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ponderação, do princípio da proporcionalidade, designadamente e em concreto da figura da proibição do excesso, que, sendo algo que a lei em si não pode conter, pode apenas referir a existência desse princípio e com isso tornar ilegais quaisquer actuações em excesso pelo uso das armas de fogo ou de explosivos.
Assim, este diploma terá de ser complementado com uma formação profissional adequada de todos aqueles que têm no dia-a-dia de utilizar estes meios para o exercício das suas funções e é isso que não passa aqui por esta Assembleia, mas que perpassa, digamos assim, pelo objecto deste diploma.
Quero, ainda, formular uma questão, para reflexão do Governo, relativa à última alínea, a alínea g), quanto ao dever de relato.
Nesta matéria, o Governo optou, penso eu, permitir-me-á dizê-lo, por um excesso, por isso peço reponderação sobre esta matéria. Com efeito, relativamente às situações do recurso à arma de fogo há um dever de relato que o Governo pretende que seja feito directamente ao Ministério Público, ou seja, a uma entidade com capacidade, poderes e competências legais, inclusive, para iniciar um procedimento criminal relativamente ao agente responsável por esse recurso em condições não de acordo com a Constituição e a lei.
Parece-me, talvez, um excesso a utilização ou a necessidade de fazer intervir uma entidade exterior às forças de segurança; parecer-me-ia, sim, razoável depois de detectada uma situação efectiva de inconstitucionalidade ou de ilegalidade que necessitasse de intervenção processual criminal.
Talvez fosse suficiente numa primeira fase, que é aquela que é aqui regulada de um dever de relato através de instâncias do próprio Ministério, designadamente da Inspecção-Geral do Ministério da Administração Interna, e só numa segunda fase, caso a Inspecção-Geral tomasse conhecimento de uma ilegalidade, então a sua participação para efeitos criminais.
Coloco, pois, esta questão e espero que ao Governo pondere sobre esta matéria, por forma a ter um efeito talvez mais útil neste campo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Finalmente, podemos concordar com o Governo, o que, aliás, só vem demonstrar e provar, se isso fosse necessário, a isenção de critério e de justiça que temos e fazemo-lo sem esforço, na medida em que entendemos bem a necessidade que há em regulamentar toda uma matéria de tão grande melindre e com um equilíbrio tão subtil quanto o seja a de arranjar, de facto, um ponto de equilíbrio entre a salvaguarda dos direitos das pessoas, designadamente o direito à integridade física e à vida, e, por outro lado, os direitos dos agentes policiais de usarem armas de fogo no cumprimento do seu dever.
É, de facto, um ponto muito importante, um equilíbrio muito difícil, mas cujos segmentos dos princípios da necessidade da proporcionalidade aqui apresentados pelo Governo nos tranquilizam suficientemente, isto sem embargo de termos encontrado toda a pertinência nas asserções e, sobretudo, nas sugestões dadas pelos Srs. Deputados António Filipe e Moreira da Silva.
Assim, e se o Governo é permeável a este e outro tipo de sugestões, estou convicto de que conseguiremos chegar a bom porto, isto é, chegar a uma lei tão excelente quanto possível e, para já, é esta a nossa disponibilidade e a nossa vontade.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Para encerrar este ponto da nossa ordem de trabalho, tem, novamente, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Gostaria de, muito rapidamente, esclarecer as duas questões que foram suscitadas.
Naturalmente que o Governo está disponível para ponderar as questões que foram colocadas e encontrar melhores formulações do que as que estão do decreto-lei.
No entanto, gostaria de, relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado António Filipe, que compreendo, realçar o seguinte: todo o diploma está construído tendo por base o princípio da afirmação da responsabilidade de quem comanda a força, ou seja, todo o documento está construído admitindo que o uso e o recurso às armas de fogo deve sempre depender de uma ordem de quem comanda uma força policial e que, portanto, deve ter melhores condições para avaliar a situação.
Relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado Moreira da Silva, gostaria de dizer que ela fica razoavelmente esclarecida através do artigo 7.º do decreto-lei, ou seja, o relato - e estamos disponíveis para ponderar qualquer sugestão - não é sempre feito ao Ministério Público; é feito à hierarquia da própria polícia e só será, depois, feito ao Ministério Público no caso de haver danos patrimoniais ou pessoais. Só nessas circunstâncias.
Estes eram os dois esclarecimentos que pretendia fazer.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 245/VII será votada no dia 17.
Antes de dar por encerrados os nossos trabalhos de hoje, vou dar a palavra à Sr. Secretária da Mesa, para ler a acta que tem em seu poder.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Sr. Presidente, ontem houve eleições, na Sala D. Maria, para cinco membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo votado 196 Deputados. A lista A obteve 104 votos sim, sete votos brancos e sete votos nulos. A lista B obteve 83 votos sim, sete votos brancos e dois votos nulos. Como tal, foram eleitos os Srs. Artur Guerra Jardim Portela, Sebastião Augusto Bandeira de Lima Rego, José Garibaldi Aguiar Barros Queirós, Amândio Santa Cruz Domingues Basto de Oliveira e Maria de Fátima Gravata Resende Lima.

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que a Sr.ª Secretária da Mesa vai ler.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Em resposta ao requerido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no âmbito do processo n.º 16557/97, o parecer da Comissão vai no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Bernardes