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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Aires de Carvalho, antes de mais, agradeço a questão que colocou e gostava de tecer dois ou três comentários, em jeito de resposta.
O Sr. Deputado considera que este projecto de lei não traz nada de novo. Ora, se todas as medidas de prevenção estão estabelecidas em todos os estabelecimentos prisionais e direccionadas para todos os reclusos e para todo o pessoal trabalhador nas prisões, conforme prevê e deseja o nosso projecto de lei, então, Sr. Deputado, de facto, temos de inovar muito mais e de nos preocupar relativamente ao que vamos fazer e que outras medidas vamos tomar quanto à incidência de doenças infecto-contagiosas em meio prisional. O Sr. Deputado não acredita na prevenção. Será isso?
Quanto às medidas existentes e se elas existem, Sr. Deputado, de facto, há estabelecimentos prisionais onde se distribuem preservativos e onde se distribui material desinfectante. Mas, Sr. Deputado, isto significa que é possível fazê-lo! Se estas situações existem, significa que é possível fazê-lo e que tem resultados positivos, como o Sr. Deputado sabe. Mas, então, o que é importante é conjugar todos estes meios de prevenção em todos os estabelecimentos prisionais e destiná-los a todos os reclusos. E se o Sr. Deputado conhece o sistema prisional em Portugal e os estabelecimentos prisionais portugueses, sabe que isso não existe.
Mas vamos continuar a citar o valioso relatório do Sr. Provedor de Justiça, que, de facto, é um instrumento de trabalho muito importante relativamente a esta matéria, só para dar alguns exemplos de estabelecimentos prisionais que não efectuam rastreio ao VIH: estabelecimentos prisionais do Funchal, de Pinheiro da Cruz, de Aveiro, de Viana do Castelo, de Portimão, etc. E dou-lhe também alguns exemplos de estabelecimentos prisionais que não fazem distribuição de material desinfectante: Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, Estabelecimento Prisional Regional de Aveiro, estabelecimentos prisionais de Bragança, de Chaves, de Torres Novas, de Viana do Castelo, etc. A vacinação da hepatite B, por exemplo, em muitos estabelecimentos prisionais não é administrada a presos preventivos e a reclusos condenados a menos de 6 meses de prisão, porque consideram que não é tempo suficiente para estabelecer as três doses.
Ora, Sr. Deputado, aquilo que o nosso projecto de lei vem fazer é dar força de lei e um contributo extremamente importante no sentido de que estas medidas preventivas, o rastreio e o tratamento sejam assegurados a todos os reclusos, em todos os estabelecimentos prisionais. Isso é importante!
Portanto, em relação a esta questão, basta de medidas esporádicas, basta de pouco financiamento aqui e ali! Vamos desenvolver, com determinação, uma acção séria relativamente àquela que é a realidade hoje existente em Portugal. E, repito, mais uma vez, incluindo todos os reclusos, em todos os estabelecimentos prisionais.

O Sr. Presidente: - Para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, a minha primeira referência vai para a constatação da arrogante ausência do Governo,…

O Sr. José Barradas (PS): - Até estava admirado!

O Orador: - … que a uma matéria da delicadeza e da importância desta, que é objecto da iniciativa de Os Verdes, não deu a menor atenção. Aliás, aquando da apresentação do projecto de lei n.º 224/VII, do PSD, que este vem complementar, e que tem a ver com os núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente recluso, o qual está a ser apreciado na especialidade, já então o Governo se manteve ausente. Quero, pois, lamentar esse facto.
A minha segunda referência serve para registar aqui algo de estranho. Há pouco, o Sr. Deputado Aires de Carvalho inscreveu-se para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada e a verdade é que fez uma intervenção. É curioso que trazia já o seu pedido de esclarecimentos escrito, o que revela alguma má consciência,…

Protestos do PS.

… alguma previsão do que ia ser dito. E o Sr. Deputado Aires de Carvalho lembrou, inclusivamente, à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto que não teria lido o relatório do Sr. Provedor.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Li, mas não me serviu de nada!

O Orador: - Parece que o Sr. Deputado é que não terá lido esse relatório, o qual vem transcrito, em parte, no projecto de lei que estamos a debater, onde o Sr. Provedor, dois anos e tal passados sobre o anterior relatório, refere, de forma clara, o seguinte: "São assustadores, Sr. Ministro, os números associados às doenças infecciosas em meio prisional e ainda mais preocupante a evolução que os mesmos registam, quando comparados com os recolhidos há dois anos e meio atrás". Ou seja, o Sr. Provedor volta a chamar a atenção para o agravamento da situação e para a ausência de medidas adequadas a travar esse agravamento por parte do Governo.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Isso não consta do relatório!

O Orador: - Não consta, porque V. Ex.ª não sabe ver o sentido integral do relatório. Não basta ler, no relatório, apenas as partes em que o Sr. Provedor, com isenção, como não podia deixar de ser, tendo em conta a figura que representa, faz referência a esta ou àquela medida, porque esta é a conclusão que se pode retirar. Portanto, Sr. Deputado, faça a leitura integral e não apenas daquilo que lhe agrada.

Vozes do PS: - Afinal, para quem é a pergunta?

O Orador: - A questão que quero colocar à Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia é a seguinte: a Sr.ª Deputada sabe que há um projecto de lei, apresentado pelo PSD, sobre núcleos de acompanhamento médico aos toxicodependentes reclusos, o qual está a ser apreciado na especialidade e vai ser votado em breve, penso eu, em votação final global, pelo que gostaria de saber qual a posição do seu partido sobre esse diploma, designadamente se considera ou não que são duas iniciativas conjugadas, e que este que agora aqui apresentam vem, digamos, numa linha complementar e correspondendo