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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço a sua questão e devo dizer que, no essencial, concordo com a perspectiva que acaba de exprimir.
De facto, nós próprios tivemos oportunidade de, no âmbito da preparação da interpelação que fizemos sobre a justiça, visitar o estabelecimento prisional de Lisboa e de tomar contacto com as dificuldades existentes, aliás relatadas pelo próprio Director-Geral dos Serviços Prisionais, para que os serviços prisionais possam resolver, minimamente, problemas gravíssimos com que se confrontam a nível dos cuidados de saúde que é necessário fornecer à população reclusa. E se nalguns problemas prisionais se encontram soluções na base, como disse, das boas almas, em que é possível o director de uma prisão ou o responsável pelo serviço regional respectivo do Ministério da Saúde encontrarem uma solução, que é sempre precária mas que consegue resolver alguns problemas, de facto, do nosso ponto de vista, essa não é a forma de resolver os problemas, pelo que concordamos com o que disse, ou seja, que o recluso é um cidadão a quem deve ser garantido o acesso aos cuidados de saúde de que necessite e que não é pelo facto de ele estar privado de liberdade que deve, ainda por cima, ser privado do acesso a cuidados de saúde.
Portanto, do nosso ponto de vista, é também necessário que o Ministério da Saúde, evidentemente em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, encontre soluções estáveis que garantam a quem esteja recluso num estabelecimento prisional do nosso país não ser privado do acesso, que lhe é devido, a cuidados de saúde.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há algo de paradoxal na situação que obriga a esta intervenção legislativa e que nos obriga a fazer este debate.
Efectivamente, a situação de adversidade que a própria reclusão envolve deveria ter como reverso - aliás, na linha das preocupações de ressocialização e de recuperação dos reclusos - o aproveitamento desta oportunidade por parte do Estado para garantir aos reclusos, nessa adversidade de reclusão, particularmente aos reclusos doentes, a assistência médica que lhes permitisse recuperar ou, pelo menos, minorar as suas enfermidades.
Ora, assiste-se exactamente ao contrário: a reclusão, a prisão, que compete ao Estado assegurar e gerir, que deveria ter, ao menos, o aproveitamento dessa oportunidade para esse efeito, funciona, infelizmente, de forma exactamente contrária, ou seja, é um veículo privilegiado do aumento dos contágios das doenças infecto-contagiosas, algumas delas, infelizmente, ainda incuráveis.
E esta é a primeira reflexão que devíamos fazer sobre esta matéria, tanto mais que temos o número que se segue e que é perfeitamente arrepiante: 70% da nossa população prisional está enferma, com doenças infecto-contagiosas.
Significa isto que, em bom rigor, 70% dos estabelecimentos prisionais deviam ser prisões-hospitais, para poderem dar resposta a esta situação. Isto dá bem a noção da inversão das coisas que se processaram no mundo prisional, o que devia, realmente, obrigar-nos a uma reflexão aprofundada.
O relatório dos serviços prisionais de 1997 constata e confirma os dados que passo a descrever e que todos sabemos serem efectivamente assim: que há uma correlação estreita entre o consumo de drogas injectáveis e essas manifestações de patologias orgânicas de tipo infeccioso; que, na população reclusa entrada, não tem deixado de aumentar a prevalência da seropositividade; que esta afirmação é sustentada, a nível nacional, por uma correlação entre o número dos casos notificados de SIDA a partir do estado prisional e o crescimento do número de novos casos referenciados da consulta de infecciologia, nomeadamente dos estabelecimentos prisionais de Lisboa e do Porto; que a prevalência da seropositividade no ano de 1996 foi de 15% e que, no ano de 1997, foi já de 16,7%, com a constatação de que há casos em número crescente e preocupante de reclusos que estão, simultaneamente, infectados por tuberculose, hepatite e SIDA.
Isto é algo de uma desumanidade que nada tem a ver com aquela que é, em princípio, a nossa forma de estar no mundo. Esta coabitação de uma sociedade democrática com prisões que têm este tipo de situações é algo que, neste final de século, não é minimamente aceitável.
Aliás, o Sr. Presidente da República, em declarações recentes, feitas num colóquio sobre a situação prisional, chamava a atenção de que esta, dizia ele: "(…) injustificada discriminação (…)" - porque de uma discriminação se trata - "(…) que a ética censura e a Constituição proíbe. Mas a verdade é que o sistema oficial prisional português mantém esta violação a elementares direitos fundamentais e à Constituição." Portanto, mantém esta situação.
Os jornais dão-se conta, designadamente o Público, que em cada 10 reclusos 7 estão infectados com SIDA, com hepatite ou com as duas, como há pouco referi, e que há um morto nas nossas cadeias em cada cinco dias.
Enquanto isto, o que é que, efectivamente, se faz? Face à necessidade que o Parlamento teve quanto a esta iniciativa - que eu quero, mais uma vez, louvar -, como dizia há pouco a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, nós analisamos a proposta de lei n.º 664/VII e verificamos - se levarmos isso a um constitucionalismo extremo - que há aqui uma ofensa ao princípio da separação de poderes, que há a necessidade de o Parlamento pôr numa lei normas que são de administração prisional, que são normas de decisões administrativas. Mas como elas não são tomadas, o Parlamento não pode ficar indiferente e tem de vertê-las para o texto legislativo. É esta a situação com que nos deparamos.
Srs. Deputados, tenho à minha frente o relatório de uma associação de apoio aos reclusos que fala em coisas deste tipo, relativamente ao estabelecimento prisional de Pinheiro da Cruz: "Os últimos pisos das alas não têm água canalizada nem casas de banho próprias; os duches das alas estão todos degradados, com acumulação de sujidade, só