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Gostaria de referir que, na nossa perspectiva, as medidas tomadas pelo Governo, dada a gravidade da situação que se vive relativamente à evolução das doenças infecto-contagiosas em meio prisional - que é muito maior do que cá fora e percebe-se bem porquê, pois estamos a falar de um meio muito específico, com características muito específicas -, ficaram muito aquém daquelas que seriam as necessidades e até as possibilidades de actuar nesta matéria. Isto parece-nos evidente!
Relativamente à Circular n.º 9/97, de Novembro, que procurou garantir o fácil acesso dos reclusos aos preservativos e a material desinfectante a lixívia, devo dizer que essa medida não é cumprida em muitos dos estabelecimentos prisionais, não existindo, sequer, fiscalização das poucas determinações que foram tomadas nesta matéria.
Ora, isto, na nossa perspectiva, é preocupante como o é a realidade que se vive nos estabelecimentos prisionais e é sobre ela que gostaríamos de agir. Portanto, o nosso grande objectivo é pegar nestas medidas de prevenção, nesta forma de tratamento e alargá-la a todos os estabelecimentos prisionais e a todos os reclusos no sentido de, a médio prazo, pelo menos, termos uma resposta de inversão da tendência hoje evolutiva, amanhã, esperemos, de diminuição de incidência das doenças infecto-contagiosas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, quero dizer à Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto que tenho em meu poder um exemplar de algumas cópias da Provedoria de Justiça, nomeadamente do relatório de 1998, que me parece que a Sr.ª Deputada não leu e, assim sendo, eu farei com que cheguem a essa bancada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Se tiverem alguma utilidade!

O Orador: - Tem, tem; vai ver que tem!
Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, quero, antes de mais, cumprimentá-la pela preocupação manifestada sobre a necessidade de adopção de medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas nos meios prisionais - aliás, quero dizer-lhe que aceito como séria a preocupação de V. Ex.ª da mesma maneira que são sérias todas as iniciativas tomadas pelo Governo nesta matéria.
Cumprimento-a, porque desde há muito tempo que entendo que neste assunto deve ser feito um esforço nacional, colectivo, amplamente consensual para o qual todos e quaisquer contributos serão manifestamente importantes.
No entanto, não posso, simultaneamente, deixar de manifestar alguma desilusão quer quanto a alguma fraseologia utilizada na "Exposição de motivos" deste projecto de lei quer quanto a alguma falta de perspectiva e de inovação sobre os caminhos a percorrer.
A verdade é que este projecto de lei nada veio acrescentar, quanto a nós, àquilo que está sendo feito. Senão, vejamos: o relatório de 1996 da Provedoria de Justiça refere o seguinte sobre este assunto: "O panorama das doenças infecciosas em meio prisional é, neste momento, de tal forma preocupante que exige a tomada de medidas imediatas, sob pena de se comprometer de forma irremediável a saúde e, em última análise, a vida da população reclusa e de originar graves riscos para a saúde pública." Aliás, isto está até de acordo com aquilo que a Sr.ª Deputada, ainda há pouco, referiu.
Mas a verdade é que, perante esta recomendação e com base numa situação herdada, este Governo não baixou os braços, tendo mesmo insistido neste combate, através da implementação de medidas concretas e objectivas. Isso mesmo está transcrito num outro relatório da Provedoria de Justiça de 1998, que passo a citar:…

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Tem de lê-lo todo!

O Orador: - Essa sugestão serve para todas as bancadas!
Como estava a dizer, um outro relatório de 1998 da Provedoria de Justiça, que passo a citar, refere o seguinte: "Reconheço, Sr. Ministro, o esforço realizado, nestes dois anos e meio, na área da saúde nas prisões, estruturas ao nível das instalações médicas, equipamentos clínicos, campanhas de sensibilização para a promoção da saúde em meio prisional e programas de apoio a toxicodependentes, desenvolveram-se um pouco por toda a parte." É pena que V. Ex.ª, Sr.ª Deputada, sobre isto também tivesse feito tábua rasa.
Mas todo este esforço está, aliás, bem identificado nas folhas 5, 6 e 7 do relatório da Comissão de Saúde.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - A Sr.ª Deputada preferiu, antes, invocar outra fase do relatório da Provedoria de Justiça de 1998, onde, embora não imputando culpas ao Governo, identifica, no entanto, uma evolução preocupante dos números, quando em comparação com os de há dois anos e meio atrás.
Não é, contudo, minha intenção defender aqui a inevitabilidade de uma realidade dramática que, hoje, efectivamente, existe.
No âmbito de um contributo sério que será sempre bem-vindo, há, no entanto, na minha perspectiva, que elencar outros factores que pesam.
O primeiro é a manutenção da tendência de crescimento da população prisional.
O segundo é o de a contaminação não ser apenas feita na prisão. Quantos e quantos é que, à entrada, já não estarão infectados?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que termine.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Mas estes factores não foram referidos na sua intervenção, pelo que gostaria que os comentasse.
Da mesma forma, gostaria de questioná-la sobre se os autores deste projecto de lei reconhecem ou não o esforço do Governo nesta matéria?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.