O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE ABRIL DE 1999 2695

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... militares que não são uma categoria abstracta. Os militares de Abril são pessoas, cidadãos, militares em concreto, com nomes, com identidade própria e com a sua própria vida pessoal. São militares que souberam pôr essa vida pessoal ao serviço de uma causa comum que é a causa da liberdade.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acontece que esta medida que aqui estamos a tomar coincide com a comemoração do 25.º aniversário do 25 de Abril. É, evidentemente, positivo que possamos associar a Assembleia da República, com este acto, a essas comemorações. Mas, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é bom também esclarecer o seguinte: esta medida é uma medida de reposição da justiça ao nível das carreiras, ao nível dá situação profissional. Aquilo que o País deve aos militares de Abril é muito mais e não se paga com qualquer projecto de lei. Aquilo que o País deve aos militares de Abril é muito mais do que a reparação da carreira, é a eterna dívida de gratidão por eles terem tido a coragem, naquela madrugada de 25 de Abril, de sair à rua, de derrubar a ditadura e de abrir os caminhos da liberdade e da democracia.

Aplausos do PCP e do PS.

Esta situação de injustiça na carreira profissional em que eles vivem é hoje inaceitável, como foi inaceitável ao longo de todo este tempo. Foi-o e se de alguma coisa nos podemos penitenciar é de não termos conseguido encontrar mais cedo o consenso para aprovar esta norma. Mas, como diz o ditado, «vale mais tarde do que nunca» e, assim, assumindo agora esta posição, aprovando com um largo consenso este projecto de lei, é preciso que se diga que a Assembleia da República se prestigia e se honra aos olhos do país democrático que é Portugal.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular não questiona a validade dos serviços prestados ao País pelos militares de Abril. Desde sempre tivemos a nossa opinião formada e desde sempre entendemos a imagem política que em volta dos capitães de Abril pode ser agregada: generosidade, amor pelo povo português, desinteresse e patriotismo.
Hoje, volvidos que são 25 anos sobre o 25 de Abril e estabilizado que está o regime democrático, é de igual forma inquestionável que, objectivamente, o movimento revolucionário e a situação e circunstâncias políticas daí imediatamente decorrentes geraram, ou, pelo menos, não conseguiram impedir que se tivessem gerado, situações de grave e de grande injustiça que afectam milhares de portugueses, a maior parte deles inteira e absolutamente alheios a qualquer responsabilidade política e mesmo até social ou económica.
Portugueses, esses, que hoje, 25 anos depois, estão muito longe de serem, simbolicamente que fosse, ressarcidos dos seus próprios prejuízos e danos.
Neste contexto, que é certo e que todos reconhecemos, é bem possível que alguém possa, com alguma legitimidade, mesmo recôndita, argumentar que a vontade e a decisão política subjacentes ao projecto de lei que agora apreciamos poderia estar muito longe de constituir um prémio e um reconhecimento, mas, antes, um estigma negativo à ideia de generosidade e de patriotismo desinteressado que se agregou em torno dos capitães de Abril. Mas esta reflexão não é mais do que uma mera cautela.
No concreto e quanto ao projecto de lei agora em análise, não podemos deixar de apontar que ele próprio seja, porventura, propiciador da leitura mais negativa daquele propósito político. É que, pela sua total aleatoriedade e indeterminação de critérios, pode bem passar por um qualquer expediente onde tudo e todos caibam e por isso mesmo longe da efectiva e pontual justiça, essa desejável e querida, pelo menos entre nós, sempre a seu tempo.
No projecto em análise, quanto às injustiças cometidas, nem uma palavra que nos possa dar uma ideia sobre as injustiças em concreto de que estamos a falar. Diz-se que muitos militares viram as suas carreiras objectivamente prejudicadas em função de posições assumidas em consciência.
Que prejuízos objectivos são esses?
Diz-se, no artigo l.º, que o presente projecto de lei determina a revisão da situação dos militares dos quadros permanentes que participaram na transição para a democracia e, em consequência do seu envolvimento directo no processo político, se afastaram ou foram afastados ou cuja carreira tenha sido interrompida ou sofrido alteração anómala. Tudo isto são conceitos vagos e indeterminados, dificilmente concretizáveis e, sobretudo, de difícil sindicabilidade.
O projecto de lei não dá a mínima pista sobre quais os critérios para determinar o que é um envolvimento directo no processo político, o que se deve entender por militares que foram afastados, como se distingue uma interrupção de carreira militar voluntária de uma interrupção forçada ou, ainda, o que seja uma alteração anómala de uma carreira militar.
O artigo 2.º dispõe que a revisão da situação militar implica a reconstituição da carreira militar do requerente, o direito à contagem, como tempo de serviço efectivo, do período decorrido entre a mudança de situação e a produção dos efeitos da decisão que ordenar a revisão da situação militar e, ainda, a assunção pelo Estado do encargo dos pagamentos das quotas ou diferenças de quotas devidas à Caixa Geral de Aposentações, relativas àquele tempo de serviço.
Este tempo de serviço, que conta para efeitos de aposentação, dará origem a pensões cumuláveis com quaisquer outras pensões de outro regime de segurança social para o qual os militares em causa tenham descontado.
E se, porventura, tiverem ingressado na função pública após a interrupção ou alteração anómala da carreira militar, por via da presente lei poderão ter duas remunerações durante o mesmo tempo de serviço, com o consequente inflacionamento do valor da pensão de aposentação a que houver lugar. Pode ser demais!
Não é claro neste projecto que os militares que não estejam no activo tenham de passar à efectividade de serviço para efeitos de revisão da sua situação militar. Desde logo, porque a lei diz que podem regressar à situação de activo quando tenham menos de 36 anos de serviço e não que o devem fazer. Por outro lado, podem permanecer na situação de reserva a seu pedido, se tiverem 36 anos de serviço.
Mas estamos a falar de serviço militar efectivo ou cabe também aqui o serviço prestado na função pública, com os correspondentes descontos para a Caixa Geral de Aposentações? O projecto de lei é confuso neste ponto.
Quais os critérios para determinar quem regressa ao activo? O projecto de lei é omisso neste ponto!

Páginas Relacionadas
Página 2696:
2696 I SÉRIE - NÚMERO 74 O que é que impede que todos os potenciais abrangidos por esta lei
Pág.Página 2696
Página 2697:
22 DE ABRIL DE 1999 2697 É que o 25 de Abril foi apenas um começo, porque a maior homenagem
Pág.Página 2697