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garantir um imediato acompanhamento adequado à situação psicológica e patológica do recluso. Portanto, entendemos que o acompanhamento psicológico é também muito importante, o que, por norma, não acontece.
Para além disso, garante-se expressamente que o recluso infectado tenha acesso aos mesmos tratamentos que teria em meio livre com a possibilidade, por isso, de ter acesso aos cuidados de saúde necessários ao seu estado de doença e propõe-se que todos os estabelecimentos prisionais adoptem, com carácter de urgência, medidas de prevenção adequadas a evitar facilitismos de contágio, de modo a travar o alastramento da incidência de doenças infecto-contagiosas.
Essas medidas preventivas devem ser gratuitas e dirigidas para os reclusos e também para o pessoal trabalhador nas prisões, indicando-se, expressamente, a informação regular e esclarecedora sobre os meios de prevenção, comportamentos de risco, formas de propagação de doenças, consequências de comportamentos de risco, de modo compreensível para todos, tendo em conta o grau de alfabetização dos visados.
Indica-se a generalização de programas de vacinação, o que não acontece em todos os estabelecimentos prisionais e fica, na generalidade, muito aquém do desejável a distribuição regular de preservativos a todos os reclusos, garantindo a sua privacidade, e não o seu acesso apenas a pedido expresso, o que é um factor de inibição de uso do preservativo e, ainda, a distribuição regular de material de desinfecção, garantindo a sua suficiência.
Garantem-se, ainda, outras formas de prevenção, que se revelem eficazes, ou seja, todas as que venham contribuir para a diminuição da incidência de doenças infecciosas e que se revelem positivas devem ser aplicadas e generalizadas a todos os estabelecimentos prisionais.
É aqui que Os Verdes abrem a porta à possibilidade de se aferir do alargamento do projecto de troca de seringas em meio livre, que tem sido reconhecidamente positivo, ao meio prisional.
Era interessante que se pudesse avançar com um projecto-piloto nesse sentido, de modo a aferir do seu resultado, porque não é possível alhearmo-nos do facto de a maior parte dos reclusos ser toxicodependente de drogas injectáveis. E não se trataria, como já o afirmou o Ministro Sócrates, de um programa requintado; tratar-se-ia de jogar com todos os meios eficazes para combater as doenças infecciosas em meio prisional.
Estabelece-se, entretanto, o princípio da não discriminação, inibindo-se formas de segregação pelo facto de se suspeitar ou tratar de recluso infectado. A um recluso infectado deve dar-se o acompanhamento médico adequado, o que pode, obviamente, implicar medidas restritivas de coabitação e convívio normal, o que tem de ser sempre devidamente fundamentado pelo pessoal médico. Propomos que em caso de medidas restritivas de coabitação se recorra sempre ao internamento hospitalar e não ao isolamento em cela.
Cremos que estas medidas de prevenção propostas, aplicadas conjuntamente, em todos os estabelecimentos prisionais, devidamente coordenadas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, levará à diminuição da incidência de doenças infecciosas em meio prisional a médio e a longo prazos. No seu conjunto serão um passo positivo para a inversão da tendência, hoje de aumento, das doenças infecciosas.
É preciso não esquecer que actuar em relação às doenças infecciosas em meio prisional é actuar também no meio livre, na medida em que muitos são os contactos dos reclusos fora das prisões, em circunstâncias diversas, e por isso é contribuir e agir dentro do estabelecimento onde se cumpre a medida privativa de liberdade, mas também fora dele ou com reflexos fora dele.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque consideramos que a Assembleia da República deve acompanhar esta matéria, de modo mais regular e directo, propomos que os estabelecimentos prisionais apresentem anualmente um relatório indicativo do cumprimento das medidas agora propostas e do resultado dessa aplicação, que o dirijam à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e que esta, então, apresente um relatório anual global, dando conta da situação a nível nacional à Assembleia da República.
Cremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este é um contributo sério que Os Verdes dão para o combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, que, sinceramente, desejamos ver concretizado nas prisões portuguesas como salvaguarda de um verdadeiro problema de saúde pública.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Maria José Nogueira Pinto, Aires de Carvalho e Guilherme Silva.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, o meu pedido de esclarecimento pretende apenas constatar, ao fim e ao cabo, que o relatório especial que o Provedor de Justiça apresentou à Assembleia da República, em 1996, caiu, no que respeita ao Governo, em saco roto.
Pela intervenção da Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia fiquei a saber que nenhumas medidas formam tomadas. Aliás, quando li o projecto de lei de Os Verdes pareceu-me que nele estavam contidas medidas elementares, não porque fossem despiciendas mas, sim, porque já deveriam ter sido tomadas.
Portanto, a situação que temos, neste momento, é de total inoperância do Governo ou indiferença - o que seria pior! - perante um relatório que é altamente preocupante e que já fez três anos. Ou seja, as medidas elementares quer de prevenção quer de controlo da propagação das doenças infecto-contagiosas em meio prisional não foram tomadas.
Quero, ainda, constatar aqui o seguinte: o sistema prisional tem, entre outras funções, a de promover a reinserção social do preso na vida activa. Ora, era bom que começássemos este debate por pensar que nem sequer somos capazes de nas prisões portuguesas promover uma morte digna para os que estão doentes.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe as considerações que fez.