isto que queria dizer-vos, Srs. Deputados, ficando à vossa disposição para mais esclarecimentos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate.
Entretanto, foram apresentadas, pelo PSD, propostas de alteração. A apreciação parlamentar será agora feita, em sede de debate e votação na especialidade, na Comissão de Defesa Nacional.
Passamos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, a apreciação do Decreto-Lei n.º 3 94-A/98, de 17 de Dezembro, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade de empresas privadas no comércio de armamento [apreciação parlamentar n.º 79/VII (PSD)].

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto por parte elementos do público presente nas galerias.

Os senhores que estão nas galerias sabem quais são as regras de funcionamento deste órgão de soberania, sabem que têm liberdade para assistir mas quem fala aqui são os Deputados.
Portanto, Srs. Assistentes, peço que se sentem, que ocupem os vossos lugares. Se não o fazem de imediato, terão de sair. Peço que não repitam qualquer cena deste género.

Pausa.