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em vigor, constitui a primeira causa da gravíssima situação existente quando se analisa a saúde dos detidos em prisões portuguesas."
De facto, com uma população prisional em que avulta a presença de inúmeros toxicodependentes, onde há uma enorme taxa de seropositividade, onde alastram doenças infecto-contagiosas, torna-se urgente encontrar respostas para as gritantes insuficiências que os serviços prisionais revelam e reconhecem, a este nível.
Dispondo apenas de um hospital prisional central, em Caxias, de algumas enfermarias criadas em estabelecimentos prisionais, de uma comunidade terapêutica em meio prisional (no Estabelecimento Prisional de Lisboa) e de algumas alas livres de drogas, e a braços com uma impressionante falta de meios humanos quanto a médicos e enfermeiros, os serviços prisionais têm procurado responder a este gravíssimo problema através de protocolos com o SPTT e com serviços regionais do Ministério da Saúde. Do nosso ponto de vista, não pode ser apenas essa a solução. Uma questão tão grave como é a da saúde nas prisões não pode ser resolvida apenas com base na boa vontade, embora ela seja, como em tudo na vida, indispensável.
É preciso que, para além do protocolo com o SPTT, que permitiu iniciar a introdução de programas de redução de riscos em meio prisional e que importa intensificar, se desenvolva uma mais ampla cooperação entre os Ministérios da Saúde e da Justiça que permita dotar as prisões com os recursos técnicos e humanos indispensáveis para assegurar condições aceitáveis de assistência médica nas prisões.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em resumo, Srs. Deputados, os graves problemas do sistema prisional estão muito longe da resolução. Dirá o Governo, e dirá o Partido Socialista, que investiu muito mais no sistema prisional do que os governos anteriores e que, em comparação com a situação existente há uns anos atrás, as coisas melhoraram. Simplesmente, a comparação que tem de ser feita não é com as condições deploráveis que existiram no passado, mas sim com o mínimo que se exige para que sejam hoje respeitados direitos elementares dos cidadãos.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não se pretende que seja o sistema prisional a suprir deficiências de acesso da população em geral a cuidados de saúde, nem tão pouco se ignora que os problemas de saúde detectados e agravados no sistema prisional se reflectem para além do próprio sistema, mas, ainda assim, não podemos fechar os olhos perante as gravíssimas insuficiências do sistema de saúde em meio prisional, tendo em conta as suas particulares exigências. E, nesse sentido, entendemos que o projecto de lei que o Partido Ecologista Os Verdes hoje traz a discussão nesta Assembleia constitui um excelente contributo.
Este projecto de lei reflecte não apenas uma justa preocupação com a propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional mas também uma reflexão séria sobre as medidas urgentes para a prevenir e combater. Saudamos, por isso, Os Verdes por esta meritória iniciativa legislativa, que não temos qualquer dúvida em aprovar na generalidade.
Como muito bem refere o Provedor de Justiça, na introdução ao seu excelente relatório, "resulta do nosso ordenamento jurídico que a privação da liberdade não deve consistir no simples pagamento de uma dívida do delinquente para com a sociedade. Antes, a prisão deve procurar alcançar os objectivos de uma assistência prisional e pós-prisional com vista a auxiliar os presos a prosseguir, uma vez recuperada a liberdade, uma vida de acordo com os princípios de uma sã convivência social dentro dos parâmetros da Constituição".
Sr. Presidente e Srs. Deputados: É certo que falta ainda muito para que esse objectivo possa ser atingido, mas são iniciativas como esta que encurtam o caminho para lá chegar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, gostaria de saber qual é a sua opinião sobre o seguinte ponto: um cidadão português preso é um cidadão português e, portanto, é um beneficiário do Serviço Nacional de Saúde, e o que está a acontecer é que, ao mesmo tempo que a população prisional se torna, do ponto de vista sanitário, mais crítica e mais cara, o Serviço Nacional de Saúde dá-se ao luxo de considerar que não são utentes seus mas, sim, utentes dos serviços prisionais, com a trágica consequência de ou os serviços prisionais se dotarem dos meios que o Serviço Nacional de Saúde tem, e isso será sempre uma impossibilidade, ou, então, estamos a criar uma desigualdade entre um cidadão preso e um cidadão não preso!
Quando falou no protocolo associado à ideia de uma boa vontade, percebi muito bem o que o Sr. Deputado quis dizer: é que, muitas vezes, estas coisas são conseguidas porque à frente de um e do outro serviço estão duas boas almas, mas, pensando numa perspectiva mais política, no sentido etimológico da palavra, teria de haver um esforço, uma capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde aos cidadãos portugueses que, circunstancialmente, estão detidos. Quem conhece, por exemplo, o Hospital Prisional de Caxias, percebe que um doente terminal não pode estar ali, não obstante todo o esforço do pessoal médico e de enfermagem e dos técnicos de saúde e auxiliares, como poderia estar noutro hospital. Eu não sei, por exemplo, se o problema do quadro do pessoal já foi resolvido! E, se não foi, durante a noite, nomeadamente, não há a assistência que há noutros hospitais.

Portanto, pergunto se seria melhor insistir para que o Serviço Nacional de Saúde, não apenas pela via da boa vontade mas pela via de um direito constitucionalmente garantido, prestasse aos cidadãos portugueses detidos uma assistência na doença ou se seria preferível lutar, de uma forma que penso ser um pouco utópica e talvez sem resultados a curto e a médio prazo, pela criação de um sistema quase paralelo, uma vez que se trata de doenças muito caras e que, neste momento, caem sobre o orçamento dos serviços prisionais e não sobre o da saúde.